Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
1. DA SÍNTESE FÁTICA
Os Requerentes mantém relação de consumo com a Operadora Ré há anos, sendo titulares do plano $[geral_informacao_generica] 50GB, tendo 06 (seis) linhas vinculadas a esse plano, quais sejam: $[geral_informacao_generica].
Há algum tempo, as faturas desses serviços têm apresentado valor exorbitante, razão pela qual os Requerentes inconformados com valores tão altos, dirigiram-se à loja física da Ré no shopping Jardins para solicitar alteração do plano para outro plano pós pago de menor valor.
Nesta oportunidade, foi dito pelo atendente que para atendimento desta solicitação era necessário alteração na titularidade do plano. Ansiosos por uma solução, solicitaram o cancelamento do plano existente em nome da primeira Requerente, e realizaram um novo plano em nome do segundo Requerente, incluindo todas as linhas constantes no plano anterior.
Dias após os Requerentes receberam a fatura nº 0374493181 emitida em 04/01/2020 com vencimento em 17/01/2020 no importe de R$ 656,20 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), ainda em titularidade da primeira Requerente.
Como não haviam recebido nenhuma fatura com titularidade do segundo Requerente, imaginaram que as faturas iriam permanecer em nome da primeira e realizaram o pagamento, conforme comprovante anexo.
Mesmo com o pagamento da fatura observaram que as linhas estavam bloqueadas.
No mês seguinte, novamente, receberam fatura com titularidade da primeira Requerente, desta vez no valor de R$ 644,06 (seiscentos e quarenta e quatro reais e seis centavos).
Estranhamente, observaram que nesta última fatura não constam todas as linhas dos Requerentes, apenas a linha $[geral_informacao_generica].
Para solucionar o problema, dirigiram-se mais uma vez à loja física da Requerida, e foram surpreendidos com a informação de que haviam faturas em aberto em nome do segundo Requerente, conforme vê-se abaixo:
Merece destacada atenção, Excelência; o fato de que as faturas com vencimento em 17/01/2020, tanto em nome da primeira Requerente, como em nome do segundo, destinam-se a cobrança dos serviços de telefonia móvel prestados aos mesmos números/linhas, no mesmo período e com plano idêntico.
Não bastando as desagradáveis surpresas, os Requerentes ainda foram informados que as linhas$[geral_informacao_generica] foram unilateralmente migradas para linhas pré-pagas, não estando incluídas no plano, conforme contratado.
Destaca-se ainda, Excelência; o endereço descrito na suposta fatura emitida em nome do segundo Requerente, qual seja: Rua 04, nº 12, no conjunto Padre Pedro, nesta Capital, não é o endereço onde reside o Requerente. Este sempre residiu, e permanece residindo com seus pais no endereço já apresentado na qualificação, situado no bairro Luzia.
Estarrecidos, os Requerentes apresentaram a faturas e os respectivos comprovantes de pagamento, sendo informados de que a conta paga inexiste no sistema da Requerida, sendo inclusive impossível realizar o reembolso desta. Por fim, os Requerentes foram informados que nada poderia ser feito, devendo ser efetivado o pagamento da fatura em nome do segundo Requerente.
Após inúmeras tentativas sem sucesso de solucionar a situação administrativamente e inconformados por tamanha falha na prestação dos serviços, os Requerentes precisaram migrar através da portabilidade para outra operadora, haja vista, a impossibilidade de suportar as diversas cobranças abusivas da Ré.
Por esta razão, ajuizasse a presente Ação.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Notadamente a relação existente configura uma relação de consumo, sendo, portanto, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, diploma no qual se prevê a responsabilidade objetiva em função dos riscos das atividades assumidas pelos fornecedores de produtos e serviços.
Imprescindível, portanto, destacar a responsabilidade objetiva da empresa Requerida pela falha na prestação do serviço (artigo 12, CDC) e a necessidade da inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, CDC); normas que buscam restabelecer o equilíbrio contratual.
Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito compreende a devolução, em dobro, da quantia cobrada a maior, em excesso.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Nobre Julgador, esclarecemos que no tocante à repetição do indébito estamos nos dedicando a seguinte situação: no caso dos autos, após ter solicitado o cancelamento dos serviços existentes em nome da primeira Requerente, esta recebeu nova fatura no valor de R$ 656,20 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
Após o pagamento dessa fatura, a empresa Requerida, mediante seu preposto, informou que a fatura já adimplida inexistem em seu sistema.
Ora Excelência, débitos posteriores ao cancelamento do plano são inexigíveis. Os Requerentes foram indevidamente cobrados por um serviço que não utilizaram, portanto é devido receber a devolução em dobro do que foi pago em excesso.
Ademais, frise-se que os Requerente foram cobrados em duplicidade. Explicamos: as duas faturas emitidas em 04/01/2020, com vencimento em 17/01/2020, cada uma em nome de um Requerente, dizem respeito aos mesmos serviços de telefonia prestados aos mesmos números/linhas.
Assim, conclui-se indevida a cobrança das faturas nº 0374493181 e nº 0391527846; portanto, considerando que os Requerentes realizaram o pagamento da fatura nº 0374493181, fazem jus à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que foi pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, tendo em vista que além da empresa Ré alegar o não reconhecimento da fatura, esta foi emitida após o cancelamento do plano.
Embora os Requerentes tenham solicitado cancelamento do plano existente em nome da primeira Requerente, certamente a Requerida não o fez, ao contrário tem lançado cobranças indevidas e inexistentes mesmo após o cancelamento.
Por esta razão, e considerando inclusive que os Requerentes já migraram para outra operadora através da portabilidade, pugna seja determinado o cancelamento do plano …