Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O autor é consumidor das empresas acionadas e no dia 20/11/2020 realizou compra junto ao aplicativo IFOOD para realizar o seguinte pedido junto ao $[geral_informacao_generica]: 9 (nove) Filezinhos de Frango Perdigão Pacote de 1kg, gerando o pedido n. 4638 às 14 h e 08 min no valor de R$ 96,91.
Para realizar a compra o autor utilizou cupom de desconto de R$ 20,00 (vinte reais) sendo creditado tal valor do seu cartão de crédito.
Ocorre que, minutos antes da entrega ser realizada, o autor recebeu em seu celular mensagens alertando que o produto fora trocado devido a falta de estoque do $[geral_informacao_generica].
Assim, as rés trocaram unilateralmente o pedido do autor, sem prévia consulta.
Como se não bastasse a troca unilateralmente sem consulta prévia, as Rés enviaram produto diverso do comprado pelo autor, visto que o autor comprou 09 (nove) pacotes de 1kg e enviaram 09 de 0,800 gramas:
Comprando pacote de 1kg, as Rés enviaram 09 (nove) pacotes de 0,800 gramas:
Juntando ao fato de ter recebido mercadoria diversa da comprada, o autor fora cobrado em duplicidade:
Assim, a compra do autor saltou de R$ 96,91 para R$ 213,82:
Tentando solucionar o impasse, o autor tentou cancelar a compra antes da entrega, porém, a aplicativo $[geral_informacao_generica]informava que não era possível cancelar, obrigando o autor a receber a mercadoria, mesmo com itens errados, prejudicando o consumidor em 0,200 gramas a cada pacote comprado e tento que suportar uma cobrança indevida em seu cartão de crédito:
Sem solução para efetuar o cancelamento, o autor buscou ajuda no chat do aplicativo $[geral_informacao_generica], recebendo a seguinte resposta:
O atendente do Réu $[geral_informacao_generica]confessa a falha no serviço, solicitando prazo para regularização.
O autor aguardou o prazo, mas não teve sucesso na sua empreitada, visto que conforme imagens do chat anexas, o autor tentou por dias, tendo ficado aguardando horas para ser atendido, mas o $[geral_informacao_generica] sequer respondeu novamente o consumidor.
Cansado de não ter respostas sobre sua situação, o autor ligou para a central de atendimento do ifood, porém, teve como resposta uma mensagem automática dizendo que o atendimento pelo (011) 4003-0706 estava suspenso pela pandemia.
Sem respostas do $[geral_informacao_generica], o autor ligou para a central de atendimento do BIGBOMPREÇO pelo canal do 0800 705 5050, porém, também sem respostas.
Em mais uma tentativa de solucionar o caso, o autor então publicou duas reclamações no site www.reclameaqui.com.br onde finalmente conseguiu respostas da situação como prova pelos PDFs anexos.
Deve se destacar a resposta da empresa IFOOD:
$[geral_informacao_generica]
O autor respondeu a empresa dizendo que não poderia aguardar 02 ciclos (dois meses) para ser ressarcido, pois não contribuiu em nenhum momento com o dano suportado.
Ainda no intuito de solucionar o caso, o autor no dia 25/11/2020 foi até a loja do $[geral_informacao_generica]desta cidade e lá conversou com o gerente de vendas do ifood do estabelecimento, o funcionário de pré nome “$[geral_informacao_generica]”.
Ao explicar a situação, $[geral_informacao_generica] passou seu whatsapp pessoal para que o autor informasse a ele se tinha conseguido resolver a situação.
No dia 26/11/2020 o autor entrou em contato com $[geral_informacao_generica] via whatsapp para relatar o problema e o funcionário passou as orientações para que autor buscasse solução. Porém, sem sucesso.
O preposto do $[geral_informacao_generica] se comprometeu a tentar solucionar o caso como se comprova pelas imagens acostadas em PDF.
Mesmo tentando solução de todas as formas possíveis, o autor ainda não tem desfecho para seu caso.
Portanto, o autor está sendo cobrado indevidamente (cobrança duplicada) e recebeu produtos inferiores ao que comprou, visto que enviaram 09 (nove) pacotes de 0,800 gramas em vez de 09 (nove) de 1kg.
Assim, requer que seja reembolsado pela diferença de 0,200 gramas em cada pacote e que seja feito estorno do valor cobrado a mais na fatura do cartão de crédito do autor.
O autor está passando por diversos constrangimentos desde o ato da compra, o que justifica o cabimento da tutela de urgência para que façam o imediato estorno do valor cobrado a mais, e em sentença que sejam condenados a restituir o dano material suportado pelo envio de produto diverso.
Como consequência dos atos ilícitos, sejam os Réus condenados ao pagamento de danos morais, devido ao desconforto gerado e perca do tempo útil do consumidor em tentar solucionar o impasse sem sucesso.
II - DO DIREITO
A proteção ao consumidor está expressamente definida no art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que diz “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ademais, indiscutível é a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se as Acionadas como fornecedoras nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
As duas empresas respondem igualmente e podem figurar no polo passivo da demanda pois fizeram parte da cadeia de consumo, podendo o consumidor responsabilizar ambas por todo transtorno suportado.
Assim, a falha na prestação do serviço, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva das empresas, consoante dispõem os artigos 7º e 14 do CDC.
Como a questão é regida pelo CDC, os danos sofridos pelo consumidor/parte autora deve ser reparados sem que haja discussão de culpa, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta das rés e o dano causado ao autor.
Fica evidente que nosso ordenamento jurídico adota a teoria da responsabilidade objetiva para as instituições financeiras, que são configuradas como fornecedoras de serviços, devendo as requeridas serem responsabilizadas, reparando assim pelo dano causado, conforme regula o art. 927 do Código Civil.
III - DO DANO MORAL
Nos fatos narrados é certo afirmar que houve a concretização dos danos morais e não mero aborrecimento, uma vez que o Autor tentou resolver a situação extrajudicialmente, sem solução.
Diante disso, as empresas acionadas cometeram reiterativamente atos ilícitos, passíveis de punição conforme o artigo 186 e 927, ambos do Código Civil.
Conforme dito alhures, o art. 6º, VI, da Lei n.º 8.078/90, inclui entre os direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Havendo, pois, conduta lesiva a direito do consumidor deve o causador promover a reparação respectiva.
A presente pretensão quanto ao dano moral é absolutamente legítima, pois devido a conduta ilícita e irresponsável dos acionados em enviar produto diverso e cobrar duas vezes o valor da compra, veio a causar danos morais e materiais ao autor em duas oportunidades.
a) DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR
Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdiçar seu tempo útil para solucionar problemas que foram causados …