Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Cobrança Indevida em Cartão | Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais e materiais devido a cobranças indevidas em fatura de cartão. O autor alega que tarifas não autorizadas foram lançadas e requer ressarcimento em dobro, retirada das tarifas e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor                           

AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e razões seguintes:

 

DOS FATOS

 

O Autor tem um cartão da loja ré de. Com isto, o autor verificou que passou a ser cobrado em sua fatura cobranças de tarifas conta comigo, seguro divida familiar e proteção perda-roubo para cartão, sem que o autor autorizasse. 

 

O fato é que a empresa ré vem lançando em sua fatura valores fora de suas compras e que o autor não pede, mas quita sem sequer saber do que se trata, deseja que a empresa antes de lançar qualquer valor fora de suas compras como venda de serviços antes comunicasse o autor para que não seja pego de surpresa.

 

DO DIREITO

 

Tal serviço, in casu, demonstrou-se defeituoso, viciado. Em tais hipóteses, estabelece o Código de Defesa do Consumidor:

 

“Art. 18- O fornecedor e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

§1-O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstancias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam,

III - a época em que foi fornecido.

§2-O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§3-O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I-que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 §8- A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa “.

 

Assim, a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva. Segundo o Ilustre Mestre Sergio Cavalieri Filho, comentando o dispositivo acima transcrito: “O …

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