Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: IDOSO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito abaixo transcritos:
1 – DOS FATOS
A parte autora é cliente do Réu e possui cartão de crédito Mastercard Internacional Cartão: $[geral_informacao_generica].
Após realizar compras tanto no estabelecimento do Réu quanto em outras localidades, o autor sempre antes do vencimento da fatura vai até a central de atendimento do ATACADÃO para retirar em mãos sua fatura e proceder com o pagamento da mesma tanto no caixa eletrônico quanto nas maquinas de pagamento que o estabelecimento possui.
Todos os pagamentos estavam sendo realizados corretamente sendo que o autor ia até o estabelecimento e solicitava o boleto para pagamento e de imediato efetuava a quitação.
No dia $[geral_data_generica], o autor como de costume, se deslocou até o estabelecimento do Réu e solicitou o boleto para quitar sua fatura de janeiro de 2022 e lá fez o pagamento da mesma pelo próprio atendimento:
Dias após realizar o pagamento o autor começou a ser cobrado insistentemente pelo Réu referente a fatura de janeiro de 2022, e o autor confiante que já teria pago o débito apenas informava que já foi quitado.
Ocorre que, ao solicitar a fatura de fevereiro de 2022, o autor teve uma ingrata surpresa, pois o valor estava muito acima do normalmente consumido.
Examinando o extrato da fatura, o autor pode observar que o pagamento de janeiro de 2022 que ele fez não foi considerado, estando o Réu cobrando por duas faturas em apenas uma:
Após perceber que o valor pago em janeiro de 2022 não foi considerado, o autor imediatamente foi questionar tal fato, e na oportunidade, lhe foi informado que o funcionário que atendeu o autor no dia $[geral_data_generica] erroneamente entregou ao consumidor (autor) uma fatura de um terceiro desconhecido.
Excelência, o autor por realizar tal procedimento diversas vezes anteriormente (ir até o local solicitar a fatura), jamais desconfiaria de alguma irregularidade de um funcionário do atacadão.
Soma-se a isso o fato da confiança em receber em mãos um boleto de um funcionário do atacadão dizendo que aquela fatura era a sua.
Como se não bastasse, existia coincidência do valor da fatura ser aproximado ao seu gasto no mês.
A fatura de janeiro de 2022 do autor possuía valor aproximado ao que foi pago em $[geral_data_generica].
O autor só foi ter acesso a sua fatura de janeiro de 2022 após ser cobrado e ter procurado o réu para tentar solucionar o caso.
Percebendo a diferença mínima de valores, o autor então sugeriu aos prepostos que lhe fosse permitido complementar o valor da fatura, pois já havia pago R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], mas tal requerimento lhe foi negado.
Acusam o autor de não conferir o nome constante na fatura e que o valor estava diverso do gasto realizado, e que se ele pagou tal valor, era de sua responsabilidade, não podendo o estabelecimento ser responsabilizado.
A única saída que deram ao autor foi quitar janeiro de fevereiro de 2022 em uma única fatura já recebida, ou seja, não consideraram o pagamento, requerendo que o autor pague duas vezes pela mesma fatura.
Sobre a questão da entrega de fatura de terceiro, o estabelecimento não se pronunciou.
Excelência, como o autor teria acesso a um documento sigiloso, protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados e que poderia ser emitido somente pela ré?
A relação de confiança pela entrega de faturas anteriormente, criou no autor a sensação de segurança, de que estava fazendo o correto, pois iria pagar uma fatura do cartão do réu, no estabelecimento do réu, pagando um boleto entregue por um funcionário do réu.
Se houve erro, esse erro foi do funcionário do Réu que entregou um documento sigiloso de terceiro ao autor, com valor aproximado ao devido pelo cliente (autor) e que foi pago nas dependências do estabelecimento réu e este negou ao autor o complemento do valor, impondo ao consumidor pagar duas vezes pela mesma fatura, vide documento anexo onde comprova a cobrança da fatura de janeiro e fevereiro de 2022.
Tentando …