Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, pelas razões e fatos a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente é pessoa humilde e não tem condições para efetuar o pagamento das custas do processo, razão pela qual junta a presente Declaração de Pobreza, bem como requer benefícios do artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] a Autora navegou pela plataforma $[geral_informacao_generica], ora requerida, com o objetivo de alugar por um final de semana, um apartamento em $[geral_informacao_generica].
Pois bem, a Autora encontrou o apartamento que gostaria para passar o final de semana do dia $[geral_data_generica] ao dia $[geral_data_generica], no valor total de R$ $[geral_informacao_generica] correspondente a uma diária, e realizou o pagamento mediante seu cartão de crédito pertencente à instituição financeira “Nubank” em parcela única.
No momento em que a Autora confirmou a compra, já constou em sua fatura o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Acontece que após a Autora efetuar o pagamento, a requerida pediu para a mesma confirmar o seu cadastro na plataforma $[geral_informacao_generica], enviando fotos de sua carteira de identidade, bem como tirar uma “selfie” para provar que era a requerente que estava realizando a compra.
No dia $[geral_data_generica] a requerida confirmou o cadastro da Autora, e para sua surpresa fora cobrada novamente o valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme fatura do cartão de crédito que segue em anexo.
E foi ai que começou todo o estresse e angustia da Autora na tentativa de conseguir o estorno, uma vez que fora cobrada em duplicidade.
Na tentativa de solucionar o problema, a Autora fez diversas ligações para a Requerida, todas as ligações, as atendentes falavam idiomas diversos da requerente, e a requerente solicitou alguém que falasse o idioma da mesma, ou seja, brasileiro, e sempre quando solicitava isto, a atendente desligava o telefone, deixando a Autora extremamente nervosa e preocupada, sem resolver seu problema.
A requerente também iniciou diversas conversas via chat com as atendentes na plataforma do $[geral_informacao_generica] para tentar solucionar o problema em questão, e nunca havia solução para o seu caso, alegando a requerida que desconhecia tal compra em duplicidade. Ora Excelência, como pode desconhecer tal compra, uma vez que consta o pagamento em duplicidade na fatura do cartão de crédito da Autora e na plataforma financeira da $[geral_informacao_generica], ou seja Ebanx, responsável pelo pagamento da requerida, conforme anexos.
A Autora inclusive realizou reclamação na plataforma “reclame aqui”, relatando todo estresse e angústia em tentar resolver um simples problema, que seria o estorno do pagamento feito em duplicidade pela requerida, conforme segue em anexo, sem resposta da requerida, mantendo inerte como todas as outras vezes em que a Autora tentou solucionar o seu problema.
Inconformada com o constrangimento infundado, a Autora busca a imediata repetição dos valores indevidamente descontados, bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito e desvio produtivo.
DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
É notório que a relação contratual em destaque configura uma relação consumerista, conforme art. 2º e art. 3º, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto é imprescindível a aplicação de normas que procuram restabelecer o equilíbrio contratual, ora deturpado pela Requerida, conforme se destacam art. 1º, art. 4º, I, dentre outros, do CDC.
Conforme narrado, trata-se de cobrança indevida, realizada pela Empresa Ré que não tomou qualquer precaução no controle de seus registros, permitindo a cobrança em duplicidade em nome da Autora.
Portanto, configurada a falha no serviço, nasce o dever de indenizar, que no presente caso é consubstanciado nos valores indevidamente pagos, cumulado com as despesas com Advogados e, conforme preconiza os Art. 186 e 187 do Código Civil.
DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Trata-se de cobrança irregular, indevidamente paga pelo Consumidor, sendo-lhe negada o reembolso mesmo após reiteradas solicitações, conforme documentos em anexo, evidenciando a existência de Má Fé.
O total descaso em solucionar o "equívoco" cometido deve ser suficiente para a repetição indébito dos valores indevidamente cobrados, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8078/90, verbis:
Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A doutrina, ao lecionar sobre o dever da devolução em dobro dos valores pagos, destaca:
"É de perceber que não se exige na norma em destaque, a existência de culpa do fornecedor pelo equívoco da cobrança. Trata-se, pois, de espécie de imputação objetiva, pela qual o fornecedor responde independente de ter agido ou não com culpa ou dolo. Em última análise, terá seu fundamento na responsabilidade pelos riscos do negócio, no qual se inclui a eventualidade de cobrança de quantias incorretas e indevidas do consumidor." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor - Ed. RT 2016. Versão e-book, 3.2.2 A cobrança indevida de dívida)
Exigir da Autora prova da má fé mais evidente do que esta, é exigir prova impossível, criando-se um requisito não previsto em lei, permitindo que grandes instituições lesem um número expressivo de consumidores com a certeza de que apenas alguns poucos buscariam efetivar seus direito judicialmente.
A empresa ré agiu de forma negligente e imprudente ao dispor no mercado um serviço falho que pudesse causar o presente constrangimento ao consumidor.
Nesse sentido, é esclarecedora a redação jurisprudencial acerca da repetição de indébito de valores cobrados indevidamente:
(TJ-MG) Jurisprudência•Data de publicação: 25/10/2017 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DÍVIDA QUITADA - COBRANÇA INDEVIDA - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - Se a instituição financeira procede à cobrança indevida, porque referente a contrato já quitado, procede de evidente má-fé, o que determina a devolução dos valores quitados em duplicidade, em dobro. - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a empresa que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera jurídica para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela má-fé gerencial.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de defesa do Consumidor:
Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, uma vez …