Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial CÍVEL da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representando pelo seu patrono in fine, vem propor a presente demanda de
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com endereço conforme cartão de CNPJ na Av. $[parte_reu_endereco_completo], endereço de e-mail $[geral_informacao_generica] e telefone $[geral_informacao_generica].
PRELIMINAR
Inversão do Ônus da Prova
Este processo versa sobre uma compra via internet no site da Ré, no dia $[geral_data_generica], adquirindo produto “Perfume Good Girl Carolina Herrera 80 ml”, o qual possuía entrega grátis, porém lhe foi cobrado R$ $[geral_informacao_generica], além de, ao final, somente foi postado nos CORREIOS 10 dias depois de pago, acarretando atrasos, além de vir em embalagem diversa da visualizada no site, sugerindo produto “similar” ao que efetivamente julgava estar comprando, sem falar a completa falta de Nota Fiscal, fatos que cumulados levaram a desejar a devolução seguida do estorno do valor, entretanto, após alguns contatos e e-mails trocados (index), não foi remetido código de devolução necessário, implicando na atual demanda.
Diante de toda narrativa e provas anexas, acredita haver trazido à baila a fumaça do bom direito ensejadora do pedido de inversão do ônus da prova, pois, embora sobejamente baseada nas provas em anexo, pode ocorrer de algum elemento probatório reste suprimido, razão pelo qual pugna pelo deferimento nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC.
Solicita ao magistrado sua análise ainda na fase instrutória, visando evitar futura arguição de nulidade conforme entendimento consolidado no Informativo do STJ n° 492.
Vale destacar que a Autora não se afastou de comprovar seus direitos, conforme é possível observar pelas numerosas provas trazidas à baila.
E mais, deixar tal peso probatório a cargo da consumidora seria onerá-lo em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autoral, sendo que os meios de o contraditar encontram em poder da Ré.
Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:
Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”
Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Autora resolveu adquirir um perfume “Good Girl Carolina Herrera 80 ml” acreditando estar comprando um produto de qualidade e original, porém algumas falhas na aquisição levaram a suspeitar da qualidade, desejando a devolução da compra feita no dia $[geral_data_generica], todavia, desde que buscou contato com a vendedora neste intento, não obteve resposta, necessitando de código de postagem, doutra forma terá que pagar novamente pela remessa ao fornecedor, mais uma vez descumprindo as garantias apostas no site.
Houve diversas falhas ocorridas desde o momento da aquisição, as quais passa a pormenorizar doravante.
Como é possível verificar nas imagens anexas da página do site, o produto é exposto com embalagem em forma de um sapato feminino, essa sendo a marca registrada do produto bem conhecida de seus usuários, contudo, ao recebê-lo veio de maneira diversa, o que a deixou receosa de estar comprando perfume “similar”, senão vejamos:
Detalhes completos da oferta no site segue em anexo.
Além disso, não foi emitido pelo fornecedor qualquer Nota Fiscal, ou mesmo declaração de conteúdo, como alguns sites costumam fazer.
E mais, a compra foi aprovada no dia $[geral_data_generica], e, quando chegou no dia $[geral_data_generica] a Autora enviou uma mensagem desejosa em saber o porquê não conseguia rastrear com o número fornecido no e-mail, descobrindo que ainda não havia sido colocado nos correios, sendo a mensagem eletrônica mero engodo ao comprador, como atesta o print abaixo, a integra da informação de postagem encontra-se em anexo, a saber:
Se observarmos o print da página do site em anexo, é possível notar que lá informa que os produtos possuem frete grátis, todavia, ao finalizar a compra notou que foi cobrado R$ $[geral_informacao_generica] de transporte, representando propaganda enganosa, que, no primeiro momento, a compradora não notou.
Não bastando tantos desmandos, o produto foi entregue na loja do correio, ao revés de remeter até seu endereço descrito no preambulo, tendo a Autora que dispender tempo e dinheiro para retirar a mercadoria, devendo ainda retornar outra vez para devolvê-lo.
Por fim o produto chegou sem qualquer Nota de remessa no dia$[geral_data_generica] , após o Natal, o que poderia ser evitado se a empresa fosse diligente na postagem como ocorre na praxe das vendas pela internet.
Assim como descrito, ficou surpresa com a embalagem recebida, e, somado a tudo mais, resolveu devolver o produto como é seu direito, entretanto, embora tenha enviado e-mail no dia $[geral_data_generica], logo que abriu o produto, até o presente momento não recebeu o código para devolução, gerando grande indignação na Autora, sem falar na perda de tempo útil para o deslinde da questão, e evidente frustração na compra.
Deve-se observar o regramento consumerista Art. 49, in verbis:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a …