Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e razões seguintes:
DOS FATOS
O Autor tem um cartão da loja ré de. Com isto, o autor verificou que passou a ser cobrado em sua fatura cobranças de tarifas conta comigo, seguro divida familiar e proteção perda-roubo para cartão, sem que o autor autorizasse.
O fato é que a empresa ré vem lançando em sua fatura valores fora de suas compras e que o autor não pede, mas quita sem sequer saber do que se trata, deseja que a empresa antes de lançar qualquer valor fora de suas compras como venda de serviços antes comunicasse o autor para que não seja pego de surpresa.
DO DIREITO
Tal serviço, in casu, demonstrou-se defeituoso, viciado. Em tais hipóteses, estabelece o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 18- O fornecedor e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
§1-O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstancias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam,
III - a época em que foi fornecido.
§2-O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§3-O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I-que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§8- A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa “.
Assim, a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva. Segundo o Ilustre Mestre Sergio Cavalieri Filho, comentando o dispositivo acima transcrito: “O …