Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO RECLAMATÓRIA CÍVEL
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privdo, inscrita no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 DOS FATOS
O Requerente é pessoa simples e honesta, que dia após dia milita pelos seus princípios morais, para tanto, busca preservar sua imagem e agir com probidade e boa-fé em todas suas relações, seja na família, no trabalho, no comércio, entre amigos ou na sociedade.
No dia 02 de junho de 2016, próximo ao meio dia, o Autor se dirigiu até a empresa Empeçauto Autopeças no intuito de adquirir alguns componentes que precisava para fazer a manutenção de seu caminhão.
Após fazer seu pedido, o atendente perguntou qual seria a forma de pagamento e nesse passo, o Requerente solicitou que o pagamento fosse feito em três vezes no cartão de crédito.
Ato contínuo, o funcionário da empresa esclareceu que como a compra havia totalizado a importância de R$ 1.092,80 (um mil e noventa e dois reais e oitenta centavos) e não haveria juros no parcelamento, a primeira parcela importaria em R$ 364,28 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e as demais em R$ 364,26 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Como as parcelas se enquadravam em seu orçamento, o Autor requisitou que o pagamento fosse adimplido daquela forma, ou seja, três vezes sem juros no cartão de crédito.
Regularmente aprovada a compra, o Autor saiu normalmente da loja com o equipamento adquirido. Foi apenas no final da tarde, analisando novamente o comprovante da compra, que notou um acréscimo no valor.
Veja-se:
Informação Omitida
Ao perceber que na verdade seria cobrado R$ 1.388,09 (um mil trezentos e oitenta e oito reais e nove centavos) ao invés de R$1.092,80 (um mil e noventa e dois reais e oitenta centavos), o Requerente retornou até a loja Informação Omitida para esclarecer a situação.
Lá chegando, foi atendido pelos funcionários da empresa, os quais explicaram que não sabiam o motivo do acrescido, mas que para evitar inconvenientes, cancelariam aquela venda e a lançariam novamente.
Os comprovantes de cancelamento e do novo lançamento, deixam cabalmente demonstrada a veracidade dos fatos aqui narrados. Vejamos:
Informação Omitida
Note Excelência, que o novo lançamento foi feito um minuto após o cancelamento da primeira compra. Em virtude de tal obliteração, o Requerente recebeu uma carta ratificando o pedido (em anexo):
Informação Omitida
Com o recebimento da carta, os ânimos do Autor se acalmaram, contudo, por pouco tempo. Diz-se isso, pois bastou chegar a primeira fatura do cartão (em anexo).
Informação Omitida
Note Excelência, que há um desconto de R$ 1.092,80 e dois parcelamentos, um de R$ 364,28 por mês e outro de R$ 462,72 por mês. Isso ocorre, pois com o cancelamento, a administradora do cartão credita o valor cancelado e debita mensalmente as parcelas da compra anulada.
Em suma, quando houve a aquisição dos produtos, a administradora do cartão acresceu R$ 295,29 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) à compra parcelada, totalizando o valor de R$ 1.388,09. Todavia, quando foi solicitado seu cancelamento, a Ré devolveu apenas R$ 1.092,80.
As faturas colacionadas demonstram que a Ré debitou duas parcelas de R$ 462,72 e uma de R$ 462,75, perfazendo a importância de R$ 1.388,19 (um mil trezentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). Nada obstante, também creditou R$ 1.092,80, ou seja, locupletou-se às custas do Autor em R$ 295,39 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos).
Para fins elucidativos, também se constata o lançamento correto, isto é, uma parcela no valor de R$ 364,28 e outras duas no importe de R$ 364,26, o que somadas, perfazem o valor das peças no total de R$ 1.092,80.
Não menos importante, é o fato de que no comprovante da primeira compra consta R$ 1.388,09 quando somados com os encargos, mas a empresa Ré cobraria do Autor R$ 1.388,19, ou seja, ainda ocultou a cobrança de 10 (dez) centavos.
Ao perceber que a administradora do cartão estava locupletando-se às suas custas, asco e desgosto subverteram o âmago do Autor, pois sentiu-se ludibriado e trapaceado por aqueles que têm domínio sobre o seu crédito.
Irresignado com a situação posta, o Requerente entrou em contato com a administradora do cartão para tentar resolver a questão amigável e pacificamente. Ao conversar com uma das atendentes da instituição Ré, o Autor esclareceu a situação e o incômodo suportado, solicitando para que fossem restituídos os R$295,39 debitados a mais em sua fatura.
Após deixar límpida a situação suportada, assumindo a falha na prestação do serviço, a Requerida asseverou que estornaria os encargos cobrados ilegalmente. Desse atendimento, foi gerado o protocolo de número 5491639788.
Ocorre Excelência, que conforme se observa das faturas do cartão em anexo, até o momento não foram restituídos os encargos injustamente cobrados. Deste modo, sobreveio um prejuízo de R$ 295,39 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos).
Porém, muito além do dano material, o Autor teve sua paz de espírito abalada ao saber que estava sendo “feito de palhaço” pela própria administradora do cartão de crédito. A certeza de estar sendo ludibriado, a sensação de insegurança com seu crédito, o desgosto e o estresse suportado, certamente causaram um abalo à moral do Autor.
Desta sorte, em atenção aos fatos aqui narrados e diante da infrutífera tentativa de resolver a questão amigavelmente, não restou outra opção ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ser restituído dos danos materiais sofridos e compensado pelo dano moral suportado.
2 DO DIREITO
2.1 DA APLICAÇÃO DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Conforme preceitua o artigo 2º do CDC, consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O Autor se enquadra neste conceito na medida em que o serviço prestado pela Ré gera uma relação de consumo, tendo, portando, proteção insculpida pelo CDC.
Neste sentido, cabe observar, inclusive, que imperiosa é a inversão do ônus da prova no presente caso, posto que sem tal medida, não serão devidamente produzidas as provas necessárias para a solução do presente litígio posto ao crivo do Judiciário.
Neste ínterim, verifica-se que estão presentes os requisitos autorizadores da inversão pretendida, isto, pois o Autor não possui conhecimento técnico da atividade desenvolvida pela Ré, muito menos o acesso aos procedimentos internos, permitindo evidenciar as questões acima suscitadas.
No caso sub judice, em especial, a Ré quem possuí o domínio sobre os débitos e os créditos lançados nas faturas do cartão de crédito, além de estar na posse da gravação do protocolo sob o nº 5491639788. Provas estas que ratificam os fatos aqui aduzidos.
Assim, ressalte-se que a vulnerabilidade do consumidor foi reconhecida pelo próprio CDC, em seu art. 4º, que ampara o consumidor na questão da prova, vejamos:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Diante da vulnerabilidade técnica e fática do Requerente, bem como ante a verossimilhança das alegações, cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo.
2.2 DO DANO MATERIAL
O dano material é aquele que ocorre quando existe uma degradação num determinado patrimônio levando a um prejuízo financeiro.
Esta definição é enriquecida por Raimundo Simão de Melo .
(...) Dano é a lesão de qualquer bem jurídico; na verdade, significa a diminuição de um patrimônio material, ou ofensa de um bem juridicamente protegido – dano extrapatrimonial ou moral - , como o bom nome, a reputação a saúde, a liberdade, a intimidade, a imagem e a honra das pessoas, individual ou coletivamente consideras. Portanto, dano é a ofensa a um patrimônio material ou moral protegido pelo direito.
Conforme se pode verificar da narração dos fatos acima, bem como dos documentos referidos e acostados à presente demanda, denota-se que o Requerente precisou despender injustamente a importância de R$ 295,39 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), os quais foram acrescidos ao patrimônio da Ré que se locupletou injustamente às custas do consumidor, seja intencionalmente seja por negligência.
Desta sorte, oportuno trazer à baila a redação do Art. 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos …