Petição
Exmo. Sr. Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial CÍVEL da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada Autora, representada pelo seu patrono in fine, vem em face das empresas, $[parte_reu_razao_social], com CNPJ nº $[parte_reu_cnpj] e sede na $[parte_reu_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], e $[parte_reu_razao_social], com CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], sede na $[parte_reu_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], ambos doravante denominadas Réus, a que passa a Autora, a propor a presente,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inversão do Ônus da Prova
A Autora comprou no site da Primeira Ré quite de chinelos compostos de 3 pares como descrito no e-mail de confirmação anexo, no site da vendedora principal foi redirecionada para o meio de pagamento da Segunda Ré. A compra deu-se no dia $[geral_data_generica], posteriormente, como irá demonstrar, teve informação da Primeira Ré que o site estava desligado e não compreendia como a Segunda Ré havia efetivado a venda, visto que, segundo ligação feita pela empresa no Whatsapp da Autora (Prova da Chamada Anexa), seu contrato com o meio de pagamento estava suspenso, bem como o site da vendedora.
Por tais motivos, resta evidenciada a necessidade de inversão probatória, uma vez que futuramente pode-se requerer documentos que, em sua maioria, encontram-se de posse das Rés.
Isso não significa que os autos não estão munidos de elementos mínimos para seu deferimento em bases seguras, dentre elas a compra, mensagens de Whatsapp “printadas” pela Compradora com a Primeira Ré, bem como, “DISPUTA” que a Segunda Ré indicou a Autora a propor, sem solução até o presente momento.
Como V. Exa. pode necessitar de mais provas para formar sua completa cognição, e estando sua maior parte de posse das Rés pede a V.Exa. a inversão do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC.
Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:
Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”
Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Breve Relato
A Autora visando comprar sandálias fez busca nos sites de compra, tendo chegado até o sítio eletrônico das $[geral_informacao_generica], lá teve interesse por chinelos, porém verificou que se tratava de loja parceira da renomada empresa, denominada “$[geral_informacao_generica]” (Primeira Ré), conforme abaixo:
Desta feita resolveu pesquisar na rede de computadores o referido “site”, visto que acreditava que assim pagaria menos pelo mesmo produto, uma vez dispensada a taxa de intermediação cobrada pelas $[geral_informacao_generica], e, após encontrá-lo escolheu uma promoção composta de 3 sandálias marcas “$[geral_informacao_generica]” (Doc. Anexo) por R$ $[geral_informacao_generica], notoriamente compraria 3 sandálias pelo preço de uma.
Assim que clicou no item para finalizar a compra foi direcionada para a empresa da Segunda Ré a qual cuidava dos meios de pagamento.
Dito isso, finalizou a compra acrescida do frete de entrega que totalizou R$ $[geral_informacao_generica]. Imediatamente recebeu um e-mail emitido pela Segunda Ré confirmando o pagamento (e-mail index).
No corpo do e-mail de confirmação de compra possuía telefone da empresa e nome de seu contato Sr. $[geral_informacao_generica], como percebia que o pedido faltava informações para sua perfeita entrega, resolveu entrar em contato com o vendedor (Primeira Ré) via WHATSAPP.
Depois de identifica-se por mensagem de texto e declinar o problema de que não lhe fora questionado na compra o número e cor dos pares adquiridos, foi perguntado pelo vendedor em áudio como chegará até o site, informando em seguida por ligação que o vendedor fez a Autora que o site estava desativado mandando ela ligar para o $[geral_informacao_generica] (Segunda Ré) para requerer o estorno (“Prints” da conversa anexa).
Insta destacar que a declaração de inatividade foi dada através de ligação via Whatsapp conforme demonstra a cópia de ligações recebidas anexas. Após isso a Primeira Ré não mais recebeu ligações ou respondeu à cliente. Restando evidente que as ligações por Whatsapp são …