Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Em maio de 2019, com intuito de assistir os jogos do brasileirão, entrou em contato com a ora requerida para informar sobre os planos e valores, sendo lhe oferecido o plano com o premier no valor com R$ 96,90 (noventa e seis reais e noventa centavos.
Com o objetivo de assistir o campeonato brasileirão, o autor falou que queria o plano supramencionado.
Ocorre que na data em que o técnico foi instalar o aparelho na residência do autor, quando fez a demonstração dos canais, o autor percebeu que não apareceu os canais premier, momento em que questionou sobre os canais premier, sendo lhe informado pelo técnico que no pacote do autor não estava incluso os canais premier.
Entrou em contato com a requerida para reclamar sobre os canais premier pois quando o autor entrou em contato para contratar o plano, foi lhe informado pelo vendedor que aquele valor que o autor contratou estava incluso os canais premier, e o autor só contratou o plano porque queria assistir o campeonato, entretanto, a reclamada informou que naquele valor não estava incluso os canais premier.
Indignado, na mesma data o autor, pediu o cancelamento do contrato, uma vez que conforme o Código de Defesa do Consumidor o autor tem o prazo de 07 (sete) dias para arrependimento, contudo, o autor requereu o cancelamento no mesmo dia.
Quando a fatura do cartão de crédito do autor chegou, veio o valor de R$ 237,70, referente à requerida.
Entrou em contato novamente com a requerida, para reclamar, que pediu o cancelamento do contrato na mesma data em que foi instalado o aparelho em sua residência, haja vista que foi lhe informado um valor com os canais premier e quando foi instalar na residência do autor não estava incluso os canais premier, a requerida falou que no valor contratado pelo autor de R$ 96,90 não estava incluso os referidos canais, razão pela qual o autor requereu o cancelamento na mesma data em que foram instalado os aparelhos.
Outrossim, a requerida não cancelou/estornou a cobrança na fatura do cartão de crédito do autor, e quando o requerente entrou em contato para reclamar foi informado que a reclamada cobraria o aparelho o LMT e os cabos utilizados, sendo que o aparelho no caso de rescisão/cancelamento de contrato a requerida retira do local.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que pediu o cancelamento do contrato na mesma data em que foi instalado os aparelhos da requerida em sua residência, haja vista que os canais que deveriam estar inclusos no pacote contratado pelo requerente não estavam inclusos, e ainda, a requerida cobrou na fatura do cartão de crédito do autor o valor de R$ 237,70 (duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos) por um serviço não prestado ao autor, ou seja um valor indevido.
Ressalte-se que no momento em que o técnico informou que os canais premier não estavam inclusos no plano contratado pelo o autor, já foi disponibilizado pelo autor os aparelhos da requerida ao técnico, contudo, o mesmo informou que não poderia levar de volta que outra pessoa fazia a retirada dos aparelhos posteriormente.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de cobrar o autor por um serviço não prestado ao consumidor, haja vista que foi pedido o cancelamento na mesma data em que instalado, ou seja, dentro do prazo previsto em lei, conforme preconiza o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos …