Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
I - DOS FATOS
O autor, de pessoa de reputação ilibada é consumidor da acionada, realizando diversas compras no estabelecimento comercial ao longo dos anos.
Ocorre que, no dia 30 de julho de 2019, o autor ao efetuar uma compra com 23 (vinte e três) itens, no estabelecimento da Ré no valor de R$ 129,91 (cento e vinte e nove reais e noventa e um centavos) percebeu algo errado.
Diligente, o autor percebeu que o preposto da acionada responsável pelo caixa, equivocadamente, registrou produto de terceiros na compra do autor, qual seja, um Queijo Mus San Diego no valor de R$ 14,47, vide comprovante de pagamento anexado aos autos. Tal erro só foi percebido quando o autor chegou em sua residência e passou a organizar as compras.
Ou seja, o autor pagou por algo sem saber que estava sendo cobrado e ainda não usufruiu, pois desconhece o paradeiro de tal produto.
O autor não tinha nenhuma pretensão de adquirir o produto registrado equivocadamente, e de imediato (20 minutos após a compra), retornou ao estabelecimento da Ré e relatou o caso.
Ao questionar os prepostos responsáveis pelo registro de mercadorias, o autor foi tratado com tom de deboche com a seguinte frase: “o senhor vai fazer confusão por conta de um queijo de R$ 14,47? ”
Frisa-se que o autor não está propondo esta demanda somente por conta do valor ínfimo que lhe foi descontado indevidamente, a humilhação que passou no estabelecimento da Ré ultrapassou o tolerável, ainda mais quando o autor gentilmente pediu ao gerente que consultasse as câmeras do local no exato momento da compra 30/07/2019 às 10:05:08 e lhe foi negado sob o argumento de que a situação não era motivo suficiente para tal requerimento uma vez que o valor questionado era muito baixo.
Diante do ocorrido, o autor procurou o Procon desta cidade para solucionar a situação, porém, a empresa Ré se esquivou de sua responsabilidade, deixando o consumidor com o prejuízo de ordem material de R$ 14,47 e moral, tendo em vista toda situação constrangedora passada no interior do estabelecimento da Ré.
Assim, é evidente a necessidade da presente demanda para que os danos causados e as infrações cometidas pela empresa ré sejam reparados, de forma que a sentença proferida puna os …