Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem o Requerente, juntar comprovante de isenção de imposto de renda dos últimos 3 anos, bem como cópia da CTPS.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
No início de janeiro o Requerente recebeu uma mensagem de um Sr. que se denominava como $[geral_informacao_generica], da Assessoria Jurídica das $[geral_informacao_generica], afirmando que o mesmo estaria na posse de um cheque, no contato, a parte afirma que o Requerente terá seu nome inscrito no sistema cadastro positivo Serasa, conforme o próprio áudio
O preposto dos Requeridos, para ganhar a confiança do Requerente, lhe enviou a foto de um cheque, que seria da propriedade do Requerente (Doc. 01 – Cheque).
Acreditando que seria a assessoria da empresa em questão, o Requerente solicitou o envio do boleto (Doc. 02 – Boleto pagamento do cheque), o qual teve uma grande surpresa, pois não se tratava das$[geral_informacao_generica] e sim dos Requeridos, que por sinal possui várias ações semelhantes, por cobranças prescritas e muitas inexistentes, conforme certidão do Tribunal de Justiça anexo (Doc. 03 - Certidão distribuição cível).
Diante das contradições apresentadas, o Requerente não realizou o pagamento do boleto, tendo em vista NUNCA ter realizado qualquer tipo de contrato com os Requeridos e por não constar qualquer cheque em aberto com a instituição financeira.
Acreditando que os Requeridos o deixariam, tendo em vista não haver nenhum tipo de negócio entre as partes, o Requerente foi surpreendido com um registro em cartório, conforme documento anexo (Doc. 04 – Protesto), referente ao boleto enviado pelos Requeridos, não fazendo nenhuma menção quanto ao cheque.
Os Requeridos extrapolaram o senso da boa-fé, pois em um primeiro momento entrou em contato com o Requerente, por um suposto cheque que não teria sido compensado, se passou por uma empresa para criar confiança no Requerente, enviando assim uma foto, emitiu uma cobrança o qual não tinha nada em relação a conversa de início, e após o não pagamento, os Requeridos protestou com um documento que não é lícito, um documento que não comprova nenhuma relação jurídica entre as partes.
A conduta ilícita dos Requeridos, causou inúmeros transtornos ao Requerente, dentre elas a custa cartorária junto ao 3º Tabelião de Notas e Protesto de Rio Claro, negativando assim o seu nome.
DO DIREITO
Da tutela de urgência
Conforme demonstrado acima, o Requerente não teve com os Requeridos nenhum negócio Jurídico, não legitimando a conduta para realizar o protesto em nome do Requerente.
Entretanto, os Requeridos, agiu de má-fé, quando induziu o Requerente a erro, para gerar um negócio jurídico com este, se passando por empresa que detinha um título que supostamente não foi pago, ameaçando o Requerente de negativação, o que ocorreu através do protesto.
Caso a tutela não seja deferida, o Requerente terá prejuízos imensuráveis, pois o cadastro positivo estará maculado, pela atitude ilícita dos Requeridos.
Insta salientar, o Requerente nunca manteve nenhum tipo de relação jurídica com os Requeridos.
Assim estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O primeiro requisito encontra-se presente, tendo em vista os documentos acostados pelo Requerente, bem como a notificação de protesto, realizado pelos Requeridos, as alegações do Requerente gozam de verossimilhança ao negar a celebração do negócio.
Ademais, caso os Requeridos detenham realmente a posse da referida cartula, está conforme podemos observar no doc. 01, é datada em 01 de dezembro de 1995, datada a mais de 25 (vinte e cinco anos), não podendo mais ser cobrada, impossibilitando assim o seu protesto.
Além disso, o Requerente foi diligente em apresentar toda documentação necessária para o esclarecimento da demanda, bem como demonstra boa-fé.
De igual forma, está evidenciado o segundo requisito, qual seja, o perigo de dano, conforme expomos acima, além disso, o lançamento do protesto fraudulento compromete seu cadastro junto aos órgãos avaliadores de créditos, restringindo assim a obtenção de créditos.
Por fim, é mais prejudicial ao consumidor sofrer os efeitos da cobrança de dívida que não reconhece como sendo sua, por ser a parte mais frágil da relação jurídica, do que do banco, tendo em vista que, o deferimento da tutela de urgência pretendida não oferece risco ou perigo de irreversibilidade dos efeitos dela decorrentes, nos termos do §3º do art. 300 do CPC. Uma vez que se o Requerente sair vencido da demanda, os Requeridos poderão protestar o título novamente.
Da citação por edital
Conforme farta documentação juntada ao presente processo, a conduta dos Requeridos nos leva a crer a possibilidade de crimes contra os consumidores, visto que, a conduta de seu preposto, bem como a impossibilidade de citação.
Os Requeridos possuem endereços conhecidos: $[geral_informacao_generica]
Entretanto, conforme todas as provas emprestadas de outros processos em curso, os Requeridos não foram citados em nenhum dos endereços, não restando outra alternativa a não ser a citação por edital.
Dos prejuízos sofridos pelo Requerente
O Requerente sofreu constrangimentos, prejuízos e privações em razão da conduta imprudente e ilícita dos Requeridos.
Ressalta-se novamente, que o Requerente nada deve para os Requeridos, pois não realizou nenhum contrato com está, somente o boleto que os Requeridos criaram para que o Requerente pagasse, sem ao menos nenhuma relação jurídica.
Insta salientar, configurada está a negligência e imprudência dos Requeridos, que sem qualquer fundamento está cobrando da Requerente uma dívida inexistente.
Ademais, o Requerente está perdendo tempo preciso, o qual poderia estar comprometido com outros afazeres, mas tem que gastar seu tempo resolvendo o problema gerado pelos Requeridos.
Da exibição dos documentos e áudios
É evidente que os Requeridos detêm a posse de todos os documentos e contratos que foram utilizados, para a geração das cobranças.
Desta forma, deverá ser apresentado, sob pena de responsabilidade, multa diária em caso de não cumprir a determinação.
Desta forma, requer a apresentação do contrato que originou a cobrança, tendo em vista que o aceite para a geração de um boleto não comprova uma relação de consumo anterior.
Da responsabilidade Objetiva dos Requeridos
Os Requeridos estão cobrando do Requerente uma cobrança inexistente, criada através de uma prática ilícita e criminosa (art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Código Penal), tendo uma responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.
Desta forma o Código Civil prevê a responsabilidade sem culpa daquele que exerce sua atividade de forma a causar riscos para terceiros, como faz os Requeridos.
No caso em tela, é evidente erro dos Requeridos em emitir cobranças extremamente infundadas, sem nenhuma relação jurídica com o Requerente.
“Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e de débitos cumulada com repetição e pedido de indenização por dano moral. Autora que não reconhece a contratação de empréstimo. Descontos efetuados em conta corrente. Sentença de procedência. Condenação do banco à restituiç…