Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do quanto disposto nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e 99 do CPC, visto não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
II – DOS FATOS
O autor é cliente da parte acionada, sempre fazendo compras no estabelecimento comercial da Ré juntamente com sua esposa.
A parte autora, de reputação ilibada, como já dito é consumidora da Ré, utilizando-se das diversas promoções/ofertas veiculadas por aquele estabelecimento, para comprar mantimentos essenciais para o consumo diário.
O imbróglio ocorreu em um período de bastante dificuldade tanto financeira quanto em relação a disponibilidade de tempo, uma vez que nasceu o filho do casal nesse lapso temporal.
No dia 11 de outubro de 2017, o Autor fez nova compra no estabelecimento da Ré, qual seja um Botijão de Gás a ser entregue em sua residência na mesma data.
Ocorre que quando o funcionário da Ré fora trocar o botijão de gás, notou que o vasilhame do Autor ainda tinha o produto e que não tinha necessidade da troca imediata.
Então, o preposto da Ré orientou o Autor a retornar ao Supermercado para que fosse emitido um CUPOM DE CRÉDITO equivalente ao valor pago. O autor se dirigiu ao estabelecimento da Ré e conseguiu o cupom em anexo emitido pelo funcionário $[geral_informacao_generica], autorizado pelo proprietário:
Portanto, a parte Ré emitiu um cupom de crédito para que o Autor pudesse utilizar quando fosse necessário.
Como relatado acima, em decorrência do nascimento do filho do casal, que ocorreu em janeiro de 2018, conforme certidão de nascimento em anexo, o Autor juntamente com sua esposa precisou passar algum tempo com familiares antes do nascimento para dar maior assistência ao novo integrante da família, quase não cozinhando em casa, e por consequência utilizando pouco o botijão de gás.
Após passado todo o período que acharam necessário de assistência com seus familiares, o Autor juntamente com sua esposa retornou em definitivo para sua residência no inicio do ano de 2018, por volto do mês de fevereiro por conta do período de resguardo de sua companheira, uma vez que o parto foi cesariana.
No dia 18 de março de 2018, o botijão de gás precisou ser substituído, então o Autor tentou realizar a troca no estabelecimento comercial, porém sem sucesso.
O autor se dirigiu ao estabelecimento da ré na esperança de ter seu direito garantido, porém em resposta foi recebido com desaforos pelo proprietário do supermercado que nem se deu o trabalho de atender de forma individualizada o cliente.
O proprietário recebeu o Autor na porta do estabelecimento, segurando uma garrafa de cerveja dizendo que tinha se passado muito tempo (05 meses) e que não iria entregar o produto, muito menos o dinheiro pago. Tais fatos são comprovados pelo vídeo no fatídico dia em anexo.
Excelência, apesar da negativa em não entregar o produto ou o dinheiro, o Réu não apresentou recibo assinado pelo Autor dando quitação do crédito. Não apresentou, pois, de fato o Autor nunca foi buscar o produto ou o dinheiro por conta do nascimento de seu filho.
Frisa-se que no mencionado cupom não existe data limite para retirada do credito.
Neste caso estamos diante de uma tamanha falta de respeito com o consumidor, tanto na negativa de ressarcimento, quanto na forma de atendimento, causando constrangimentos ao Autor perante a terceiros que estavam na frente do estabelecimento comercial presenciando o descaso.
Não nos parece razoável existir a oferta de um CUPOM DE CRÉDITO sem seu cumprimento.
Configurado então abuso por parte da acionada que de má-fé deixou de cumprir com combinado, e se negando a atender o cliente de forma particular, expondo o consumidor ao ridículo perante terceiros na frente do estabelecimento comercial.
Desta forma, em virtude do abalo moral sofrido por conta da desídia da empresa Requerida, resta, portanto, configurado o dano moral.
A parte Autora vem perante o Poder Judiciário requerer seja restituído o valor pago, e que receba indenização pelo dano moral suportado.
III – DO DIREITO
É inconcebível que nos dias atuais ainda existam estabelecimentos comerciais que ainda destratem o consumidor da maneira ocorrida nessa assentada.
a) DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Conforme veremos nos tópicos abaixo titulados, a controvérsia jurídica é inquestionavelmente de direito do consumidor, haja vista que tanto o autor, como a ré, no negócio jurídico aqui discutido, agiu como consumidor e fornecedor, a teor do que preconizam os artigos 2º e 3º do Código de defesa do consumidor e a coisa adquirida é produto, na definição do parágrafo primeiro do artigo 3º retro citado.
Dentro do direito do consumidor, temos que além de princípios deontológicos transgredidos, o da boa-fé objetiva e da lealdade na relação de consumo.
A situação discutida ofende frontalmente o dever ex lege do fiel cumprimento das ofertas veiculadas para consumo e configura-se como uma situação abusiva.
Vejamos de forma mais aprofundada como se deram as transgressões legais praticadas pela ré.
b) DO NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA – DANO MATERIAL
As provas dos autos são claras e inquestionáveis ao demonstrar que a oferta disponibilizada, qual seja o CUPOM DE CRÉDITO não fora cumprida.
Também não é possível contestar que houve a confirmação da emissão do crédito por parte do proprietário da empresa Ré, como se demonstra no vídeo anexado.
Por tais motivos, a tutela jurisdicional deve agir in casu, a fim de trazer a legalidade à situação e forçar que a ré cumpra o que prometeu e honrar seus compromissos.
Em específico, o Código de defesa do consumidor, baseado da regra do adimplemento das obrigações, impõe na relação de consumo, o dever de cumprir a oferta que seja veiculada de forma clara e precisa, caso dos autos.
O teor da norma é claro:
“CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Em complemento, temos o artigo 35 do Código de defesa do consumidor, que preconiza:
“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e …