Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória | Danos Morais e Materiais por Empréstimos Indevidos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais e materiais devido a empréstimos desconhecidos e cobranças indevidas em conta corrente e cartão de crédito. O autor solicita a nulidade dos empréstimos, ressarcimento em dobro e indenização por danos morais, alegando práticas abusivas do banco.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL

 

em  face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

I - DOS FATOS

CONTA CORRENTE

 

Em 26/11/2012, o autor teve creditado em sua conta corrente R$ 100,00 (cem reais) a título de “contr CDC Empr Eletrônico”, sendo que o autor desconhece tal empréstimo.

 

Na mesma data (26/11/2012) houve uma tentativa de pagamento de 2 (dois) títulos (os quais o autor também desconhece) nos valores de R$ 80,00 e R$ 60,00, mas que foram estornados por ausência de saldo em conta.

 

Entrou em contato com a ré, a qual ficou incumbida de analisar o ocorrido, sendo que o autor não obteve resposta.

 

Novamente no dia 07/03/2012, o autor teve creditado em sua conta corrente R$ 300,00 (trezentos reais) a título de “contr CDC Empr Eletrônico”, sendo que, como na ocorrência anterior, o autor desconhece tal empréstimo.

 

Ocorre que desta vez, na mesma data deste último empréstimo (26/11/2012), ocorreram o pagamento de dois (2) títulos (os quais o autor novamente desconhece) nos valores de R$ 97,65 e R$ 195,00.

 

Alem disso e tendo em vista os empréstimos indevidos na conta corrente do autor (R$ 100,00 e R$ 300,00), o banco está debitando automaticamente da conta corrente do mesmo os valores de R$ 15,35 e R$ 21,11, respectivamente, como forma de cobrança das parcelas dos empréstimos

 

CARTÃO DE CRÉDITO

Título Desconhecido

 

Além dos empréstimos e pagamentos ocorridos na conta corrente do autor, houve também o pagamento de um título do Banco $[geral_informacao_generica] lançado em seu Cartão de crédito no dia 26/03/2012, no valor de R$ 600,00, o qual o autor igualmente desconhece.

 

Ocorre que o autor, antes de tomar conhecimento do lançamento do título em seu cartão de crédito, acima mencionado, passou por um constrangimento em um restaurante, pois após o almoço, tentou efetuar o pagamento com o cartão de crédito e o mesmo foi recusado por limite insuficiente, necessitando se socorrer a um empréstimo de um colega de trabalho que estava almoçando no mesmo restaurante.

 

Após todo ocorrido, dirigiu-se as rés e abriu uma ocorrência a respeito das operações indevidas em sua conta corrente e cartão de crédito.

 

Seguro

 

A ré, mesmo sem solicitação ou autorização do autor, está cobrando pelo seguro de proteção ouro, no valor de R$ 3,00 (três reais) mensais, contrariando o disposto no art. 39, III do CDC.

 

É oportuno destacar a habitualidade da prática desta conduta pela ré e por outras do mesmo ramo de atividade, levando os consumidores da necessidade de acessar o judiciário para coibir as práticas desta natureza.

 

II - DA PRÁTICA ABUSIVA (art. 39, III do CDC)

 

É nítida a prática abusiva praticada pela 1ª ré, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de invadir o patrimônio do autor para creditar e descontar empréstimos que não solicitou, além de cobrar, sem autorização do mesmo, o seguro de proteção ouro.

 

O CDC veda expressamente a conduta que a ré esta utilizando, considerando tal prática como clausula abusiva, conforme dispõe o art. 39, III daquele diploma legal.

 

Art. 39 do CDC. “Práticas Abusivas”

“ è vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas:

I (...)

II (...)

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;”

 

III - DA AMOSTRA GRATIS (art. 39, P. Único do CDC)

 

Como narrado anteriormente, o CDC considera como prática abusiva o fato do fornecedor fornecer algum produto ou serviço sem a solicitação previa do consumidor.

 

Ocorre que a ré descumpriu o inciso III do art 39 do CDC e por isso, deve-se aplicar a regra do Parágrafo Único do mesmo diploma legal, ou seja, que os valores depositados para o autor, os quais este não solicitou, sejam considerados amostras grátis, isentando o autor da obrigação de pagar ou restituir o dinheiro. 

 

P. Único do Art. 39 do CDC

 

“ os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo a obrigação do pagamento.”

 

Neste sentido a jurispridência:

 

2003.700.000016-3 - 1ª …

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