Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA
em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - PRELIMINARMENTE
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Douto julgador, inicialmente roga a parte autora pelos benefícios da gratuidade da justiça, eis que é pessoa comprovadamente pobre, nos termos do art. 98 e 99 do CPC e conforme declaração de pobreza que segue anexa, bem como há de se observar as próprias condições em que os termos desta demanda são apresentados.
2 – DA CITAÇÃO
MM. Juiz, como podemos ver no cartão do CNPJ da empresa, nota-se que informamos o endereço correto, correspondente ao que foi declarado pela própria parte ré à Receita Federal. Não precisamos discorrer sobre a obrigação das empresas fornecerem corretamente seus dados à Receita. Assim, caso a citação seja frustrada pelo endereço incorreto da parte demandada, requer a citação por edital.
II - DOS FATOS
No dia 22 de janeiro de 2019, a autora fora surpreendida com uma notificação via e-mail, oriunda da empresa requerida, na qual constava registro de uma dívida em seu nome no valor de R$ 5.689,91 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), cujo número do contrato é $[geral_informacao_generica], contrato este NÃO CELEBRADO e DESCONHECIDO pela parte autora até aquele momento. Na oportunidade, a empresa requerida propunha acordo para quitação da dívida, conforme faz provas a documentação anexa ao presente.
Ao buscar informações sobre a origem de tal dívida, uma funcionária da empresa, via telefone, limitou-se a afirmar se tratar de “alguma inserção de dívida oriunda de outra empresa – provavelmente alguma cessão de crédito que a autora também desconhece a origem da dívida que deu causa”.
Portanto, a referida empresa ao inserir o nome em cadastro de inadimplentes assumiu o risco de exposição da imagem da autora por meio de contrato fraudulento, não conhecido pela parte autora.
Até o momento da proposição da presente demanda, a empresa não retirou o nome da autora de cadastro de inadimplência, o que tem prejudicado e lhe trazido sérios transtornos, pois a mesma é beneficiária do FIES, e está constantemente sob ameaça de perder seu financiamento estudantil, posto ser condicionado à inexistência de cadastro de inadimplentes, conforme previsto no contrato de financiamento estudantil, cláusula décima, parágrafo segundo (fl. 04/16):
Além do mais, a requerente, sem conhecimento de sua situação, ficou com fama de má pagadora na praça, em dívida que não contraiu, verdadeiro absurdo que fere frontalmente sua honra objetiva.
Frise-se que a autora NUNCA solicitou os serviços da referida empresa, tampouco tinha conhecimento de sua existência.
Não restou alternativa à autora, que não a busca pela tutela jurisdicional, através da causídica postulante in fine assinado.
III – DO DIREITO
1 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, faz-se mister salientar, como corolário lógico da aplicabilidade do CDC ao caso objeto desta demanda, é plenamente viável a inversão do ônus probatório no presente caso, conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor está alicerçada na aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria lei.
Desta feita, cabível o deferimento da inversão do ônus da prova, incumbindo ao réu juntar ao processo os originais de todos os contratos efetuados com a parte, bem como dos respectivos extratos e cálculos que discriminem a maneira como apurou os valores cobrados, sob pena de aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, restará comprovado que a autora não assinou o contrato objeto do presente litígio, nem NUNCA usufruiu de nenhum serviço/produto advindo deste.
2 - DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA
Pela facilidade de acesso a dados bancários de pessoas simples, muitas empresas bancárias acabam por extrapolar os limites de sua atuação comercial, impondo por meios fraudulentos cobranças indevidas de contratos realizados ninguém sabe como, o que evidencia um verdadeiro abuso em busca de lucros cada vez mais comum no sistema econômico/financeiro.
O art. 39, III, do CDC proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, vejamos o dispositivo:
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Grifei.
Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução do requerido ao realizar contrato e prestação de serviço não solicitado. A empresa requerida sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação de um serviço, e pior: efetivamente cobrado, agindo de forma imprudente, senão negligente.
Não vem dos tempos hodiernos as táticas as instituições financeiras para angariar cada vez mais lucros, em detrimento dos direitos dos consumidores.
No caso em comento, o requerido incorre em descumprimento à lei consumerista e à boa-fé, no sentido de contratar por meios obscuros, serviço/produto não solicitado.
3 - DOS DANOS MORAIS. IN IPSA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO SEM CONSENTIMENTO DA AUTORA
Como se depreende do contexto fático, fica ainda mais claro o abuso praticado pela empresa ré, não …