Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR VÍCIO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", a Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, posto não estar vinculada a nenhum empregador, portanto impossibilitada monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.), apenas para ratificar, pois é cediço que o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis é gratuito até 1ª. Instância.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
Também desde já requer SEJAM APLICADOS OS BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL ASSEGURADOS PELA LEI Nº. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), ESPECIALMENTE QUANTO À TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E PRIORITÁRIA DA PRESENTE, conforme faz prova cópia do documento pessoal da Requerente em anexo (doc.).
2. DOS FATOS
A Requerente em 15/05/2012 comprou junto à Empresa Requerida uma película protetora para seu smartphone, da marca Apple – IPhone pelo valor de R$ 10,00 (dez reais). Tão logo chegou em sua residência para aplicação da película protetora, pois no ato a vendedora se negou em fazê-lo, verificou que a película não servia no aparelho celular. No mesmo instante retornou à Loja, ora Empresa Requerida, e solicitou seu dinheiro de volta, pois a película não servia no aparelho.
Ocorre que a vendedora não quis devolver a quantia paga, tampouco nota fiscal do produto e ainda informou à Requerente que “a loja não devolve dinheiro para ninguém, se não serviu, problema seu”. Indignada com a resposta que no qual nem sequer respeitou sua idade, a Requerente solicitou o nome da vendedora e a mesma respondeu nesses termos: “não sou a dona da loja, portanto não sou obrigada a dar meu nome a ninguém e se quiser venha amanhã falar com o dono, Leandro, mas já te adianto que ele não vai devolver o dinheiro.”
E assim a Requerente o fez. Na data de 16/05/2012, retornou ao local para falar pessoalmente com o proprietário da Empresa Requerida e, para sua surpresa, foi mal tratada novamente por ele, não reavendo seu dinheiro de volta. E mais. Solicitou novamente a nota fiscal do produto e a única documentação que o Sr. $[geral_informacao_generica] forneceu foi um cartão da loja com o valor do produto e uma sacolinha plástica informando que “a nota fiscal é a minha sacolinha e se quiser procure seus direitos”.
Ressalte-se que na oportunidade a Requerente não chamou a polícia através do 190 pois estava sozinha, é cardíaca, diabética, o dia estava chuvoso e muito frio, e saberia que na ocasião aconteceria um flagrante delito, o que é cediço que demandaria muito tempo junto à Delegacia de Polícia, o que prejudicaria ainda mais sua saúde.
Desta feita, é patente o dano causado à Requerente pelas atitudes da empresa Requerida, restando configurado assim ato ilícito, nos termos do art. 186 do Novo Código Civil, ensejador da obrigação de indenizar, consoante disposição do art. 927 …