Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS
em face de empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A segunda requerida, sem qualquer lastro de compra e venda ou prestação de serviço, emitiu a duplicata mercantil nº. $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com vencimento para o dia 11/06/2012, figurando como sacada a requerente e sacador/beneficiário a segunda requerida.
Após o fato acima narrado, a requerida cedeu o “suposto crédito” ao requerido.
Não fosse o bastante a ilegalidade, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, e consequentemente a empresa autora foi inserida no rol de não pagadores dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Ocorre que referido título foi apontado para protesto indevidamente, haja vista que a Duplicata Mercantil enviada para protesto é totalmente imprópria e ilegal, posto que inexista qualquer débito vencido com a requerida.
Ora, se o título foi emitido sem causa, tampouco poderia ser apontado em protesto, pois a requerida/cessionária não prestou serviços para a requerente, sendo assim, é totalmente abusivo levar o título a protesto, e o pior, querer obrigá-lo a efetuar pagamento do título.
A requerida, reconhecendo a gravidade do equívoco e engano, já enviou carta de anuência a empresa autora.
Por sua vez, buscando se desvincular desta situação vexatória, a autora procurou o Cartório de Protesto de Letras e Títulos que detém o protesto da duplicata mencionada. Este, por sua vez, lhe informou que somente poderia retirar o protesto com a carta de anuência de ambas requeridas (documento anexo).
Desde então, a autora vem exercendo diariamente uma maratona de ligações às duas empresas requeridas visando minimizar os danos suportados. Muito embora as requeridas dizem a autora que o impasse será solucionado, contudo, até a presente data o nome da autora continua com restrição sem qualquer solução por parte das requeridas.
Considerando-se então, que as requeridas submeteram a autora indevidamente ao constrangimento de constar na lista dos Órgãos de Proteção ao Crédito, busca-se com a presente ação a declaração da inexistência de dívida da autora para com as requeridas; bem como, condenar as requeridas a recompor os danos morais duramente suportados pela autora.
2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor, identifica e estabelece em seus artigos, hipóteses em que determinadas pessoas são considerados como consumidores, e serem abrangidos pelas peculiaridades que a mencionada legislação coloca à disposição da parte considerada mais frágil na relação negocial.
A par dessa análise, verificamos que a autora se inclui na figura do consumidor, conforme estabelece o artigo 17 do mencionado regramento, já que fora vítima de um evento provocado pelas requeridas, pois o protesto levado a efeito e a inclusão da autora na lista dos Órgãos de Proteção ao Crédito não têm nenhum fundamento válido, como se demonstrará, agindo as requeridas sem o mínimo de cautela.
Assim, requer-se a aplicação nesta demanda da legislação consumeirista, com inversão do ônus da prova, já que a autora é destinatário da proteção do Código de Defesa do Consumidor.
3. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Conforme dito, oportunamente demonstrado, a autora não possui débitos com o requerido/Fundo de Investimento e muito menos a segunda requerida.
A requerente, em verdade, outrora já comprou produtos e utilizou serviços da empresa ora requerida, porém, sempre honrou suas obrigações.
Ocorre que, por motivos desconhecidos, a requerida emitiu uma duplicada mercantil cobrando prestação serviços em favor da autora, que, jamais se beneficiou, e ainda, não obstante, cedeu esse crédito a um Fundo de Investimento, este, em seu turno, enviou indevidamente o título à protesto.
Portanto, não há qualquer motivo que justificasse o apontamento do título em protesto, ou seja, as requeridas não são credoras da requerente. Logo, não existindo quaisquer vendas ou obrigações feitas com a autora que o responsabilizasse, INEXISTE QUALQUER DÉBITO a ser reclamado.
Sendo assim, a medida de rigor que se impõe é a declaração de inexistência de débito e nulidade da Duplicata Mercantil abaixo discriminada:
Duplicata Mercantil
Vencimento
Valor
Emissão
Motivo
Nº 4171-2/2
11/06/2012
R$ 880,00
16/02/2012
Falta de Pagamento
4. DA CULPA E DOS DANOS MORAIS
Em relação à culpa, salta aos olhos a responsabilidade das rés, eis que a requerida emitiu uma duplicata sem justa causa e posteriormente cedeu um crédito inexistente, já o requerido/Fundo de Investimento, apontou indevidamente o título sem causa e entalhou o nome da autora nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
São incontestes, os conceitos vexatórios que são dados as pessoas e sociedades empresarias inclusas nos rol’s dos mal pagadores, os quais são citados, no mais das vezes, como “caloteiros” etc.
Atualmente, no mercado competitivo em que vivemos, é indubitável os inúmeros prejuízos e danos decorrentes da inclusão no rol de mal pagadores, por tal razão, a autora pretende ser ressarcida dos danos de ordem moral, que vem suportando pela cobrança indevida efetuada pelo requerido.
O presente pleito encontra ampla …