Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO da quantia paga pelo serviço defeituoso
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 13/04/2015, a autora entrou em contato com a Demandada ($[parte_reu_razao_social]), na pessoa da vendedora $[geral_informacao_generica], com a finalidade de contratar a referida empresa para fabricação de 1.000 CDs, no valor inicial de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme o orçamento enviado ao e-mail da consumidora, além dos comprovantes de pagamento anexos DOC 2 e DOC ORÇAMENTO e PROPAGANDA.
Registre-se Excelência que a autora é cantora e estava realizando seu sonho em gravar um CD de sua autoria, cujo título é “INNOCENCE”, todas as músicas em inglês, contando com ajuda de várias pessoas/empresas da cidade, conforme agradecimento da contracapa do CD anexo, esperando que as cópias dos CDs fossem feitas com todas as qualidades e serviços divulgados pela Demandada em seu site, conforme documentos anexos.
Ocorre que, a autora contratou os serviços da Demandada devido à propaganda da referida empresa divulgada em seu próprio site de que os CDs seriam fabricados na $[geral_informacao_generica], uma vez que, a qualidade de gravação é extremamente confiável, além de inserir nos CDs, com destaque, as expressões “PRODUZIDO NO $[geral_informacao_generica]S”, o que não fora feito, conforme propagandas em anexo (PROPAGANDA e PROPAGANDA 2).
Ressalte-se que em uma das conversas por e-mail entre a consumidora e a demandada, esta afirma que os CDs tinham sido encaminhados ao Polo Industrial de $[geral_informacao_generica] no dia 08/06/2015, conforme DOC 05 anexo.
Além desse serviço referido acima, a consumidora contratou SERVIÇOS OPCIONAIS, tais como: inclusão das músicas nos aplicativos e sites: SPOTIFY; RDIO; GOOGLE PLAY; DEEZER; iTUNES; AMAZON além do SERVIÇO DE MÉDIA PLAYER, cuja finalidade era que quando o CD fosse colocado para tocar em dispositivos de áudio (DVD, COMPUTADORES etc.), aparecesse a imagem do álbum, o nome do artista e os nomes das faixas do CD, também oferecidos pela Demandada no valor adicional de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), pago pela consumidora, além do valor inicialmente contratado de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
É importante registrar ainda que a Demandada estabeleceu um prazo de 25 DIAS ÚTEIS para a entrega dos CDs devidamente fabricados no $[geral_informacao_generica], além de todos os serviços oferecidos e contratados, entretanto, a consumidora somente recebeu 500 cópias, após quase 07 (sete) meses de atraso, com nota fiscal de 1.000 cópias, total descaso para com a consumidora, além de não cumprir com os serviços contratados, conforme DOC 09 anexo.
No entanto, todos os serviços oferecidos, além dos opcionais, não foram cumpridos pela Demandada, principalmente, as 500 cópias faltantes dos CDs não foram enviadas à consumidora.
Diante disso, a autora teve que cancelar a festa de lançamento do seu CD, gerando UMA ENORME FRUSTAÇÃO E TRISTEZA, vez que já tinha feito o trabalho de divulgação perante as pessoas/empresas que a ajudaram, transtornos que fugiram à normalidade do dia a dia.
Portanto, Excelência, houve uma ruptura entre a legítima expectativa da consumidora e a prestação do serviço defeituoso, passível de reexecução do serviço ou restituição da quantia paga, além de danos morais, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Ora, a oferta tem importantes efeito no Código de Defesa do Consumidor. Veja Excelência que as ofertas oferecidas pela Demandada foram prestadas com precisão, vinculando o fornecedor, que aos seus termos estará obrigado, não podendo contratualmente desdizer o que a oferta publicitária já disse.
DO DIREITO
Dispõe o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20 – “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente …