Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória | Inexistência de Negócio Jurídico e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória que busca a inexistência de contrato de empréstimo, alegando falsificação de assinatura e danos morais. O autor requer justiça gratuita e prioridade processual, além de indenização de R$ 20.000,00 por práticas abusivas da ré, que comprometeram seu bem-estar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO MATERIAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.

 

Comprovando seu estado de miserabilidade vem o Requerente, juntar comprovante de pagamento INSS, no importe líquido de R$ 1.417,37 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.

 

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL 

 

Considerando que o Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 64 (sessenta e quatro) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

DOS FATOS

 

O Requerente, como visto, é pessoa idosa e percebe benefício previdenciário. 

 

Ocorre que no início do presente ano, o Requerente constatou que havia valor superior ao que sempre recebe de sua aposentadoria.

 

Entretanto, buscando maiores informações, até mesmo em seu Banco, onde recebe o benefício, tomou conhecimento de que o valor, seria de um empréstimo consignado com a Requerida.

 

Com o contrato em mãos o Requerente desconhece ter assinado o referido contrato, acreditando ser uma assinatura falsificada.

 

Já é de conhecimento que as empresas prestadoras de serviços a idosos, estão agindo de má-fé, enviando valores sem a devida autorização dos clientes, e o pior é a realização de assinatura falsificada, para legitimar o contrato.

 

Não podemos aceitar essa atitude, principalmente pela forma que são realizado os contratos, não restando outra alternativa a não ser a propositura da presente demanda.

 

DO DIREITO

Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor

 

É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora (CDC., art. 3º), e o Requerente como consumidor, (CDC., art. 2º).

 

Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.

 

Como direito básico do consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação for verossímil, requisitos devidamente observados no presente caso (CDC., art. 6º, inc. VIII)

 

Da inexistência do negócio jurídico

 

Conforme informamos, o Requerente nunca realizou nenhum negócio jurídico com a Requerida, muito menos autorizou que houvesse os descontos em seu benefício, afirmando ainda desconhecer sua assinatura no contrato.

 

A Requerida, agindo da fragilidade dos consumidores, nesse caso hipervulneráveis, realizam os descontos, falsificando a assinatura nos contratos dos consumidores e assim, solicitando os descontos junto ao INSS.

 

Assim, deverá a Requerida apresentar o original do contrato, para que se possa realizar o devido exame grafotécnico, comprovando a legitimidade e veracidade da assinatura do Requerente.

 

“Em se tratando de prova da autenticidade de assinatura, o ônus toca a quem produziu o documento, quer dizer, a quem o exibiu. Por isso e nas circunstâncias, anula-se a sentença.” (TJ-SP - AC: 10000388920208260326 SP 1000038-89.2020.8.26.0326, Relator: Celso Pimentel, Data de Julgamento: 25/09/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2020) grifamos

“AÇÃO INDENIZATÓRIA – Descontos em benefício previdenciário sem que tenha havido contratação ou associação – Conclusão da perícia grafotécnica de que as assinaturas não foram apostas pelo autor – Inexistência de relação jurídica – Má-fé que impõe restituição em dobro – Aplicação do disposto no art. 17 c.c. o art. 42, parágrafo único, do CDC - Ocorrência do dano moral – Desconto indevido que resulta às pessoas modestas e desprovidas de maiores recursos, mais que mero aborrecimento ou chateação, mas alteração anormal de seu estado anímico – Recurso provido em parte.” (TJ-SP - AC: 10012193020198260369 SP 1001219-30.2019.8.26.0369, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 17/07/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2020) grifamos

 

Assim, requer o Requerente o contrato ao qual a Requerida realizou o cadastro, junto ao INSS, para que os descontos fossem possíveis, sendo que, após a realização de perícia no documento original, comprovando a falsificação, seja declarado a inexistência de relação jurídica entre as partes.

 

Da exibição dos documentos

 

Deverá a Requerida apresentar o contrato original, áudios e demais documentos que comprove a relação jurídica entre as partes, sendo estas documentações comuns as partes (CPC. art. 399, inc. III), sob pena de preclusão.

 

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Descontos indevidos, feitos por seguradora, no benefício previdenciário do autor – Não reconhecimento, pelo requerente, da contratação – Juntada, pela seguradora ré, de cópia das propostas de adesão e autorização para desconto em conta corrente que teriam sido assinadas pelo autor – Ré que, intimada a depositar em cartório o original dos documentos para realização da perícia grafotécnica, alegou que não localizou referidos documentos – Réus não se desincumbiram de seu ônus da prova, nos termos do art. 373, II do CPC – Defeito na prestação dos serviços evidenciado – Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação à contratação do seguro, determinando a cessação dos descontos dessa natureza e condenando, solidariamente, os requeridos a restituir em dobro ao autor os valores cobrados indevidamente na conta corrente deste a tal título, corrigidos monetariamente desde a data do desconto de cada parcela e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação – Recurso de apelação do autor – Pretensão de reconhecimento de danos morais – Inocorrência – Ausência de ofensa a qualquer atributo da personalidade do demandante, …

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