Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Dano Moral | Cancelamento Indevido de Conta Bancária

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação indenizatória por danos morais contra o banco, após cancelamento indevido de sua conta e cartão de crédito, sem solicitação. Requer Justiça Gratuita e indenização pelos constrangimentos e danos sofridos devido à negativa de serviços. Pede também inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], inscrito no CPF $[parte_autor_cpf], RG sob n° $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]., por meio de ser advogado infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor;

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº$[parte_reu_cnpj], com sede no $[parte_reu_endereco_completo], em razão das questões fáticas e jurídicas adiante apresentadas.

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, o autor vem requerer a gratuidade judiciária, consoante art. 98 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil ( NCPC) eis que não dispõe de recursos financeiros para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

 

Deste modo, conforme preceitua o artigo de lei supracitado, vem a Autora requerer perante esse MM. Juízo, que se digne a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

DOS FATOS

 

Inicialmente, ressalta-se que a Autora utilizava sua conta bancária em questão para qualquer fim, desde de $[geral_data_generica]. Ocorre que, recentemente, seu veículo estava defeituoso e precisou recorrer ao seu cartão de crédito da Requerida para arcar com os gastos do conserto.

 

Mas, quando viajou, percebeu que seu bem movél continuava apresentando defeito nos freios e teve de voltar até o estabelecimento para requerir o estorno do valor pago, a fim de procurar outro lugar que pudesse reparar seu carro. Nesta ocasião, a loja negou o pedido e aconselhou a consumidora a procurar  devolução do montante junto à sua instuição bancária.

 

Dessa forma, a Requerente abriu uma contestação com seu banco, provando os fatos e seguindo todo o procedimento para a operação desejada.

 

Em contraste, não recebeu o valor pago à mecânica e teve sua conta de $[geral_informacao_generica] definitivamente cancelada na data de $[geral_data_generica]. Ora, em momento algum, a consumidora pediu o rompimento de seu cartão ou de qualquer serviço da Requerida, configurando um cancelamento de produto unilateral e sem justificative prévia.

 

A partir desta data a Autora teve o cartão de crédito e  conta davam acesso ao banco desativados, encerrando, deste modo, o seu vínculo pessoal com a instituição financeira.

 

Portanto, a Autora que sempre fora uma consumidora adimplente com suas dívidas, teve sua conta cancelada indevidamente e sem sua solicitação, apresentando, então, esta demanda ao Poder Judiciário.

DO DIREITO

DO DANO MORAL

 

A personalidade é um bem extrapatrimonial resguardado, acima de tudo, pela Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e princípios da República Federativa do Brasil, essencialmente por meio da dignidade da pessoa humana ( CF, art. 1º, III).

 

O amparo à dignidade da pessoa humana abarca toda e qualquer proteção à pessoa, seja esta proteção física ou psicológica. Tanto que dela decorrem os direitos individuais e dentre eles encontra-se a proteção à personalidade, cabendo indenização em caso de dano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso V, CRFB/88:

 

 

Art. 5º

 

(...)

 

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

 

 

Privilegiando o aludido dispositivo, dispõe de igual maneira o Código Civil em seus artigos 186 e 927:

 

 

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

 

Consoante os diplomas legais acima, encontra-se igual pensamento junto ao Código de Defesa do Consumidor. Senão, vejamos:

 

 

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

 

(...)

 

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

 

 

Todos estes dispositivos vêm demonstrar que a proteção à personalidade está plenamente presente em nosso ordenamento jurídico pátrio, privilegiando o Estado Democrático de Direito e o indivíduo como sujeito principal da proteção estatal.

DO DANO MORAL DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA E DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

 

 

A  Requerida não pode se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, decorrente de sua culpa exclusiva, restando claro sua condenação à indenização pelo dano moral à Requerente. Vejamos.

 

Baseado no entendimento doutrinário, para que se caracterize o dano moral é imprescindível que haja:

 

a) ato ilícito, causado pelo agente, por ação ou omissão …

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