Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, advogado devidamente inscrito na Número da OAB, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, advogando em causa própria, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, Propor:
RECLAMAÇÃO CÍVEL
Em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DO CONTEXTO FÁTICO
O Reclamante é Advogado e utiliza a maquininha de cartão Informação Omitida da 1ª Reclamada para facilitar os pagamentos de seus clientes que optam em efetuar os pagamentos na modalidade de cartão.
No dia 20 de maio de 2019 o Reclamante efetuou o parcelamento de seus Honorários Advocatícios para a senhora Informação Omitida no valor de R$ 1.182,00 (um mil cento e oitenta e dois reais) conforme extrato da venda anexo. (DOC. 01)
Por motivos de foro íntimo a Srª Informação Omitida desistiu do pagamento e solicitou o reembolso do valor pago de R$ 1.182,00 (um mil cento e oitenta e dois reais), o Reclamante atendendo o pedido de sua cliente, tentou efetuar o estorno da venda, contudo, o aplicativo da 1ª Reclamada não realizou o estorno.
O Reclamante para não gerar insatisfação de sua cliente, dirigiu-se até o caixa eletrônico do BANCO 24h da 2ª Reclamada para efetuar o saque do valor em espécie, ocorre que no momento da transação de saque O VALOR SACADO NÃO SAIU, entretanto, o valor foi descontado automaticamente na conta do Reclamante que é da 1ª Reclamada. (DOC. 02)
No mesmo momento o Reclamante ligou para o número Informação Omitida da 2ª Reclamada para comunicar o ocorrido (Protocolo 14779412 Anexo/ DOC. 03), onde o atendente solicitou os dados do cartão do Reclamante e informou que havia comunicado a 1ª Reclamada e que o valor seria estornado pela 1ª Reclamada no prazo máximo de 2 horas, pois houve uma falha no sistema do caixa eletrônico da 2ª Reclamada.
O Reclamante aguardou o prazo de 2 horas dado pelo atendente da 2ª Reclamada para estorno, todavia, o valor não foi estornado, em seguida o Reclamante ligou para a 1ª Reclamada (Print Anexo/ DOC. 04) solicitando informações do estorno e a mesma já informou que o prazo de estorno seria de 24 horas após a falha do sistema.
O Reclamante para honrar sua credibilidade com a Srª Informação Omitida, passou seu próprio cartão de crédito na sua maquininha Informação Omitida no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) (DOC. 05) e realizou a transferência via bancária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para conta bancária da Srª Informação Omitida conforme extrato anexo (DOC. 06) e, realizou o pagamento de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) em espécie.
No dia 23 de Maio de 2019 o Reclamante ligou novamente para a 1ª Reclamada pela manhã, que gerou o Protocolo Informação Omitida e foi informado pela atendente que o valor seria estornado dentro de 48 horas a partir de então.
Ocorre Excelência, que no mesmo dia 23 de Maio de 2019, já pelo horário da tarde, o Reclamante recebeu um e-mail da 1ª Reclamada (DOC. 07) com o mesmo Protocolo 31931150 RECONHECENDO A FALHA OCORRIDA, porém com prazo de estorno até o dia 04 de Junho de 2019, ou seja Excelência, 16 dias após a GRAVE FALHA NA PRESTÃO DO SERVIÇO em total desrespeito com o Código de Defesa do Consumidor.
O Reclamante informa que até a presente data não houve o estorno do valor de R$ 1.182,00 (um mil cento e oitenta e dois reais) pelas Reclamadas e, o Reclamante não conseguiu pagar a fatura de seu cartão de crédito, onde os juros só aumentam fazendo com que a dívida vire uma bola de neve devido a falha na prestação do serviço das Reclamadas.
Um desastre nas finanças do Reclamante que teve o valor de R$ 1.182,00 (um mil cento e oitenta e dois reais) subtraído de seu patrimônio já no final do mês, não sendo devolvido pelas Reclamadas.
Pelos meios legais, tentou o Reclamante o estorno do valor descontado indevidamente de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente Ação, visando-se o recebimento de seu crédito, e a reparação dos danos causados pela falha na prestação do serviço.
II – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Precipuamente, deve-se observar que, por tratar-se de situação em que o PERIGO NA DEMORA, para a concessão da tutela definitiva satisfativa pode ocasionar grandes prejuízos à parte Requerente, e ainda, demonstrada a robustez das provas a esta exordial anexadas, resta caracterizada a possibilidade do pleito da tutela de urgência satisfativa em caráter antecedente.
O Código de Processo Civil autoriza o juiz a conceder a tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desta forma, observa-se que o novo Código Processual Civil estabeleceu alguns requisitos para que a tutela provisória de urgência satisfativa seja concedida, notadamente, A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU ILÍCITO.
No caso, a …