Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as despesas inerentes às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, consoante o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), artigo 98 e seguintes. Requerem, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
DOS FATOS
O Requerente foi até agência do Banco do Brasil situado nesse município para fazer um empréstimo, e também na UNIMED para fazer um plano de saúde pois sofre de problemas renais, eis para sua surpresa e infelicidade foi informado por ambas empresas que não poderia ser realizado tal operação financeira em seu nome, haja vista tem uma restrição cadastral, assim, sendo impossibilitado de efetuar mencionado operação financeira.
Profundamente, assustado e constrangido com o ocorrido pela surpresa da informação, o Requerente quis saber quem tinha sido o autor da restrição que “sujou” o seu nome e a impedia de operar no comércio e junto aos bancos, pois não devia em nenhum comércio da cidade e desconhecia a origem de tais restrições em qualquer local, pois sempre foi uma pessoa honesta e cumpridor de seus deveres, sempre honrando os compromissos verdadeiramente assumidos.
Na agência bancária foi informado que a havia uma pendencia da empresa $[geral_informacao_generica], por isso que seu nome tinha restrição e o empréstimo não poderia ser concedido, mas o funcionário do banco informou que não poderia fornecer nenhuma documento, diante disso o requerente buscou fazer pesquisas para obter maiores informações através de pesquisas de ocorrência através do aplicativo de celular “Guia de bolso” (doc. anexo), que a negativação do seu nome tinha sido efetuada pela empresa $[geral_informacao_generica], em razão da falta de pagamento do serviço contratado. Posteriormente, o requerente entrou em contato por meio telefônico com a empresa citada, foi informada que havia uma divida da requerente com a empresa, que local da contratação havia sido na cidade de $[geral_informacao_generica], que a divida atualmente estava em torno de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), porém o valor da divida no momento da inscrição da negativação era no valor de R$ 576,44 ( quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Na oportunidade, o requerente informou que nunca esteve em $[geral_informacao_generica], que jamais realizou qualquer contrato com empresa e solicitou a retirada do seu nome do órgão de proteção ao Credito, tal solicitação foi feita tanto por telefone (que geraram o protocolo de nº 201628768483284 e 201731182541436).
Vale salientar, que o Requerente é servidor municipal, no cargo de Enfermeiro, desse município, que jamais esteve no local onde foi realizado o contrato fraudulento, em que constam débitos indevidos em seu nome, a situação deixou o requerente perplexo, pois o mesmo nunca fez nenhum contrato com tal empresa e nunca aderiu a nenhum negocio, e muito menos esteve no Município de $[geral_informacao_generica], e jamais chegou até a sua residência cobrança das eventual divida como também nenhuma correspondência comunicado que seu nome seria incluído aos órgãos de proteção ao crédito. Após, o contato do requerente com a empresa, o requerido passou a ligar quase que diariamente para o requerente cobrando o débito.
Como dito alhures, o Requerente é um homem simples que vive do seu trabalho honesto neste município, está abalado com a situação, pois está impedido de realizar compras no comercio e de fazer plano de saúde para cuidar de sua saúde, a restrição cadastral imposta de forma indevida e ilegal pela empresa requerida está trazendo sérias e graves consequências ao Requerente, posto que está impedido de operar no comercio e gastando com exames e consultas pois está impossibilitado de fazer um plano de saúde, ante a negativação do seu nome.
Ressalta-se que o Requerente sempre foi pessoa honesta e cumpridor de seus deveres e que nunca tinha visto seu nome envolvido em dividas ou cobranças, muito menos protestos, e que devido aos registros nos órgãos de proteção ao crédito, vem passando graves problemas por imperícia da Requerida que não tomou os cuidados necessários na hora da realização do contrato pelo(a) falsário(a), pois a Requerida como uma empresa de grande porte que é, deveria ter mais cautela antes na realização do seus contratos.
Portanto, Excelência, diante do vexame e constrangimento por que passou e está vivenciando o Requerente perante a requerida, que ali estavam, teve sua honra e imagem violadas, fato caracterizado pela ação negligente da Requerida, cujo ato ilícito ocasionou e fez surgir, de forma efetiva, a figura pura do dano moral causado pela conduta negligente, em razão de que se comprova que a Requerente não realizou qualquer negócio com a Requerida e muito menos assinou qualquer tipo de contrato com a mesma, sendo a INCLUSÃO DO SEU NOME NA RELAÇÃO DOS MAUS PAGADORES , um ato ILEGAL, ARBITRÁRIO E SEM FUNDAMENTO pelo qual deverá a Requerida sofrer a sanção de reparação pelo dano causado que infamou o bom nome e honra da Requerente, ocasionando-lhe um profundo constrangimento e uma humilhante situação de fracasso e vergonha.
O Requerente teve seus direitos lesados pelas ações da Requerida, sofreu e continua sofrendo perdas irreparáveis com seu nome “sujo” por uma de uma divida que jamais fez. Não está pedindo um preço para a dor sentida, mas apenas que lhe seja outorgado um meio de atenuar em parte as consequências do prejuízo, abrandando a dor ao propiciar alguma sensação de bem-estar, pois, injusto e imoral seria deixar impune o ofensor ante as graves consequências provocadas pela sua falta.
É o caso do Requerente, que teve sua imagem manchada, por causa dos atos abusivos da Requerida. Tudo isso lhe causou aflição moral trazendo-lhe uma sensação de angústia irreparável.
DO DIREITO
A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, nos termos dos artigos 5º, XXXII, 170, V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Desta forma, visando proteger os consumidores contra abusos e ilegalidades, o seu artigo 4º, caput, determina a política de relação de consumo, aonde assegura que todos devem ter tratamento que atendam a plenitude de suas necessidades sem que para isto, passe por humilhações ou constrangimentos. Vejamos:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:”
Extrai-se, assim, dos mandamentos do artigo supracitado que na relação de consumo há de prosperar e vigorar um relacionamento respeitoso e harmonioso, de forma a se evitar que o consumidor seja ferido em sua integridade moral ou exposto ao ridículo.
Ressalta-se salutar registrar, que a Requerente NUNCA FOI NOTIFICADO pela Requerida SOBRE A POSSIBILIDADE DE TER O SEU NOME INCLUIDO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES, como também NUNCA RECEBEU NENHUMA COBRANÇA da suposta dívida, antes da ligações para saber o porque da negativação, que culminou com o constrangedor desfecho da INCLUSÃO INDEVIDA do seu nome na lista dos maus pagadores.
Desta forma, a empresa ré, ao lançar e negativar o nome da demandante no Cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, de forma infundada e indevida, extrapolou exageradamente os limites da transparência e harmonia das relações de consumo, causando um ardoroso e profundo estrago moral, pois rotulou a demandante com a pecha de velhaca e estelionatária e, por tal abuso e ilegalidade, deve ser compelida a reparar o dano causado.
A fortiori ratione, a ação arbitrária e ilegal levada a cabo pela empresa ré feriu dispositivos legais do Código Consumeirista, entre eles o artigo 43, que em seu caput assegura o direito do consumidor em ter acesso às informações a seu respeito, mantidas e existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, bem como a fonte que lhe deu origem. Vejamos:
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.”
Assim, a teor do artigo acima citado, se verifica que é DEVER das empresas que abrir cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, COMUNICAR o fato por escrito ao consumidor, não só de modo a possibilitar-lhe a exigência da imediata correção das inexatidões, mas também de molde a proporcionar-lhe a oportunidade de EVITAR O ABALO DE SEU CRÉDITO no mercado de consumo, purgando a mora o mais cedo possível.
Esta é, também, a posição majoritária e pacífica provenientes da jurisprudência firmadas pelas Cortes Superiores, dentre os quais, trazemos à baila, o entendimento do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, que sustenta:
“Nos termos da lei, efetivamente necessária (é) a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, tendo-se, na ausência dessa comunicação, por reparável o dano moral oriundo da indevida inclusão”
No mesmo sentido:
“COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO - Obrigatoriedade – Dano Moral – Prova – Desnecessidade – Inscrição indevida no SPC – I – Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, “a exigência de prova de dano moral (extra-patrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular” nesse cadastro. II – De acordo com o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. III – É de todo recomendável, aliás, que a comunicação seja realizada antes mesmo da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, a fim de evitar possíveis erros, como o ocorrido no caso. Assim agindo, estará a empresa tomando as precauções para escapar de futura responsabilidade”. (STJ, 4ª Turma, Resp 165.727, Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 16-6-1998, v.u.). Grifos Nossos.
Como o Requerente só veio tomar conhecimento da restrição indevida por acaso, e de forma constrangedora, fica patente o abuso e a ilicitude cometida pela empresa requerida.
Além do mais, o presente Código Defensor, veda expressamente a prática de constrangimento na cobrança de dívidas, vejamos:
“Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Em assim sendo, é impossível não se reconhecer o constrangimento sofrido pela demandante, quando ao dirigir-se a outro Banco com a intenção de realizar um empréstimo, não teve seu crédito aprovado por uma INFORMAÇÃO NEGATIVA E INDEVIDA sobre a sua credibilidade, anotada no cadastro dos maus pagadores pela …