Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a Autora afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.
II - DOS FATOS
A Autora, ao tentar realizar uma compra fora surpreendida com a existência de débito em seu nome, por celebração de um contrato (CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica]) que não realizou junto à Requerida, conforme documentos anexos.
Entretanto a Autora NUNCA solicitou os serviços da referida empresa, tampouco tinha conhecimento de sua existência.
Não restou alternativa a Autora, que não a busca pela tutela jurisdicional, através da causídica postulante in fine assinado.
III – DO DIREITO
Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução da empresa FIDC NPL II - Fundo de Investimento Direitos Creditórios ao realizar contrato e prestação de serviço não solicitado. A Requerida sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação de seus serviços, agindo de forma imprudente, senão negligente. E pior, ativando o nome da Autora em restrição ao crédito, deixando seu nome sujo em todo o país.
Não vem dos tempos hodiernos as táticas dessas instituições para angariar cada vez mais lucros, em detrimento dos consumidores. Analogicamente, como efeito de comparação para adoção dessas táticas:
No caso em comento, a Requerida incorre em descumprimento à lei consumerista e à boa-fé, no sentido de ativar dívida utilizando de dados da Autora sem lhe solicitar, aproveitando da fragilidade desta, e criminalmente acessando dados sigilosos.
Não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é uma relação de consumo, envolvendo, de um lado, o consumidor (Requerente) e o fornecedor do produto/serviço (Requerida). Desta forma, a controvérsia instaurada nestes autos terá que ser decidida à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do disposto em seu art. 6º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável, noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei nº 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
No caso em tela, tanto a verossimilhança das alegações da Requerente quanto sua hipossuficiência são cristalinas. A primeira é demonstrada pela inexistência de relação jurídica entre as partes, sendo que o envio do cartão foi completamente ilegal. Já a hipossuficiência do consumidor, com muito mais razão, eis que fica à mercê da empresa ré que tinha acesso a todos os seus dados, e tomou uma prática completamente abusiva.
DOS DANOS MORAIS. IN IPSA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO SEM CONSENTIMENTO DA AUTORA
CDC. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
A prática da empresa requerida faz nascer à obrigação de indenizar à Autora, conforme já firmado por este Tribunal de Justiça:
TJ/CE. NÚMERO ÚNICO: 0716551-72.2000.8.06.0001 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ORIGEM: 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA APELANTE/APELADA: MARIA RODRIGUES DA SILVA APELANTE/APELADO: BANCO ITAUCARD S/A
EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE ABANDONO DE CAUSA E DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL REJEITADAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. …