Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, Dr. $[advogado_nome_completo] – OAB/$[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], representada neste ato por seu sócio administrador Sr. $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], CPF n° $[parte_reu_cpf] e RG n° $[parte_reu_rg] residente e domiciliado em $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente contratou os serviços do $[geral_informacao_generica] conforme demonstra a tela anexa, em que aquele deposita valores na conta do $[geral_informacao_generica] e tem serviços anunciados por meio do $[geral_informacao_generica].
Inicialmente o Requerente realizava os pagamentos de forma automática, por meio de cartão de crédito, no entanto, no dia $[geral_data_generica] aquele realizou a modificação dos pagamentos do sistema do $[geral_informacao_generica] de forma manual, em que o Requerente deposita quantia no sistema por meio de boleto bancário, tratando-se de inclusão de crédito de valores no $[geral_informacao_generica] a ser debitado conforme o uso.
A fim de comprovar a mudança no perfil de pagamento do Requerente, acosta-se aos autos e-mail enviado pelo Requerido encaminhando convite para aceitar o novo perfil para pagamentos do $[geral_informacao_generica], o qual foi aceito pelo Requerente, migrando-se a forma de pagamento de cartão de crédito (automático) para boleto bancário (manual).
Assim, a forma de pagamento vigente em favor do Requerido é feito de forma manual, mediante boleto, no qual o Requerente escolhe valor para depositar na conta do $[geral_informacao_generica], e conforme o produto é anunciado no $[geral_informacao_generica] é descontada quantia do crédito depositado pelo Requerente.
Em $[geral_data_generica] o Requerente depositou na conta do $[geral_informacao_generica] o valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme demonstra o comprovante de pagamento emitido pelo $[geral_informacao_generica], logo, tem-se que os anúncios veiculados pelo Requerido seriam descontados do valor depositado no sistema (R$ $[geral_informacao_generica]) até zerar o limite disponível e ser incluído novo pagamento pelo Requerente.
Frisa-se que quando a conta do $[geral_informacao_generica] zera a campanha é pausada e não mais anunciada pelo $[geral_informacao_generica], aguardando-se até novo depósito de valor para reativação do anúncio no $[geral_informacao_generica].
Insta salientar que em decorrência da modificação da forma de pagamento pelo Requerente junto ao Requerido, o $[geral_informacao_generica] não poderia mais efetuar cobranças no cartão de crédito do Requerente, vez que houve a alteração da modalidade de pagamento de “automático” para “manual”.
Entretanto, o Requerente se deparou com duas cobranças do $[geral_informacao_generica] em seu cartão de crédito na fatura de $[geral_data_generica], sendo: R$ $[geral_informacao_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica].
Em razão da cobrança injustificada o Requerente, contatou o Requerido por meio do suporte para questionar o porquê das cobranças em seu cartão de crédito após a mudança na forma de pagamento do $[geral_informacao_generica] para manual/boleto bancário.
O primeiro contato do Requerente com o Requerido foi em $[geral_data_generica] por meio do protocolo nº. $[geral_informacao_generica] em que aquele conversou com a Sra. $[geral_informacao_generica], que iria analisar a cobrança indevida e retornaria posteriormente, no entanto, a servidora do $[geral_informacao_generica] não retornou a ligação.
Em razão da ausência de retorno do Requerido, a Sra. $[geral_informacao_generica], noiva do Requerente, contatou o suporte do $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] no período matutino, oportunidade em que conversou com o Sr. $[geral_informacao_generica] sobre as cobranças indevidas, gerando o protocolo nº. $[geral_informacao_generica].
O servidor $[geral_informacao_generica] solicitou as faturas do cartão para averiguar as cobranças indevidas, sendo constatado pelo funcionário que os valores de R$ $[geral_informacao_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica] foram cobrados indevidamente, sendo inclusive encaminhado e-mail para o Requerente o qual se trascreve abaixo:
Informação Omitida
A partir do e-mail encaminhado pelo Requerido, é incontroverso que o $[geral_informacao_generica] admitiu seu erro no processamento em duplicidade dos valores, orientando o Requerente e sua noiva, Sra. $[geral_informacao_generica], a contatar o emissor do cartão para estorno dos valores cobrados indevidamente pelo $[geral_informacao_generica].
O Requerente contatou o Banco $[geral_informacao_generica], emissor de seu cartão de crédito, para solicitar o estorno dos valores, contudo, foi informado que por se tratar de mero erro do Requerido, o banco não poderia proceder o estorno da quantia cobrada indevidamente, somente em caso de fraude, roubo, clonagem do cartão, entre outros, não se aplicando ao caso em comento.
Diante da impossibilidade do Banco $[geral_informacao_generica] estornar os valores cobrados indevidamente pelo Requerido, no período vespertino do dia $[geral_data_generica], a noiva do Requerente, Sra. $[geral_informacao_generica], contatou o Requerido para informar sobre a impossibilidade do estorno do valor pelo Banco $[geral_informacao_generica], requerendo que o $[geral_informacao_generica] procedesse o cancelamento das cobranças indevidas, ou então, incluísse os valores pagos a maior como crédito na conta do $[geral_informacao_generica] em nome do Requerente.
O atendimento realizado no período vespertino do dia $[geral_data_generica] foi protocolado sob nº. $[geral_informacao_generica], em que o Sr. $[geral_informacao_generica] solicitou novamente o envio da fatura do cartão para verificar a cobrança indevida, sendo encaminhado pela segunda vez, o documento por e-mail, nos termos dos documentos juntados com a inicial.
O Sr. $[geral_informacao_generica] verificou a cobrança e, diverso do que havia sido informado pela manhã pelo Sr. $[geral_informacao_generica], o Sr. $[geral_informacao_generica] asseverou que não poderia devolver os valores para o Requerente, pois inexistia no sistema dados que demonstrassem que a cobrança era indevida.
A partir do comunicado, o Requerente aduziu que o Sr. $[geral_informacao_generica] havia encaminhado e-mail pela manhã confirmando que a cobrança era em duplicidade, requerendo providências do Requerido sobre o ocorrido, no entanto, lamentavelmente foi informado que nada poderia ser feito pela empresa $[geral_informacao_generica].
Ocorre, Excelência, que o Requerente consultou a fatura de seu cartão do mês de $[geral_data_generica] e se deparou com nova cobrança do $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que não se pode concordar, haja vista que foi realizada a modificação da forma de pagamento, bem como houve a comunicação do Requerente com o Requerido sobre a cobrança indevida.
Infere-se que o Requerido cobra valores de forma injustificada do Requerente, aproveitando-se de ter acesso aos dados do cartão de crédito, em razão das forma de pagamento antiga (automático), para debitar valores indevidos após a modificação do pagamento para manual/boleto bancário.
Incontorverso que a parte Requerida incidiu em erro em várias oportunidades: 1) Confirmar via telefone (protocolo nº. $[geral_informacao_generica]) e por meio de e-mail que a importância de R$ $[geral_informacao_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica] foram cobrados em duplicidade e não proceder o estorno dos valores; 2) Ter conhecimento da ilegalidade da cobrança e nada fazer para ressarcir/compensar o Requerente que está pagando por valores indevidos; 3) Reincidir na cobrança de valores indevidos na fatura do mês de $[geral_data_generica], requerendo o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], ignorando novamente o pactuado com o consumidor no que tange a cobrança manual por meio de boleto bancário.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a parte Requerida COBRA POR VALORES INDEVIDOS que não foram utilizados pelo consumidor.
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela parte Requerida que invadiu a privacidade e a liberdade de contratação do Requerente, ignorando que houve a mudança na forma de pagamento de “automático/cartão de crédito” para “manual/boleto bancário”, aproveitando-se dos dados do cartão de crédito do Requerente para cobrar valores posteriores à mudança do plano contratato que não foram autorizados, tampouco utilizados pelo Requerente.
É perceptível a conduta arbitrária da parte Requerida que busca utiliza os dados do cartão pessoais para cobrar valores injustificadamente, implicando em enriquecimento injusto e sem causa perante consumidores hipossuficientes.
A conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que o Requerente contatou a parte Requerida via administrativa para resolver a cobrança de valores em duplicidade, todavia, não foi possível dirimir o ocorrido em razão da indisponibilidade do $[geral_informacao_generica] em devolver os valores pagos a maior.
No intuito de coagir a parte Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela parte Requerida que fez o uso de informações do cartão de crédito do Requerente para cobrar valores indevidos, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para evitar que a parte Requerida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
2. DO DIREITO
2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a Requerida: 1) Confirmar via telefone (protocolo nº. $[geral_informacao_generica]) e por meio de e-mail que a importância de R$ $[geral_informacao_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica] foram cobrados em duplicidade e não proceder o estorno dos valores; 2) Ter conhecimento da ilegalidade da cobrança e nada fazer para ressarcir/compensar o Requerente que está pagando por valores indevidos; 3) Reincidir na cobrança de valores indevidos na fatura do mês de $[geral_data_generica], requerendo o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], ignorando novamente o pactuado com o consumidor no que tange a cobrança manual por meio de boleto bancário, logo, incontroverso o descaso da parte Requerida que age ilicitamente e de má-fé, desrespeitando as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o Requerente tem valores indevidos descontados de seu cartão de crédito, quais sejam, R$ $[geral_informacao_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica] no mês de $[geral_data_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica] no mês de $[geral_data_generica], não se podendo concordar que nos próximos meses a parte Requerida continue cobrando valores do cartão de crédito do Requerente, vez que houve a modificação na forma de pagamento do $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica]. Assim, imperiosa a concessão da tutela objetivando cessar as cobranças indevidas pela parte Requerida.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar que a Requerida se abstenha de cobrar valores do cartão de crédito do Requerente, em observância a modificação da forma de pagamento do $[geral_informacao_generica] que ocorreu em $[geral_data_generica], sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir dos protocolos e e-mails trocados com o Nome Completo que comprovam que o próprio Requerido reonhece que houve a cobrança indevida do Requerente, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações do Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existênc…