Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face das empresas $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões que passa a deduzir.
PRELIMINAR
Prioridade no Tramite Processual
Inicialmente, vem a Autora requerer conforme a Lei 10.741/2003, Art. 71, prioridade na tramitação processual devido à postulante ser maior de 60 anos, no caso em tela possui 87 anos.
Inversão do Ônus da Prova
Este processo versa sobre a compra pela internet de produto para dores no corpo, cujo fornecedor oferecia amostra grátis pagando apenas o frete (R$ 29,90), porém, foi surpreendida, a Autora, ao receber a fatura do cartão após a primeira aquisição, reiterando a cobrança, agora com valor significativamente maior, além da entrega de produto não solicitado pelo cliente. Imediatamente ligaram para o cartão, mas esse somente disponibilizou a opção de bloqueio do cartão por fraude, contudo, isso representaria um prejuízo a essa família, pois o uso do cartão é essencial à sobrevivência de uma família humilde, pois, representa meio de compra de bens vitais, em momentos que não possuem disponibilidade financeira para tanto.
As ligações para o cartão e para a fornecedora foram feitas logo que recebeu o e-mail com a futura cobrança, no dia 20/11/2019, contudo o cartão disse primariamente que não poderia impedir faturamento de produto que ainda seria cobrado, ao passo que a vendedora nem se quer atende no telefone informado no site para cancelamento, continuando a enviar novos produtos mensalmente sem sua anuência, tornando-se um caso claro de abuso na relação de consumo.
A Administradora de Cartão, após a entrega do produto, segue informando que não pode cancelar a compra sem autorização do emitente.
Por tudo isso, o conteúdo das ligações e forma com que o site opera, não tem como comprovar todos os procedimentos adotados, eis que os motivos técnicos e logísticos causadores encontram-se de posse das Rés e não cabe ao cliente final, pelo critério da vulnerabilidade técnica, encontrar a origem e a solução do problema.
Por isso, é de suma importância a inversão do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que os meios e recursos para solução do problema encontra-se de posse da Prestadora.
E mais, deixar tal peso probatório a cargo da consumidora seria onerá-la em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autoral, sendo que os meios de os contraditar encontram-se em poder da Ré.
Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:
Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”
Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Autora, uma senhora de 87 anos, sofre de dores nas articulações, algo natural para sua idade, em Novembro de 2019 sua filha visualizava no FACEBOOK, quando chamou sua atenção uma propaganda, em que a Segunda Ré anunciando remédio capaz de reduzir seu sofrimento, e mais, prometendo entregar amostra grátis pagando somente o frete (R$ 29,90 – vide Fatura do Cartão), no intuito de testá-lo (Página da internet com anúncio anexada).
Para gerar credibilidade o site usa a imagem do Dr. Drauzio Varella, em matéria vinculada à programa de TV do fantástico, sem mostrar qualquer vídeo que comprove sua anuência com o produto, evidente que retirar imagens da internet e anexá-la em propaganda institucional é fácil. Entretanto, a consumidora não tinha noção que tudo não passava de um site malicioso.
Visando pagar o frete fez o cadastro em seu nome auxiliado por sua filha, Sra. $[geral_informacao_generica], efetivando a compra no cartão de crédito da Primeira Ré, colocando os dados do cartão na página do site conforme requerido, recebeu o produto de amostra no mês de Outubro de 2019, vale frisar que a datação no e-mail está no padrão americano, vindo primeiro o mês e depois o dia.
Acontece que cerca de 15 dias depois da compra recebeu outro frasco de produto diferente da amostra, não tendo como devolver imediatamente, pois foi entregue na residência da vizinha, visto que não estava em casa. Tentou ligar para o telefone do site número$[geral_informacao_generica], mas a secretária eletrônica do atendimento, além de não possuir a opção para o caso de devolução do produto, sempre informava um tempo de espera absurdo, e quando esse estava para ser atingido era prorrogado, comprovando um total desrespeito ao consumidor, e que o sistema não possui como prerrogativa a transparência e clareza na relação consumerista (Audio anexo no link - $[geral_informacao_generica]
Evidente que cliente algum pode perder cerca de uma hora na tentativa de resolver um erro provocado pela vendedora de produto on-line, enquadrando-se perfeitamente no conceito teórico do desvio produtivo do consumidor.
Enfatiza, que do faturamento apresentado pelas Rés, é correto somente o pagamento do valor de R$ 29,90, por isso as faturas seguintes de R$ 159,80 são indevidas, portanto, deve ser devolvido com a dobra do Art. 42, parágrafo único do CDC, visto a notória má-fé com que carreou as Autoras até a cobrança.
Imediatamente ao saber da fatura, a Autora e proprietária do Cartão de Crédito usado para compra, ligou para a Primeira Ré requerendo o cancelamento das compras lançadas a maior, o que foi negada, como já explicado, pois, num primeiro momento o produto nem se quer havia sido faturado, e posteriormente, o estorno somente seria possível com a anuência da vendedora.
Fato extremamente relevante é que em momento algum a empresa fornecedora do produto emitiu qualquer Nota Fiscal relativa ao medicamento/suplemento entregue, então, como pode cobrar por algo que não faturou. Outrossim, coloca na tampa da caixa que a Nota Fiscal encontra-se no interior da embalagem, mas essa é apenas mais uma atitude fraudulenta impingida pela vendedora (Fotos anexas da embalagem).
Outra filha da Autora, Sra. $[geral_informacao_generica]A, a qual comprará primeiro o produto, também teve o mesmo problema, vendo-se forçada a entrar pela via judicial, abrindo processo na comarca de Niterói número $[geral_informacao_generica]. Porém, no caso dela, não entregaram a Nota Fiscal, contudo fizeram uma declaração de conteúdo sem valor legal.
A política de devolução da empresa fornecedora encontra-se em link em separado da compra, no rodapé do site, desconexo da venda, em que é explicado que, havendo a devolução, o valor indenizado será descontado dos produtos que houverem sido abertos. Ora! se a cliente recebeu 2 caixas com produtos diferentes (Fotos anexas), e sem informação ou nota de fornecimento alguma, é factível que a Consumidora abra a embalagem no afã de compreender à que se refere.
Enfatiza, a Autora que os pedidos anexos em cópias de e-mails geraram números de compra, os quais não foram autorizados pela Autora (Doc.Anexo).
Assim, a Autora ficou sem opção, pois a Primeira Ré negava-se a cancelar a compra sem o bloqueio do cartão, fato que geraria prejuízos as Autoras, visto que muitas vezes a família precisa da linha de crédito para comprar bens de primeira necessidade. Por outro lado, além de não atender as ligações feitas para o Call Center, a proposta da Segunda Ré de cancelamento do produto encontra-se redigida no site e propõe a devolução apenas parcial dos valores, contudo não poderia fazê-la pois havia aberto as Caixas, e mais, o produto fora entregue na vizinha quando o correio não a encontrou em sua residência, tornando impossível a imediata devolução.
Portanto, restou impossível qualquer tipo de cancelamento pelas Rés que retomasse o estado de coisas quo ante, tendo que entrar na via judicial para atingir seu intento.
Frisa, ainda, a Autora, a forma como é comercializado produtos de saúde no site da Segunda Ré (Tela de comercialização colacionada aos autos), oferecendo amostra grátis para as clientes no afã de compelir os interessados a cadastrarem seus dados e de seus cartões junto à empresa e depois impõem cobranças indevidas automáticas de produtos que só foram entregues em parte, e mesmo assim, não foram anuídos pelos clientes, nem faturadas devidamente.
Destaca, também, que o produto entregue na amostra é diferente do produto distribuído, sendo o primeiro em pó e o seguinte em capsulas. Impossível de saber se contém a mesma substância.
Ressalte-se o perigo de comercialização de produtos sem a devida fiscalização da ANVISA, lembrando que são considerados SUPLEMENTOS ALIMENTARES aqueles destinados a pessoa saudável, conforme ensina a página do órgão regulador (ANVISA), dessa forma, o composto destinado a retirar as dores articulares de seus consumidores não tem esse condão certamente.
Note-se que a rotulagem deste tipo de produto deve seguir padrões estabelecidos na RDC nº 243/2018, das quais trouxemos parte de seu texto, a saber:
Art. 12. Os produtos de que trata esta Resolução devem ser designados como "Suplemento Alimentar" acrescido da sua forma farmacêutica.
§ 1° A designação dos produtos pode ser complementada com as seguintes …