Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Inserir RG e devidamente inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada, Nome do Advogado, Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 103 e 104 do CPC, artigos: 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como, do artigo 319 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra as empresas Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, em vista das razões de fato e de direito a seguir esposadas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, a Autora declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 334, § 5o do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
I - DOS FATOS
A autora no dia 24/11/2017 adquiriu através do site de compras (pedido nº Informação Omitida), um fogão da marca Informação Omitida no valor de R$ 1.299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais) conforme se comprova através da nota fiscal nº Informação Omitida.
O aparelho, insigne magistrado, foi entregue na residência da autora no dia 03/12/2017. Ocorre que ao testar o funcionamento do eletrodoméstico, a autora juntamente com seu esposo verificou que a lanterna e o botão de acendimento automático do forno do fogão não funcionavam.
Imediatamente, a autora entrou em contato com as rés através dos telefones: Informação Omitida e Informação Omitida- 1ºprotocolo de atendimento (nº Informação Omitida) para tentar sanar o problema, requerendo a troca do produto.
Assim, as rés agendaram a retirada do produto defeituoso da casa autora para o dia 06/12/2017, ocorre que no dia marcado a rés não cumpriram o avençado, levando novamente a autora entrar em contato com as rés (2ª vez) através do protocolo de atendimento nº Informação Omitida que novamente as rés designaram uma nova data para retirada do produto em 19/12/2017 e que mais uma vez, as rés, não cumpriram com o que foi acordado.
Indignada com a situação e com os descasos das rés, a autora efetuou mais uma vez contato a fim de substituir o produto. Novamente as rés se comprometeram em retirar o produto e efetuar substituição. E que novamente não o fizeram.
A autora durante todo esse período ficou impedida de viajar no fim de ano, curtir suas férias, pois nos dias aprazados pelas rés, sempre ficava a disposição em casa aguardando em vão.
As rés alegam que foram efetuadas várias tentativas de coleta do produto na residência da autora, o que de fato é uma inverdade, pois em todos os dias combinados pelas rés, a autora ficava em sua casa aguardando o funcionário das rés para resolver o problema. Salienta-se que, a autora pacientemente veio tentando resolver o conflito, enviando diversos e-mails, contatos com chat das rés, inclusive através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), mas o descaso das rés é gritante.
Durante todo período (até hoje), a autora teve que tomar emprestado um fogão usado de sua vizinha, pois não tinha condições de comprar um fogão novo até porque o fogão adquirido com as rés foi de um valor considerável.
Depois de aguardar 03 (três) datas possíveis para coleta do produto com defeito, a autora dirigiu-se ao Procon, que entrou em contato com setor responsável pelo atendimento ao consumidor das empresas rés (protocolo de atendimento nº Informação Omitida), que novamente indicaram a uma nova data para coleta e substituição do produto que seria no dia 08/01/2018 e que mais uma vez, não foi cumprida pela rés.
Assim, a autora não ver alternativa, a não ser de bater a porta do judiciário para fazer valer seus direitos na qualidade de consumidora.
Diante do exposto, postular a autora a imediata restituição do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária.
II - DO DIREITO
Descumpridas, foram, portanto, as disposições do código de Defesa do consumidor. O parágrafo 1º do art. 18 de tal dispositivo prevê:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequadas ao consumo a que se destinam, ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrente de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de (30) dias, podendo o consumidor exigir, alternativamente, e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II, - a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.".
É evidente que o produto adquirido tornou-se inadequado ao fim destinado, caracterizando-se assim, a impropriedade do mesmo (parágrafo 6º do art. 18 do CDC).
Resta, portanto, ao autor postular a restituição do valor que pagou pelo aparelho, devidamente corrigido monetariamente desde a compra.
Em sede de doutrina Zelmo Denari em sue Código Brasileiro de Defesa do consumidor. Comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2001, p. 186, escreveu que:
"Embora o art. 18 faça referencia introdutória às duas espécies de vícios (qualidade e quantidade), seus parágrafos e incisos disciplinam, exclusivamente, a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, ou seja, por aqueles vícios capazes de torná-los impróprios, inadequados ao consumo ou lhes diminuir o valor. A propósito, vejamos quais são as sanções previstas nos aludido dispositivo, para reparação dos vícios de qualidade dos produtos. Em primeira intenção, o dispositivo concede ao fornecedor …