Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento, bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário estabelecido no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 do Código de Processo Civil, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que a Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 76 (setenta e seis) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.173/01, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Requerente realizou um empréstimo consignado com a empresa Banco $[geral_informacao_generica], com desconto diretamente de seu benefício, no valor de R$ 6.625,00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) em 60 (sessenta) parcelas, com início em janeiro de 2014, sendo o termino dezembro de 2018, no valor de R$ 203,39 (duzentos e três reais e trinta e nove centavos).
Insta destacar que o empréstimo foi realizado na modalidade de empréstimo consignado, descontado diretamente do benefício da Requerente, entretanto, foi surpreendida com a cobrança em março de 2019, referente a última parcela de seu empréstimo, porém, tal parcela já estava paga, gerando o processo número 1002883-52.2019.8.26.0319, o qual foi julgada parcialmente procedente, confirmando a inexigibilidade do débito, conforme decisão anexa (Doc. 01).
Ocorre, que apesar da decisão favorável à Requerente, as cobranças não cessaram, recebendo diversas ligações e mensagens de cobrança da empresa $[geral_informacao_generica], gerando assim o processo número $[geral_informacao_generica], o qual foi julgado procedente os pedidos, conforme documentos anexos (Doc. 02).
Por mais que o débito tenha sido declarado inexigível, nos dois processos informados alhures, a Requerente continua receber cobranças da mesma dívida, agora da empresa Requerida.
A Requerida enviou à Requerente dois boletos para pagamento, sendo o primeiro em novembro de 2021 e fevereiro de 2022 (Doc. 03 e 04), o qual não houve o pagamento, tendo em vista a decisão dos processos mencionados acima.
Insta destacar que a Requerente não para de receber ligações, com ameaças de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção do crédito (Serasa).
Conforme podemos confirmar pelos boletos enviados, a cobrança é referente ao contrato nº 772497451, o qual já foi devidamente quitado e julgado nos processos mencionados acima.
A cobrança contra a Requerente é ILEGAL E ABUSIVA, o que não podemos pactuar, com a conduta da Requerida, não restando outra alternativa a não ser a propositura da presenta ação.
DO DIREITO
Da exibição dos áudios e documentos
É evidente que a Requerida detém a posse de todos as gravações, dos atendimentos realizados via telemarketing. Desta forma, deverá ser apresentado, sob pena de responsabilidade.
A Requerida deverá apresentar os contratos que legitima a cobrança da dívida.
Da inversão do ônus da prova
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que se constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo (CDC., art. 6º, VIII), inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
O princípio da vulnerabilidade do consumidor serviu de base para chegar a atual legislação protetora. Tal princípio considera o consumidor a parte mais fraca da relação de consumo, uma vez que o consumidor se submete ao poder de quem dispõe o controle sobre bens de produção para satisfazer suas necessidades de consumo. Em outras palavras, o consumidor se submete às condições que lhes são impostas no mercado de consumo.
A declaração da inversão do ônus da prova, seja fundamentada na verossimilhança das alegações da parte Requerente ou na sua hipossuficiência, não adentra o mérito da controvérsia, uma vez que para verificá-los utiliza o julgador apenas de uma cognição rarefeita, onde é levado em consideração somente a aparência do direito alegado e a qualificação da parte, aliados a uma interpretação do julgador com base nas regras ordinárias de experiência (CDC., art. 6º, VIII).
Ante ao exposto, a inversão do ônus da prova é a melhor forma de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, assim como da isonomia entre as partes, uma vez que não trará prejuízos a nenhuma das partes e possibilitará a entrega de uma prestação jurisdicional mais justa, o que requer desde já.
Da inexigibilidade do débito
A Requerente não é devedora da Requerida, conforme amplamente demonstrados pelos documentos anexos, em especial pelos processos nº $[geral_informacao_generica], que julgou parcialmente procedente os pedidos.
Ademais, com a Requerida a Requerente nunca pactuou nenhum contrato.
Confirmada a falha na prestação de serviço por parte da Requerida, devidamente comprovado pela documentação juntada, é de rigor a inexigibilidade do débito.
Dos Danos Morais
O dano moral foi configurado diante de várias práticas abusivas da empresa Requerida e diante das condições de constrangimento vivenciadas pela Requerente resultantes da cobrança indevida realizada reiteradamente.
Assim, como práticas que efetivaram o dano moral a ser indenizado, devemos ter como norte a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que decorrentes deste princípio, a empresa Requerida deixou de observar.
Ademais, a falta de observância da Requerida gera responsabilidade objetiva, conforme já decidido pela 12ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgado da Apelação 10016388820148260510, nesse diapasão, é in re ipsa o dever de indenizar, não depende de comprovação do abalo psicológico sofrido.
“V O T O Nº 19409 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Cobrança de empréstimo quitado. Fato de serviço. Responsabilidade objetiva (art. 14 CDC). DANO MATERIAL. Inocorrência de engano justificável. Devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada. Inteligência do art. 42, par. único, CDC. DANO MORAL. Situação que supera o mero aborrecimento. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório fixado em R$ 10.000,00. Razoabilidade. Manutenção. Sentença mantida na íntegra, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido.” (TJ-SP - APL: 10016388820148260510 SP 1001638-88.2014.8.26.0510, Relator: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 18/11/2015, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2015) grifamos
Cumpre ainda tecer um breve comentário quanto aos critérios a serem observados para o arbitramento do dano moral.
a) Função Compensatória
O primeiro aspecto a ser observado é o dano sofrido em razão da violação de seus direitos de personalidade, da sua honra e dos bons costumes.
Desta forma, o quantum condenatório a título de dano moral, deve ser medido pelo sofrimento da vítima, que lhe foi imposto o pagamento de um valor que já foi devidamente quitado.
Diante da abusividade perpetrada pela Requerida, a Requerente teve seu tempo consumido para resolver o seu problema, deixando até mesmo de realizar seus afazeres em seu lar, desprendendo tempo para solucionar um defeito ocasionado pela própria Requerida, perdendo inclusive seu momento de lazer.
Tempo esse que poderia ser dirigido para outras atividades, assim vem sendo decidido por nosso Tribunal, o qual adota a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de Marcos Dessaube, o qual já foi homenageada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1737412/SE), in verbis:
“caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
b) Função Punitiva
Como forma de punir o ofensor, o dano moral deve ser medido também pela capacidade econômica das partes e o quanto ele vem se beneficiando com práticas similares, devendo o agente lesante ser punido a fim de demonstrar que o ilícito praticado não será tolerado pela sociedade e consequentemente pelo judiciário.
No caso …