Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora adiante assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR EM DOBRO
em face $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora mormente é pobre na forma da lei 1.060/50, e, o Art. 98 e seguintes do NCPC/15, e desta forma, não tem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, de forma que não comprometa o mínimo necessário para sua existência.
Requer, portanto deste(a) Douto(a) Julgador(a) a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça.
II - DOS FATOS
A parte autora relata que no dia 03 de março de 2019 (domingo) realizou compras nas Lojas $[parte_reu_razao_social] no valor de R$ 287,22 (duzentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), tendo realizado pagamento através de cartão de débito e crédito $[parte_reu_razao_social] do Primeiro Reclamado, sob o nº $[geral_informacao_generica]
Todavia, foi informada que o cartão não estava passando, motivo pelo qual a mesma escolheu o produto que iria levar, pagando o mesmo com débito no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), o qual foi lançado em sua conta no dia 06.03.2019 (segunda-feira).
Ocorre que, a Autora logo em seguida recebeu mensagem que a compra tinha sido autorizada pela Segunda Reclamada, motivo pelo qual dirigiu-se à loja e solicitou o cancelamento e estorno da compra.
Insta observar Excelência, que a compra foi efetuada as 17:17 hs do dia 03/03/2020, e, quando estava saindo da loja recebeu a notificação com a autorização da compra, na média de 17:40 hs, todavia, o cancelamento veio se efetivar somente às 20:19 hs, do mesmo dia 03/03/2020, ou seja, mais de 03 (três) horas após a reclamação da Autora, a qual teve o constrangimento de ter que aguardar a boa vontade da Segunda Reclamada para autorizar o cancelamento e solicitar o estorno ao Primeiro Reclamado.
Ato contínuo, a Autora efetuou a contestação da compra no próprio APP do Primeiro Reclamado, tendo como protocolo de atendimento o nº $[geral_informacao_generica], conforme abaixo:
A Autora então aguardou chegar a fatura a fim de verificar se o estorno foi efetivado com sucesso, todavia, na fatura com vencimento em 05.04.2019, veio a cobrança da primeira parcela, no valor de R$ 95,74 (noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), cuja fatura totalizou o valor de R$ 2.202,01 (dois mil duzentos e dois reais e um centavo), a qual foi debitada na conta da Autora em sua integralidade, incluindo o débito lançado pelos Requeridos
Na fatura com vencimento em 05.05.2019, houve o estorno da parcela cobrada na fatura do mês anterior, a qual foi devidamente debitada em conta da Autora em sua integralidade em 06.05.2019, conforme verificamos abaixo:
Nas faturas com vencimentos nos meses 05/06/2019 e 05/07/2019, vieram cobrando segunda e terceira parcelas da dívida contestada, as quais também foram descontadas em conta corrente da Autora, e até a presente data não houve estorno.
Os documentos em anexo comprovam com maior nitidez o que fora narrado e exposto nesta peça.
A Autora tentou várias vezes contato com o Primeiro Reclamado, através do número de Atendimento ao cliente, todavia, sem êxito.
Verifica-se portanto Excelência, que houve estorno relativo a apenas uma parcela da compra efetuada pela Autora, restando aos Requeridos a restituição em dobro do valor restante, qual seja, R$ 191,48 (cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos).
Diante de todo exposto, vem a Autora recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que seus direitos sejam respeitados e garantidos enquanto consumidora, haja vista que a conduta adotada pelos demandados demonstraram e continuam a demonstrar verdadeiro descaso e ineficiência na solução do caso em tela, frustrando a expectativa de solução da lide pela via administrativa, experimentando a Autora sentimentos negativos de ansiedade, estresse, desprezo e angustia ante a situação ocorrida.
III – DO DIREITO
Ab initio, há que se ressaltar que a relação travada entre as partes é nitidamente de consumo, aplicando-se os preceitos da Lei nº 8.078/90 em sua …