Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua Advogada, que esta subscreve, instrumento de procuração em anexo, com escritório na Endereço do Advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSERÇÃO NO ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da justiça gratuita, à luz da Lei nº 1060/50, vez que é pobre na forma da lei, não podendo arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, juntando por ora Consulta as Restituições IRPF que demostram inexistência de declaração de imposto de renda da Autora já que a mesma não possui renda tributável.
2. DOS FATOS
A Requerente foi matriculada na instituição de ensino Razão Social, para o curso de EDUCAÇÃO FISICA, SOB matricula de nº Informação Omitida no primeiro semestre de 2018, conforme atesta a documentação anexa.
Ocorre que a requerente desistiu de continua com os estudos e para tanto realizou o trancamento da matricula na data 02/08/2018, antes de iniciar o 2º semestre letivo de 2018, conforme requerimento de trancamento de matricula anexado.
Consta no mesmo requerimento que a autora não possuía débitos perante a ré, e dessa forma foi realizado o trancamento de matricula.
Muito embora a autora não possuir débitos perante a requerida, a mesma foi protestada indevidamente no valor de R$ 4.876,26 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Esses são os fatos.
3. DO DIREITO
3.1. DA APLICAÇÃO DO C. D. C – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
In casu, apesar de não haver débitos a serem quitados, há relação consumerista no seu sentido lato, sensu conforme o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil, mas, o Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara. Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3ºda LF 8.078-90) e consumidor (seja o consumidor equiparado pelo o art. 17 do CDC ou pelo consumidor legal inserto no art. 2º, também do CDC), tendo por objeto produto ou serviço, onde nesta esfera, cabe a inversão do ônus da prova, especialmente quando:
“O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que for hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.”
(Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ªed.1999, pág. 1805, nota 13).
Diante do exposto com os fundamentos acima pautados, requer a autora a inversão do ônus da prova.
3.2. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I).
Contudo, lamentavelmente, a requerente foi prejudicada ao ter seus dados inseridos em lista de devedores e a publicidade negativa pelo protesto de cobrança indevida.
Assim, o requerido incorre no disposto no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificá…