Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem o Requerente, juntar comprovante de pagamento INSS (Doc. 02 - Comprovante de pagamento), no importe líquido de R$ 1.417,37 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que o Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 64 (sessenta e quatro) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O Requerente, como visto, é pessoa idosa e percebe benefício previdenciário.
Ocorre que no início do presente ano, o Requerente constatou que havia valor superior ao que sempre recebe de sua aposentadoria.
Entretanto, buscando maiores informações, até mesmo em seu Banco, onde recebe o benefício, tomou conhecimento de que o valor, seria de um empréstimo consignado com a Requerida, não conseguindo maiores informações.
Diante da falta de informação, o Requerente procurou o seu patrono, o qual encaminhou uma notificação extrajudicial (Doc. 03 - Notificação extrajudicial) para a Requerida, a qual respondeu e forneceu a cópia do contrato (Doc. 04 - Contrato).
Com o contrato em mãos o Requerente desconhece ter assinado o referido contrato, acreditando ser uma assinatura falsificada, tendo em vista que a muito tempo deixou de assinar por extenso, adotando assinatura conforme a sua CNH.
Já é de conhecimento que as empresas prestadoras de serviços a idosos, estão agindo de má-fé, enviando valores sem a devida autorização dos clientes, e o pior, apresentando contratos com assinatura falsificada, para legitimar a vinculação junto ao INSS.
Não podemos aceitar essa atitude, principalmente pela forma que são realizados os contratos, não restando outra alternativa a não ser a propositura da presente demanda.
DO DIREITO
Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora (CDC., art. 3º), e o Requerente como consumidor, (CDC., art. 2º).
Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.
A Súmula n° 297 do STJ é conclusiva quando diz que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Como direito básico do consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação for verossímil, requisitos devidamente observados no presente caso (CDC., art. 6º, inc. VIII)
Da inexistência do negócio jurídico
Conforme informamos, o Requerente nunca realizou nenhum negócio jurídico com a Requerida, muito menos autorizou que houvesse os descontos em seu benefício, afirmando ainda desconhecer sua assinatura no contrato.
A Requerida, agindo da fragilidade dos consumidores, nesse caso hipervulneráveis, realizam os descontos, falsificando a assinatura nos contratos dos consumidores e assim, solicitando os descontos junto ao INSS.
Assim, deverá a Requerida apresentar o original do contrato, para que se possa realizar o devido exame grafotécnico, comprovando a legitimidade e veracidade da assinatura do Requerente sob pena de preclusão.
“Em se tratando de prova da autenticidade de assinatura, o ônus toca a quem produziu o documento, quer dizer, a quem o exibiu. Por isso e nas circunstâncias, anula-se a sentença.” (TJ-SP - AC: 10000388920208260326 SP 1000038-89.2020.8.26.0326, Relator: Celso Pimentel, Data de Julgamento: 25/09/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2020) grifamos
“AÇÃO INDENIZATÓRIA – Descontos em benefício previdenciário sem que tenha havido contratação ou associação – Conclusão da perícia grafotécnica de que as assinaturas não foram apostas pelo autor – Inexistência de relação jurídica – Má-fé que impõe restituição em dobro – Aplicação do disposto no art. 17 c.c. o art. 42, parágrafo único, do CDC - Ocorrência do dano moral – Desconto indevido que resulta às pessoas modestas e desprovidas de maiores recursos, mais que mero aborrecimento ou chateação, mas alteração anormal de seu estado anímico – Recurso provido em parte.” (TJ-SP - AC: 10012193020198260369 SP 1001219-30.2019.8.26.0369, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 17/07/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2020) grifamos
Assim, requer o Requerente o contrato ao qual a Requerida realizou o cadastro, junto ao INSS, para que os descontos fossem possíveis, sendo que, após a realização de perícia no documento original, comprovando a falsificação, seja declarado a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Da exibição dos documentos
Deverá a Requerida apresentar o contrato original, áudios e demais documentos que comprove a relação jurídica entre as partes, sendo estas documentações comuns as partes (CPC. art. 399, inc. III), sob pena de preclusão.
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Descontos indevidos, feitos por seguradora, no benefício previdenciário do autor – Não reconhecimento, pelo requerente, da contratação – Juntada, pela seguradora ré, de cópia das propostas de adesão e autorização para desconto em conta corrente que teriam sido assinadas pelo autor – Ré que, intimada a depositar em cartório o original dos documentos para realização da perícia grafotécnica, alegou que não localizou referidos documentos – Réus não se desincumbiram de seu ônus da prova, nos termos do art. 373, II do CPC – Defeito na prestação dos serviços evidenciado – Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação à contratação do seguro, determinando a cessação dos descontos dessa natureza e condenando, solidariamente, os requeridos a restituir em dobro ao autor os valores cobrados indevidamente na conta corrente deste a tal …