Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, através de sua procuradora infra-assinada, propor
AÇÃO ORDINÁRIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- Do benefício da Justiça Gratuita
Requer a Autora seja-lhe concedido o benefício da Justiça Gratuita por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais da ação judicial que necessita mover, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa e art. 98 e segtes. do CPC.
- Da audiência de conciliação
A Autora vem manifestar, em cumprimento ao art. 319, inciso VII, do Novo CPC, que não há interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista a iminente ineficácia do procedimento e a necessidade de que ambas as partes dispensem a sua realização, conforme previsto no art. 334, §4º, inciso I, do Novo CPC.
- Dos fatos e fundamentos
Em 19/02/2014, a Autora realizou adquiriu alguns produtos na Loja Informação Omitida no valor total de R$ 408,98 (quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos).
A Autora procedeu ao pagamento da compra através do Cartão de Crédito Razão Social de nº Informação Omitida, em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 40,97 (quarenta reais e noventa e sete centavos). (vide faturas anexas)
Ocorre que, em 22/02/2014, a Autora devolveu um dos produtos por apresentar defeito, solicitando junto à loja Informação Omitida o cancelamento parcial de sua compra, no valor de R$ 309,00 (trezentos e nove reais). (vide doc. anexo)
E em 24/04/2014, a Autora encaminhou por escrito à Administradora do seu Cartão de Crédito (Razão Social) ora Ré, via fax, o comprovante de cancelamento parcial da compra junto à loja, bem como outros documentos solicitados. (doc. anexo)
Isto porque a Administradora de Cartão, ora Ré, embora tenha procedido ao estorno da compra (R$ 309,00-) na fatura do cartão de crédito da Autora, conforme fatura com vencimento para 25/03/2014, continuou a descontar-lhe mensalmente o valor total da compra (R$ 40,89) conforme demonstram algumas das faturas anexas, desconsiderando totalmente o cancelamento parcial da compra realizado e devidamente informado para a Ré. (vide docs. anexos)
Várias foram às tentativas da Autora em tentar solucionar a questão de forma amigável, efetuando várias ligações para a Ré, contudo, sem obter sucesso.
Da devolução em “dobro” (art. 42 do CDC)
Dessa feita, requer a Autora seja condenada a Ré a restituir “em dobro” a Autora à quantia referente ao desconto indevido em sua fatura de cartão de crédito da compra parcialmente estornada no valor de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), devidamente corrigida monetariamente e com juros de mora na forma da lei até a data do efetivo pagamento.
Neste sentido dispõe o § único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 42. (...)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Deve-se ressaltar ainda que não há que se falar em engano justificável, mas sim em má-fé da Ré, que tomou conhecimento dos fatos, inclusive através dos documentos encaminhados pela Autora e pela própria loja Informação Omitida que também encaminhou a solicitação de estorno parcial de compra, além das inúmeras ligações da Autora solicitando providências sem lograr êxito.
Portanto, perfeitamente aplicável ao caso à devolução da quantia indevidamente cobrada e paga pela Autora “em dobro” nos moldes do que dispõe o § único do art. 42 do CDC, o que desde já se requer.
Do dano moral sofrido
Ante os fatos supramencionados, configuram-se claros os danos inferidos contra a moral da Autora, sendo assim, requer a condenação da Ré a indenizá-la pelo dano moral sofrido.
A moral é comumente conhecida como bem jurídico dos mais valiosos, tamanha é a sua importância para o indivíduo. Assim, a moral do indivíduo é protegida nos diversos âmbitos do direito, inclusive em nossa Constituição Federal, que em seu art. 5º, V nos ensina o que segue:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos material, moral ou à imagem;
(...)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)”
Neste diapasão, é de primordial importância destacar os arts. 186 e 927 do Código Civil que versam o que segue:
“Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
§ único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pela Autora do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Ainda neste contexto, versa o art. 6º da Lei n.º 8.078/90, nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) que assim estabelece:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI – a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
(...)”
Neste ínterim, importante frisarmos o constrangimento, humilhação, falta de paz e desrespeito sofridos pela Autora conforme minuciosamente demonstrado nos fatos.
Assim, resta evidente que os danos sofridos pela Autora ensejam reparação por parte da Ré.
A Autora se sentiu enganada, desprezada, impotente perante a arbitrariedade e abusividade da Ré que tratou do seu caso com descaso e negligência, embora vários foram os telefonemas feitos pela Autora na tentativa de solução amigável do problema, resultando, sem dúvida, no abalo psicológico que deverá ser indenizado pela Ré, já que o seu descaso serviu para ultrapassar os limites do mero dissabor ou mero aborrecimento.
Assim, evidenciados os pressupostos para a responsabilidade civil da Ré, o dano moral dispensa a prova concreta …