Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados signatários, com endereço eletrônico $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], onde deverá receber todas as intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da pessoa jurídica de direito privado 4º da Lei 1.060/50, em virtude de não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo
DOS FATOS
No dia 20 de julho de 2019 o Autor se dirigiu à primeira Ré onde realizou uma compra no valor de R$ 19,00, tendo escolhido como forma de pagamento o cartão de crédito administrado pela segunda Ré.
Ao tentar realizar o pagamento o Autor foi informado de que havia ocorrido um problema e que a compra não havia sido efetuada, sendo necessário passar o cartão de crédito uma segunda vez para fazer nova tentativa de pagamento.
No entanto, ao analisar em aplicativo de celular a fatura referente às compras feitas no cartão de crédito naquele mês o Autor percebeu que a compra feita no mercado constava duas vezes em seu cartão.
Insatisfeito o Autor se dirigiu até o Réu, na data de 25 de julho de 2019, e preencheu carta de contestação de compras, requerendo o estorno do valor cobrado em dobro em sua fartura de cartão de crédito.
Foi informado o Autor que o estorno poderia ocorrer no prazo de 90 dias.
Até a presente data nada foi feito. As faturas posteriores ao mês de julho, juntadas à esta inicial revelam que não foi estornado ao Autor o valor cobrado em demasia.
Em síntese é o relato dos fatos.
DO DIREITO
É inegável o caráter ilícito da conduta dos Réus. Neste sentido, o Código Civil declara:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ora, tendo havido a cobrança indevida com o valor constando em dobro na fatura do cartão de crédito do Autor a atitude que deveria ter sido tomada pelas Rés era a devolução do valor em prazo hábil.
A segunda Ré, além de pedir um extenso prazo para a devolução dos valores, algo completamente desarrazoado, nunca efetivou tal devolução, passados quase 150 dias desde a compra.
Tal fato dá ao Autor o direito à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. É neste sentido que tem entendido a jurisprudência. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZTAÓRIO A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento causado à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta. (Des. Alexandre Santiago) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECONTO EM DUPLICIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Se, por qualquer motivo, o consumidor sofrer dano moral em função de cobrança indevida, tem direito de pleitear indenização, por força …