Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1. DO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Informa o interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, conforme previsto no artigo 319, VII do Novo Código de Processo Civil.
1.2. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições econômicas de arcar com custas de processo e honorários de advogado, sem prejudicar o seu sustento e o de sua família, sendo considerada pobre na forma da Lei nº 1.060/50.
Assim sendo, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, vem na presença desse respeitável Juízo, requerer o beneplácito da gratuidade da justiça, vez que sua atual situação financeira não lhe permite despender gastos com as despesas judiciais e emolumentos do processo.
Assim, requer a Vossa Excelência o deferimento do benefício da Assistência Judiciária, na forma da lei, eis que a autora entende que estão presentes os requisitos para a sua concessão.
2 - DOS FATOS
A requerente efetuou uma compra de um ar-condicionado, na loja l da requerida, no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante de pagamento via Pix anexo à presente.
Um prazo de entrega foi determinado pela requerida, porém a ré não cumpriu o prazo para a entrega das mercadorias e apos verificar que nao seria entregue a mercadoria, a autora solicitou o cancelamento da compra, tendo sido aprovado o cancelamento, bem como o pedido de reembolso dos valores pagos.
Diante do cancelamento em virtude do descumprimento do prazo para a entrega, a requerida apos 5 meses de espera, entrou em contato com a autora afim de lhe fazer um acordo, onde faria o reembolso parcelado.
Conforme solicitado pela ré, a autora informou seus dados bancários para reembolso, porém jamais recebeu o reembolso dos valores pagos.
Após o cancelamento da compra, a autora passou a viver uma verdadeira sabatina em busca da devolução dos valores que lhe pertencem. Porém, a requerida não somente deixou de reembolsar a autora, como sumiu e passou a nao responder mais as mensagens e ligações da requerente.
Diante da notória má-fé da requerida, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
3 – DO DIREITO
A defesa do consumidor é fundada em uma série de princípios, dentre os quais destacamos o da boa-fé objetiva, o qual foi flagrantemente violado pela Requerida ao não entregar o produto adquirido pela autora, bem como ao não reembolsar os valores que lhe são devidos.
Ora, o dever das partes de agir conforme parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de se estabelecer o equilíbrio das relações de consumo, quando se fala em boa-fé objetiva, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra.
É um princípio que visa garantir a ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato, realizando o interesse das partes.
A requerida, ao frustrar a autora por não cumprir o prazo de entrega do produto e por não lhe devolver os valores que lhe são devidos, deve arcar com o consequente reembolso dos valores pagos, assim como com a devida indenização por danos morais, uma vez que agiu com deslealdade, desrespeito e abuso manifesto, merecendo uma firme reprovação do Poder Judiciário.
Segundo o art. 6º, do CDC, são direitos básicos do consumidor, segurança no setor de consumo, a existência de indenização por danos de qualquer natureza, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, conforme segue abaixo:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Mister se faz que o Judiciário dê um basta a tais abusos perpetrados pela requerida, mediante atitudes enérgicas.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa Requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos e serviços que, independentemente de culpa, causou danos efetivos à autora.
Inobstante, é cristalina a natureza consumerista da relação contratual estabelecida entre as partes, âmbito em que a autora figura como consumidora e a requerida como comercializadora de produtos, a teor dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, e § 2º, ambos do CDC, verbis:
"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Assim, aplicam-se ao caso os fundamentos, princípios, normas e regras do Código de Defesa do Consumidor, revestindo-se de especial relevância a norma prescrita no art. 6º, inc. VIII, do referido diploma legal, que assim dispõe, verbis:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
Como se vê, a relação de consumo avençada entre as partes assegura à autora a facilitação da defesa dos seus direitos e indica a possibilidade de inversão do ônus probatório, na linha da regra prevista no art. 373, § 1º, do CPC, verbis:
"Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Destarte, na forma do art. 373, inc. II, do CPC, e do art. 6º, inc. VIII, do CDC, requer a inversão do ônus da prova, determinando que a Ré seja compelida a aportar aos autos o comprovante de pagamento do reembolso devido à autora, sob pena de aplicação dos artigos 373, II e 400 do NCPC!
4 – DOS DANOS MATERIAIS
DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Consoante arguido anteriormente, a autora pagou o valor de R$ $[geral_informacao_generica] por um produto que não lhe foi entregue, assim como não recebeu o reembolso do referido valor, e o reembolso deveria ter sido realizado em até 60 dias.
A autora está há 05 meses amargando o prejuízo e a frustração em decorrência do total descaso e desrespeito da requerida, sendo cristalina a falha da prestação dos serviços prestados pela ré.
Conforme comprovam as mensagens anexas à presente, a requerente foi nitidamente enganada pela ré. Primeiro, porque comprou um produto e a requerida não cumpriu o prazo de entrega. Segundo, pois a ré informou diversos prazos para o reembolso, iludindo a autora de todas as formas, fazendo-a crer que receberia o reembolso prometido.
A luz do elencado no art. 42 do CDC, parágrafo único, deve então a requerida ressarcir a autora por valor igual ao dobro de tudo que lhe foi cobrado indevidamente, vejamos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Excelência, …