Direito do Consumidor

Inicial. Obrigação de Fazer. Indenizatória. Bancário. Desconto Indevido | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer e indenizatória contra banco por descontos indevidos no salário do autor, que ultrapassam 43% de sua remuneração. O autor busca a tutela de urgência para estorno dos valores e proibição de novos descontos, além de danos morais e gratuidade judiciária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - tendo em vista que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, nem tampouco demandam a produção de prova oral, a fim de otimizar a prestação jurisdicional. (atendimento ao disposto no artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil) 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 

O autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC. 

II. DOS FATOS 

O requerente é correntista de uma conta do banco requerido, agência Informação Omitida, c.c Informação Omitida.

 

Por estar passando por dificuldades, adquiriu um empréstimo, com parcelas no valor de R$ 555,28 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mas, não está conseguindo honrar com o pagamento, já que possui um outro empréstimo consignado, no mesmo banco.

 

Entrou em contato com o Banco e tentou de todas as formas fazer um acordo, para que as parcelas fossem reduzidas e conseguisse honrar com o pagamento, contudo não obteve êxito.

 

Ocorre que o autor efetuou portabilidade para o Banco Informação Omitida, e por lá, recebe o seu salário.

 

Ressalte-se que o autor é Bombeiro Militar e seus proventos passam primeiramente pelo Banco Razão Social, para depois ir para o Banco de escolha.

 

Para espanto e desespero do requerente, a ré, querendo “fazer justiça por conta própria”, está debitando do seu salário, os valores referentes à este último empréstimo, antes de repassar o valor para o Banco Informação Omitida.

 

Note-se que o salário líquido do autor é de R$ 3.135,68, já que é descontado 25% referente à pensão alimentícia. O crédito consignado, informado acima, equivale a mais de 25% do seu salário. Assim, se somarmos ambas as parcelas, chegaremos a um desconto de mais de 43% de seus proventos, o que é completamente ilegal.

 

Assim, não tendo conseguido solução administrativamente, a fim de reaver o numerário retirado de sua conta indevidamente e, evitar maiores abusos por parte do banco, socorre-se ao judiciário para ter seu pleito atendido. 

III. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O autor preenche os requisitos para concessão e deferimento dos efeitos da tutela de urgência, tendo em vista que vem sendo descontado indevidamente, sem qualquer autorização, valores referentes ao seu salário, IMPENHORÁVEL POR LEI.

 

Como pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, contem-se a prova inequívoca capaz de gerar a verossimilhança das alegações e a irreparabilidade ou a difícil reparação do dano causado à autora. 

 

Os danos irreparáveis ou de difícil reparação estão explanados nos fatos e fundamentos jurídicos da ação, pois os débitos realizados estão comprometendo a subsistência do autor, gerando grandes abalos psicológicos e financeiros. 

 

Em virtude de tais débitos vem requerer perante este Juízo, a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, inaudita altera parte, para que seja determinado à ré que realize o ESTORNO de todo o valor debitado indevidamente da conta corrente do autor, devidamente atualizado, voltando ao estado a quo, bem como, se abstenha de debitar qualquer valor do salário do autor, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.

IV. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

Importante frisar que a Ré possui responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois responde por todo e qualquer dano, mesmo que causados a terceiros, decorrentes de suas atividades comerciais.

 

Dessa forma, requer seja aplicado ao caso em tela às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

V. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 

A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos ao REQUERENTE, mormente à aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 

 

Nesse sentido, o Art. 6º, incisos VI e VII, do CDC, assegura a prevenção e a indenização pelos danos causados, tanto na esfera patrimonial como extrapatrimonial. Além de, garantir a inversão do ônus da prova, no inciso VIII. 

 

Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor, no já citado, o inciso VIII, Artigo 6º, facilita a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo. No processo civil só ocorre à inversão, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, constatando-se a inversão do jus postulandi.

 

Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária à verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou à hipossuficiência do autor. 

 

Destarte, são 02 (duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e ou a hipossuficiência. A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, se constata através das cópias de todos os documentos anexos. Por outro lado, a hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação de vantagem econômica da empresa. 

 

Daí a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé se torne mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos serviços que prestam. 

 

Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações da requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos termos do Art. 6º, VIII da lei 8.078/90, à inversão do ônus da prova a seu favor, por ser a parte vulnerável no processo requerendo, por fim, a procedência do pedido.

VI. DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS 

a) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DO CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO 

Conforme informado, a ré vem descontando valores do salário do autor, sem qualquer autorização. Qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor. No caso em tela, o requerente não autorizou os descontos na conta corrente, bem como abriu reclamações junto ao banco para que tais descontos fossem interrompidos, mas a resposta que teve, é de que o Banco não está realizando qualquer prática errada.

 

Além disso, está sendo descontado mais de 43% de seu salário.

 

Há flagrante ilegalidade do ato em vertente. 

 

Constata-se que o Banco Razão Social está simplesmente retendo os valores de seu salário, que sequer deveriam passar por essa conta, o que viola direito líquido e certo da requerente. 

 

Note-se que os valores sequer constam dos extratos da conta.

 

Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie.

 

Com efeito, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria.

 

A ordem jurídico-positiva, neste azo, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos. 

 

“Art. 833 - São absolutamente impenhoráveis: ( . . . ) 

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, …

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