Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Em meados do mês de setembro do ano de 2020, a autora vem sido surpreendida por varias cobranças via SMS em nome da ré, referente a uma divida da qual desconhece. A autora possui contrato junto a ré desde 2019, quitando suas faturas devidamente todos os meses, tanto que em nenhum momento houve bloqueio por falta de pagamento ou/e aviso prévio de negativação do seu nome, referente a divida discutida. A autora nunca teve conhecimento desta suposta divida através do link fornecido no SMS, mostrando que se trata de uma divida anterior ao seu plano, ou seja, de 2018.
Tal atitude esta tirando o sossego da autora, que não aguenta mais tantas cobranças de que uma suposta divida indevida. Note Excelência, que a empresa ré age em total desconformidade com a legislação pertinente, efetuando cobrança de contrato alhures no nome/CPF da Autora sem seu consentimento e anuência, de forma unilateral, além de efetuar cobrança indevida de uma divida desconhecida pela mesma, através de ligações, cometendo assim ato ilícito, passível de indenização, expondo a total constrangimento moral.
DOS FUNDAMENTOS
Num primeiro momento, claro está que o caso envolve situação de consumo, razão pela qual devemos aplicar os dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, além das regras contidas no Código Civil.
I – Da inversão do ônus da prova
Nos moldes do Código de Processo Civil, em seu artigo 333, inciso I, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No entanto, como trata-se de relação de consumo entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor através do artigo 6º, inciso VIII, possibilita a inversão do ônus da prova quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações.
Ambos os requisitos estão presentes no caso em tela discutido. A verossimilhança das alegações resta comprovada através dos documentos em anexo, os quais demonstram a quitação do débito, e a hipossuficiência do consumidor resta demonstrada diante da relação entre consumidor e fornecedor de serviços, onde a autora está em posição de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação à empresa ré.
II – Da inexistência do débito
Ficou amplamente demonstrado através do protocolo de cancelamento. Nesse sentido, por ser incontroverso o fato de não haver dívida a ser quitada, a declaração de inexistência de débito é a medida plausível a ser implementada.
III – Do Dano Moral
Para a configuração do dano moral é necessária a existência da ligação entre o nexo de causalidade e o evento danoso.
Entende-se por nexo de causalidade a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano. No caso em tela restou demonstrado que a prática abusiva da empresa ré gerou a ocorrência de dano moral passível de reparação.
De acordo com o artigo 6, VI, do CDC, é direito do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Entende-se por dano moral aquele que afeta a paz interior da pessoa lesada; atinge seu sentimento, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico mas causa dor e sofrimento.
A incidência do dano moral resta configurada diante da excessiva insistência por parte da ré em cobrar uma dívida que já fora adimplida. Tal conduta demonstra falha na prestação dos serviços por parte da ré, uma vez que a empresa ré é obrigada a fornecer serviços de qualidade aos seus clientes. Observa-se que estamos diante de um vício na prestação de serviços. Entende-se por tal expressão:
“Vício do serviço é expressão que, preliminarmente, versa sobre atividades desempenhadas a um ou mais consumidores cuja finalidade de satisfação por parte destes não se consolide, quer seja pelo mau desempenho do prestador da atividade ou mesmo pela impossibilidade de seu cumprimento, sem culpa do consumidor”.
Assim, configurado está o vício de qualidade na prestação do serviço, fato disciplinado no artigo 20 do CDC, razão pela qual a ré deve ser responsabilizada nos termos do referido dispositivo.
No presente caso não há a possibilidade de se cogitar a produção de prova desse constrangimento, pois trata-se de abalo moral, de cunho subjetivo. Vejamos o entendimento do STF acerca do assunto:
“O STF tem proclamado que “a indenização”, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo” (RT 614/236), por ser este uma consequência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa ofendida" (RT 124/299). “As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio fato, ” não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo diante de situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto admitir-se a responsabilidade civil, p. Ex., na maioria dos casos de ofensa à honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois se subentendem feridos seus íntimos sentimentos de auto-estima (CRJEC, 3ª Turma, Rec. 228/98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ 21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses casos "acreditar na presença de dano é tudo quanto há de mais natural" (Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).
A indenização por dano moral tem função dúplice. De um lado, compensar a vítima. Do outro, punir o agressor. É a …