Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados (doc. 01), nos autos da Ação de Repetição de Indébito Consumerista c/c Danos Morais ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelas razões expostas a seguir:
I – SÍNTESE DA PRETENSÃO INICIAL
1. Aduz a Autora que teria efetuado a compra de um curso de culinária do $[geral_informacao_generica] e de potes para acondicionamento de alimentos, pelo valor de 06 parcelas de R$39,90 (total de R$239,40), com recebimento programado para o dia das mães.
2. Contudo, alega que fora lançada em sua fatura de cartão de crédito, o dobro do valor da compra, ou seja, 12 parcelas de R$39,90 que, totalizadas, geraram uma parcela única de R$478,80.
3. Afirma que teria realizado diversas tentativas de solução amigável do problema e que a Ré teria reconhecido o erro, propondo valor simbólico, por meio de acordo administrativo que, todavia, não teria sido cumprido, o que teria gerado o cancelamento do plano após a reclamação.
4. Diante do acima exposto, pleiteia o recebimento de quantia correspondente ao dobro do valor cobrado em sua fatura de cartão de crédito (R$957,60), bem como indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00.
5. Contudo, o acordo informado pela Autora foi integralmente cumprido pela Ré, inclusive com o assessoramento do seu patrono, tendo a Autora outorgado plena quitação à Ré, não se justificando a movimentação da estrutura judiciária, com o ajuizamento da presente ação, frise-se, sabidamente improcedente, sem apresentar a esse MM. Juízo a realidade dos fatos, os quais serão expostos a seguir.
II – PRELIMINARMENTE
II.I. Da ausência de interesse de agir
6. Importante ressaltar inicialmente que a primeira condição da ação é o interesse de agir e, sobre esse aspecto, importante citar os ensinamentos do renomado jurista Humberto Theodoro Junior que disciplina que:
“Falta interesse, portanto, se a lide não chegou a configurar-se entre as partes, ou se, depois de configurada, desapareceu em razão de qualquer forma de composição válida”.
7. No caso dos autos, a lide inicialmente instaurada, por conta da cobrança excedente de 06 parcelas de R$39,90, na fatura do cartão de crédito da Autora, foi integralmente resolvida extrajudicialmente entre as partes, por meio da celebração de Termo de Quitação e Outras Avenças (doc. 02), assinado pela Autora, em 25.07.2018, ou seja, anteriormente à distribuição da presente ação, em 31.08.2018.
8. Ressalta-se que, ao relatar o ocorrido no Termo de Quitação e Outras Avenças, as Partes declararam, em síntese, que:
“CONSIDERANDO QUE:
(i) Em 25/05/2018, a CONSUMIDORA efetuou a compra do produto denominado “$[geral_informacao_generica]”, o que lhe garantia acesso a todo conteúdo on line do produto, bem como a entrega de determinados livros e brindes, pelo período de 06 (seis) meses, no valor total de R$239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
(ii) Em 26/06/2018, a CONSUMIDORA entrou em contato com a $[geral_informacao_generica]para informar que a cobrança realizada em seu cartão de crédito foi no valor de R$478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), que corresponde ao dobro do valor efetivamente contratado pela CONSUMIDORA.
(iii) Em razão do ocorrido e em prol do bom relacionamento com seus clientes, a $[geral_informacao_generica] assumiu o compromisso com a CONSUMIDORA de efetuar o reembolso total dos valores cobrados a maior (R$239,40), em dobro, sendo o reembolso realizado em forma de crédito ao produto “$[geral_informacao_generica]” onde à consumidora terá acesso ao produto e todos os seus benefícios pelo período de 06 (seis) meses.
(iv) Até a presente data, todas as obrigações assumidas entre as Partes foram plenamente cumpridas em todos os seus termos, não subsistindo quaisquer obrigações entre as Partes, razão pela qual as Partes possuem interesse em outorgar quitação mútua com relação a todas as obrigações assumidas até a presente data.”
9. Verifica-se que os fatos relatados no Termo de Quitação, descreveram, exatamente, as tratativas que houveram entre as Partes, por conta do lançamento de 06 parcelas excedentes de R$39,90, na fatura do cartão de crédito da Autora que, inicialmente, havia contratado o plano semestral do “Clube da $[geral_informacao_generica]”, pelo valor de 06 parcelas de R$39,90.
10. Em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, a Ré disponibilizou à Autora um plano anual, ou seja, disponibilizou exatamente o correspondente ao valor excedente quitado pela Autora (06 parcelas de R$39,90), assegurando à Autora o acesso ao produto “Clube da Ana” e todos os seus benefícios, pelo período de 12 meses, conforme constou expressamente na Cláusula 1, do Termo de Quitação, abaixo transcrita:
“1. A $[geral_informacao_generica], neste ato, disponibilizará à CONSUMIDORA uma assinatura anual do “$[geral_informacao_generica]”, no valor de R$478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), assegurando à CONSUMIDORA acesso ao produto “$[geral_informacao_generica]” e todos os seus benefícios pelo período de 12 (doze) meses.”
11. Assim, diferentemente do alegado pela Autora, o plano anual de acesso ao “$[geral_informacao_generica]” continua ativo, conforme abaixo:
12. Diante disso, a Autora outorgou à Ré, a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação referente às obrigações assumidas pela Ré, por conta da celebração do acordo, frise-se, realizado com a assessoria do patrono da Autora.
13. Conforme se observa nos autos, a própria Autora colacionou aos autos o e-mail em que seu patrono enviou o Termo de Quitação assinado à Ré, conforme (fls. 19/20).
14. Contudo, apesar de colacionar aos autos o e-mail de envio do Termo, a Autora não anexou aos autos o Termo de Quitação assinado por ela própria, alegando a esse MM. Juízo o suposto descumprimento de algo que não fora prometido pela Ré, o que beira as raias da litigância de má-fé.
15. Frise-se que, somente haveria interesse de agir se, na presente demanda, a Autora tivesse demonstrado eventual vício de consentimento na celebração do acordo, o que não fora demonstrado, considerando que, inclusive, foi assessorada por advogado, o mesmo que patrocina a presente causa.
16. Nesse sentido, cumpre colacionar aos autos, um trecho do entendimento manifestado pelo Ministro Edison Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial, cuja parte da ementa segue abaixo transcrita se encaixa perfeitamente ao presente caso:
“RE no RECURSO ESPECIAL Nº 399.564 - MG (2001/0194716-7)
DECISÃO
(...)
Não antevejo questão constitucional hábil a autorizar a abertura da via extraordinária, até porque, para definir a extensão da transação celebrada entre as partes e a exegese dada a cláusula contratual nas instâncias ordinárias, valeu-se o acórdão da legislação ordinária de regência (Código Civil, art. 1.027) e da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a interpretação restritiva que se deve dar à transação é a …