Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem o Requerente, juntar Extrato para Imposto de Renda, ano calendário 2020, tendo em vista a impossibilidade de realizar retirada de seu extrato de pagamento.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que a Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 66 (sessenta e seis) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Requerente vem recebendo inúmeras ligações da empresa Requerida, com o pretexto de que há um crédito em aberto com a empresa $[geral_informacao_generica], entretanto, a Requerente desconhece tal dívida.
Diante da informação de que a dívida seria da $[geral_informacao_generica], a Requerente se dirigiu até o estabelecimento e foi informada que não há nenhuma pendencia em seu cadastro.
Insta destacar que a Requerente não reconhece a dívida bem como nunca manteve contrato com a Requerida, sendo, portanto, ILÍCITA a cobrança, uma vez que, inexistente relação jurídica entre a Requerente e a Requerida.
Diante da contradição apresentada, a Requerente compareceu no escritório de seu patrono o qual realizou uma notificação extrajudicial, através do e-mail $[geral_informacao_generica](Doc. 01 – Webmail - Notificação Extrajudicial), em 25 de fevereiro de 2021.
A Requerida retornou à notificação em 01 de março de 2021 (Doc. 02 - Gmail - RE_ Notificação Extrajudicial), por sua preposta Yasmin, informando que o contrato 611296274 estaria em aberto, após solicitação para que apresentasse cópia do contrato original, não houve mais retorno da Requerida, conforme documento anexo.
A dívida refere-se a um suposto contrato de n.º $[geral_informacao_generica] firmado entre a Requerente e a empresa $[geral_informacao_generica, com o valor atual da dívida em R$ 1.509,65 (um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), datado de 15 de junho de 2015 (Doc. 03 - Termo de cessão contrato- 611296274), entretanto, conforme se verifica pelo documento, este não demonstra a relação jurídica, nem com a empresa Pernambucanas, nem com a Requerida.
No caso em comento, a Requerente pleiteia pela a inexistência de vínculo entre as partes com a consequente exclusão/cancelamento de seu nome do cadastro do Serasa Experian, fomentando pela Requerida.
Desse modo, a Requerente busca a tutela judicial para que seja ressarcida dos prejuízos morais suportados pelas abusividades praticadas pela Requerida através do reconhecimento da inexistência do débito.
Subsidiariamente, na remota hipótese em que o débito possa ser reconhecido como legítimo, requer que o mesmo possa ser declarado como prescrito, uma vez que oriundo de dívida de 15 de junho de 2015, alcançada, portanto, a prescrição quinquenal da dívida nos termos do Art. 206, § 5º, I do CC/02.
DO DIREITO
Tutela provisória de urgência consistente em obrigação de fazer cumulada com multa cominatória por descumprimento
A teor do art. 300 do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Para que fique claro, o que se pretende em regime de tutela provisória de urgência é que as requeridas promovam a imediata exclusão das informações relacionadas ao débito R$ 1.509,65 (um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao suposto contrato nº 611296274 vencida em 15/06/2015 DE TODA BASE DE DADOS DA SERASA EXPERIAN.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada ao preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos: fumus boni iuris, que se afigura na plausibilidade do direito invocado pela parte, e periculum in mora, que se constitui no risco de perecimento da eficácia da tutela pretendida acaso tenha que se esperar o julgamento definitivo do feito, que vem ser apurados em cognição sumária para ser concedida ab initio.
A probabilidade do direito vindicado está no fato de que a relação travada entre as partes é evidentemente de consumo. Logo, é patente que a Requerida, ao realizar suas atividades, deve atender os ditames do microssistema de defesa do consumidor, especial aqueles previstos no art. 43, § 1º e § 5º do Código de Defesa do Consumidor.
No mais, considerada a própria inexistência de contratação, e subsidiariamente, a prescrição quinquenal da presente dívida, os documentos carreados juntos com a exordial, a inercia da Requerida em apresentar o contrato 611296274, comprovam o meio de cobrança ATÍPICO, NÃO CONTRATADO e FORA DO PRAZO, formando-se o arcabouço necessário à prova da probabilidade do direito.
O risco de dano também está demonstrado, pois, a natureza do bem tutelado e as circunstâncias que ensejaram a propositura da demanda, por si só, evidenciam o perigo de demora.
Ainda, trata-se a autora de humilde, com baixo grau de escolaridade e idade avançada, que recentemente poderá ter o crédito negado, em um caso de urgência, devido a inserção junto ao SERASA EXPERIAN, o que por si só, é inaceitável e ilícito, sendo medida da mais lídima justiça a concessão da presente tutela.
Estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, de rigor o deferimento da medida pleiteada, bem como, seja fixado multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato de descumprimento da ordem.
Da obrigação de fazer
Ainda, na remota hipótese da não concessão da tutela supracitada, requer-se desde já que, em sede de obrigação de fazer, ao final do processo, seja a Requerida compelida para que promova a exclusão definitiva de qualquer informação ou proposta de negociação relacionada a dívida no valor de R$ 1.509,65 (um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao suposto contrato nº 611296274 datado 15/06/2015, da SERASA CONSUMIDOR LIMPA NOME.
Assim, de rigor que, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC, a Requeridas seja condenada à obrigação de excluir definitivamente quaisquer informações relacionadas ao débito de R$ 1.509,65 (um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao contrato nº 611296274 datado 15/06/2015, bem como, proibir que a suposta credora volte a incluir tais informações na SERASA CONSUMIDOR LIMPA NOME, bem como em qualquer outro banco de dados.
Da prática comercial abusiva
Como já exposto anteriormente nunca houve a contratação dos produtos/serviços da Requerida, sendo desconhecido pela Requerente tudo da referida contratação.
No presente caso, a Requerida infringiu completamente o disposto no art. 39, inciso III e IV do Código de Defesa do Consumido, os quais contêm as seguintes redações:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;”
Ora, o legislador pátrio quis proteger o consumidor, parte vulnerável nesta relação, da prática do ato praticado pela requerida, que é considerado, pela lei, como abusivo e ilegal.
Pois como relatado a Requerente NUNCA efetuou nenhuma espécie de contratação com a Requerida.
Assim, comprovada a ilegalidade e abusividade praticada pela Requerida.
Da exibição dos documentos e áudios
É evidente que a Requerida detém a posse de todos os documentos e contratos que foram utilizados, para a geração das cobranças, inclusive o contrato 611296274 o qual já foi solicitado, mas até o momento não foi apresentado.
Desta forma, deverá ser apresentado, sob pena de responsabilidade, multa diária em caso de não cumprir a determinação.
Desta forma, requer a apresentação do contrato que originou a cobrança, tendo em vista que o aceite para a geração de um boleto não comprova uma relação de consumo anterior.
DO DANO MORAL
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se definir dano moral como “lesões a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, estabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades” (REsp nº 1.653.865/RS), ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade.
Restou bem evidenciado que tal informação tem enorme influência no cálculo do “credit scoring” da Requerente, pois tal assertiva encontra-se explicitamente previsto na política de privacidade da SERASA CONSUMIDOR LIMPA NOME.
O dano moral foi configurado diante de várias práticas abusivas da Requerida e diante das condições de constrangimento vivenciadas pela Requerente resultantes das inúmeras cobranças que vem recebendo, bem como do tempo que o Requerente perdeu para solucionar o ilícito cometido pela Requerida.
Assim, como práticas que efetivaram o dano moral a ser indenizado, devemos ter como norte a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que decorrentes deste princípio, a empresa Requerida deixou de observar, agindo extremamente com má-fé, se passando por uma empresa para “criar” um negócio com a Requerida.
Podemos citar a audácia da Requerida, fez criar uma condição, ao qual a Requerente se achava na qualidade de devedora, para após esse primeiro contato, ter ganho a confiança da Requerente, para que a mesma realizasse o pagamento do suposto contrato.
Cumpre ainda tecer um breve comentário quanto aos critérios a serem observados para o arbitramento do dano moral.
a) Função Compensatória
O primeiro aspecto a ser observado é o dano sofrido em razão da violação de seus direitos de personalidade.
Desta forma, o quantum condenatório a título de dano moral, deve ser medido pelo sofrimento da vítima, que está sendo cobrada por uma empresa que nunca realizou qualquer negócio e que não possui nenhum documento que efetiva a dívida cobrada.
Diante da abusividade perpetrada pela Requerida, a Requerente teve seu tempo consumido para resolver o seu problema, deixando até mesmo de realizar seus afazeres em seu lar, dentre outros.
Tempo esse que poderia ser dirigido para outras atividades, assim vem sendo decidido por nosso Tribunal, o qual adota a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de Marcos Dessaube, o qual já foi homenageada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1737412/SE), in verbis:
“caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
No caso dos autos, vemos exatamente isso, tendo em vista que a Requerente precisou desperdiçar o seu tempo na busca da solução de um problema que não deu causa, ressaltando ainda que as diversas tentativas de nada adiantaram, pois o problema não foi solucionado e se fez necessário a propositura de uma ação judicial.
Nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo, já escasso, para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo.
b) Função Punitiva
Como forma de punir o ofensor, o dano moral deve ser medido também pela capacidade econômica das partes e o quanto ele vem se beneficiando com práticas similares, devendo o agente lesante ser punido a fim de demonstrar que o ilícito praticado não será tolerado pela sociedade e consequentemente pelo judiciário.
A Requerida possui vários processos, inclusive, processos similares ao da Requerente, com condenações que não vem surtindo o devido efeito.
Se nenhuma atitude for tomada, a Requerida continuará com seus ilícitos, cobrando dívidas ilícitas, enriquecendo indevidamente as custas dos mais necessitados.
Neste sentido, vale ressaltar que a empresa cresce em velocidade recorde, alcançando lucros exorbitantes a cada ano que passa.
Não se contesta em nenhum momento o fato de a Requerida ter sucesso e evolução financeira a cada ano que passa, desde que seu crescimento ocorra através de meios lícitos e dentro da lei, o que notoriamente não vem ocorrendo.
A conduta da Requerida, em se passar por uma loja de renome, para ganhar a confiança do cliente, para logo após lhe enviar cobranças e protestos, trata-se em uma verdadeira manobra para "driblar" a inexistência da relação de consumo.
Desta forma, a empresa cresce em velocidade recorde às custas de operações desastrosas, que colocam em risco a vida e outros princípios fundamentais de milhares de consumidores, como a Requerente, evidenciando um dano social que devendo ser extirpado das relações de consumo.
Assim, deverá o juízo observar os critérios econômicos e o grau de culpa dos Requeridos para o devido quantum a ser arbitrado.
c) Função Preventiva/Caráter Pedagógico
Como forma de intimidar e desestimular a Requerida a realizar futuras violações, o dano moral deve ser arbitrado de forma que crie no agressor um sentimento de desestímulo e intimidação em realizar novas operações iguais.
Considerando que a Requerida é uma empresa de cobranças, que age extremamente de forma ilícita, somente uma condenação proporcional aos seus ganhos induzirá a empresa a cessar a prática dos ilícitos relatados.
Em caso muito semelhante ao aqui narrado o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, majorou a sentença do juízo de primeiro grau.
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão à declaração de inexigibilidade de débitos e à condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais – Sentença de procedência em parte – Pleito de reforma da sentença – Cabimento – Apelante que almeja, nesta instância recursal, a majoração da indenização por danos morais para R$ 15.000 (quinze mil reais) e a alteração do termo inicial dos juros de mora – Negativação indevida de seu nome – Existência de seis apontamentos indevidos realizados pela apelada – Indenização, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo Juízo "a quo", que comporta majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante da condição financeira das partes e da reprovabilidade da conduta da apelada – Juros de mora que incidem a partir da data da negativação indevida, nos termos da Súm. nº 54, de 24/01/1.992, do STJ – Sentença reformada em parte – APELAÇÃO provida, para majorar a indenização por danos morais, no valor supra, e determinar que o termo inicial dos juros de mora incidentes …