Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem a Requerente, juntar Comprovante de Rendimento, no importe líquido de R$ 2.559,68 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que a Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 66 (sessenta e seis) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Requerente é pessoa idosa, percebendo benefício do INSS, sendo o Banco de recebimento o $[geral_informacao_generica].
A Requerente tomou conhecimento de desconto que estariam ocorrendo em sua conta, através de uma funcionária da agência a qual recebe o seu benefício, que estariam ocorrendo descontos com denominação Sabemi Segurado.
Após o conhecimento a Requerente imediatamente solicitou o cancelamento, entretanto, nenhum valor lhe foi devolvido.
A Requerente sofreu ao total 5 descontos, os quais são considerados indevidos, pois não realizou nenhuma contratação com a Requerida.
Mês
Valor
Maio/2017
R$ 39,00
Agosto/2017
R$ 39,00
Outubro/2017
R$ 39,00
Fevereiro/2018
R$ 41,81
Abril/2018
R$ 41,81
Total
R$ 200,62
Os descontos Realizados pela Requerida, estão no importe de R$ 200,62 (duzentos reais e sessenta e dois centavos).
Assim, diante dos descontos indevidos realizados na conta da Requerente, esta serve-se da presente ação para ver reconhecida PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, declarado a INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, bem como a DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS e a CONDENAÇÃO NOS DANOS MORAIS, vez que é notório que sua pretensão merece prosperar, pois latente que a Requerente foi vítima do abuso do poder econômico cometido pela Requerida.
DO DIREITO
Da Aplicação do CDC. Do Defeito do Serviço. Da Responsabilidade Objetiva
Inicialmente, é visível no caso concreto que a relação jurídica estabelecida entre as partes constitui relação de consumo, visto que a Requerida é considerada fornecedora de serviços financeiros (CDC, art. 3º) já que atua no segmento de empréstimos e seguros. A Requerente, por sua vez, mesmo não tendo estabelecido nenhuma relação contratual com a Requerida, é consumidor por equiparação, pois é vítima de defeito do serviço (CDC, art.17).
Não obstante, temos o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
“Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Diante da falha na prestação de serviço por parte da Requerida que, cominou no lançamento ilegal de prestações na conta da Requerente, impõe-se ao fornecedor a responsabilidade objetiva, bem como o dever de reparar o dano causado ao consumidor (CDC., art. 14).
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Não devemos deixar de destacar que a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, vem adotando o entendimento da responsabilização do fornecedor pelo defeito na prestação de serviço, reconhecida inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça na AREsp 1.260.458/SP.
Além disso, já está consolidado na jurisprudência do STJ que, os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros, em decorrência do risco que assumem quando do manejo do empreendimento, vejamos:
“As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.” (REsp 1199782/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011). grifamos
Sendo assim, a fraude perpetrada por terceiro não exclui a responsabilidade da instituição financeira. Uma vez que o lançamento dos valores lançados na conta da Requerente é consequência dessa fraude, o qual restará devidamente comprovada a falha na prestação do serviço, a instituição financeira Requerida responde pelos danos causados.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Na presente demanda deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº: 8.078/80), no que tange a inversão do ônus da prova (CDC., art. 6º, inciso VIII), haja vista a hipossuficiência da parte requerente.
Assim preceitua o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
Desta forma, requer-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na presente relação e seus benefícios de proteção ao hipossuficiente, tais como a inversão do ônus da prova.
Da inexistência do negócio jurídico
Conforme informamos, a Requerente não se recorda de ter realizado nenhum negócio jurídico com a Requerida, muito menos autorizou que houvesse os descontos em seu benefício.
A Requerida, agindo da fragilidade dos consumidores, nesse caso hipervulneráveis, realizam os descontos, falsificando a assinatura nos contratos dos consumidores.
Assim, deverá a Requerida apresentar o original do contrato, para que se possa realizar o devido exame grafotécnico, comprovando a legitimidade e veracidade da assinatura da Requerente sob pena de preclusão.
“Em se tratando de prova da autenticidade de assinatura, o ônus toca a quem produziu o documento, quer dizer, a quem o exibiu. Por isso e nas circunstâncias, anula-se a sentença.” (TJ-SP - AC: 10000388920208260326 SP 1000038-89.2020.8.26.0326, Relator: Celso Pimentel, Data de Julgamento: 25/09/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2020) grifamos
Assim, requer o Requerente o contrato ao qual a Requerida realizou o cadastro, junto ao INSS, para que os descontos fossem possíveis, sendo que, após a realização de perícia no documento original, comprovando a falsificação, seja declarado a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Da exibição dos documentos
Deverá a Requerida apresentar o contrato original, áudios e demais documentos que comprove a relação jurídica entre as partes, sendo estas documentações comuns as partes (CPC. art. 399, inc. III), sob pena de preclusão.
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Descontos indevidos, feitos por seguradora, no benefício previdenciário do autor – Não reconhecimento, pelo requerente, da contratação – Juntada, pela seguradora ré, de cópia das propostas de adesão e autorização para desconto em conta corrente que teriam sido assinadas pelo autor – Ré que, intimada a depositar em cartório o original dos documentos para realização da perícia grafotécnica, alegou que não localizou referidos documentos – Réus não se desincumbiram de seu ônus da prova, nos termos do art. 373, II do CPC – Defeito na prestação dos serviços evidenciado – Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação à contratação do seguro, determinando a cessação dos descontos dessa natureza e condenando, solidariamente, os requeridos a restituir em dobro ao autor os valores cobrados indevidamente na conta corrente deste a tal título, corrigidos monetariamente desde a data do desconto de cada parcela e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação – Recurso de apelação do autor – Pretensão de reconhecimento de danos morais – Inocorrência – Ausência de ofensa a qualquer atributo da personalidade do demandante, tratando-se o caso de aborrecimento do dia-a-dia, não passível de indenização por dano de ordem extrapatrimonial – …