Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
O autor, juntamente com sua esposa Informação Omitida, está em processo de avaliação de crédito desde o mês de abril/2020, quando foram surpreendidos com a notícia que seu nome estava negativado no Serasa.
O Objeto da cobrança é o seguinte:
Fatura do mês de outubro/2019 no valor de R$ 193,99 (cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos).
Todavia, para supressa do autor, a sobredita conta estava devidamente paga desde o dia 09/12/2019, não havendo razão de estar negativada ainda mais de 4 (quatro) meses depois de seu regular pagamento.
Foi ainda apurado que, além da negativação do Serasa, o nome do autor foi PROTESTADO em cartório no dia 13/03/2020 por essa dívida, repita-se, devidamente paga desde o dia 09/12/2019.
Ato contínuo, o autor entrou em contato com a requerida, visando uma solução da situação, todavia, a empresa abriu diversos protocolos e não solucionou o problema como um todo.
O autor ainda tentou DIVERSOS contatos com a requerida por telefone, pois, suas agências físicas estão fechadas por conta da pandemia, e seu nome seguiu no protesto e no Serasa.
Cansado de tanto cobrar a empresa para solucionar o problema, e vivendo a angustia de ter o financiamento da sua casa própria negado, o autor decidiu ir ao cartório e pagar do próprio bolso as custas da dívida protestada em março/2020, mesmo, repita-se novamente, a dívida estando paga desde o dia 09/12/2019.
Diante da notícia de protesto, o Banco exigiu uma certidão negativa de protesto, tendo o autor que desembolsar mais R$ 14,12 (quatorze reais e doze centavos), que, somando aos R$ 40,49 (quarenta reais e quarenta e nove centavos), chegando ao custo abusivo de R$ 54,61 (cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) para regularização cadastral.
Visando a compensação moral e material, o autor veio buscar esse respeitável juízo para isso.
II - DO DIREITO
A. DANO MATERIAL – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS CUSTAS DE CARTÓRIO
Apesar da dívida denominada Fatura do mês de outubro/2019 no valor de R$ 193,99 (cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), estar regularmente paga desde o dia 09/12/2019, o autor foi surpreendido com um protesto notorial da sobredita dívida no mês de março/2020, ou seja, 3 (três) meses depois do pagamento regular da dívida.
Mesmo informando o ocorrido para requerida, essa nada fez para solução do problema, e assim, considerando a necessidade de manter o nome limpo para ser aprovado em financiamento da casa própria, o autor teve que desembolsar a quantia de R$ 54,61 (cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Destarte que, o valor tem que ser devolvido em dobro a luz do Art. 42 CDC, pois, é gritante a má fé da parte requerida, tendo em vista que, o autor enviou o comprovante de pagamento da dívida para empresa ela, optando essa pelo descaso com o consumidor.
Desta forma, estando devidamente paga a dívida desde dez/2019, não poderia a empresa ré, protestar o autor por essa dívida meses depois, estando essa, repita-se devidamente paga.
Desta forma, pugna-se pela condenação da empresa ré no montante de R$ 109,22 (cento e nove reais e vinte e dois centavos) correspondente a dobro do valor cobrado indevidamente do autor.
B. DO DANO MORAL (CONDUTA DO RÉU ULTRAPASSOU A ÓRBITA DO TOLERÁVEL/MERO DESABORRES)
Primeiramente cumpre ponderar que é farta, bem como pacífico o entendimento do STJ quanto ao dano moral em presunção de dano moral em caso de negativação indevida, vejamos:
(...) "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
A jurisprudência dessa Corte (TJSP) é farta no mesmo sentido, vejamos:
DECLARATÓRIA – Consumidor – Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito – Dívida parcelada e paga – Ausência de comprovação do débito – Manutenção do nome da autora no cadastro do Serasa, após o pagamento da parcela – Dano moral caracterizado in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 – Sentença mantida – Apelo provido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJ-SP - APL: 40053629820138260602 SP 4005362-98.2013.8.26.0602, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 08/08/2016, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2016)
RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Concessionária de serviço público de energia elétrica - Restrição de crédito decorrente de indevida inscrição do nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes do SERASA/SCPC - Dívida oriunda de tarifas não pagas de energia elétrica, reconhecidamente não fornecida à demandante - Falha na contratação dos serviços em nome desta, fato não refutado com prova válida …