Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], neste ato representada por sua representante legal $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de sua procuradora in fine assinada, mui respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
na presente demanda, proposta por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas:
I - BREVE RESUMO DOS FATOS
O Autor alega que em $[geral_data_generica] celebrou um contrato com a empresa Ré, consubstanciado na realização de um serviço de venda e instalação de vidro temperado verde (“$[geral_informacao_generica]”), em toda a sua residência.
O valor orçado para referida obra/serviço fora o montante de R$ $[geral_informacao_generica]. Sendo ofertado pela empresa Ré, além dos valores do orçamento anexado aos autos, a modalidade “A VISTÃO”, que seria realizado no pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] na assinatura do ato e mais R$ $[geral_informacao_generica] no ato da entrega da obra/serviço.
Desta feita, alega que a empresa Ré demorou cerca de 06 (seis) meses para entrega da obra/serviço finalizado, mas mesmo assim, em $[geral_data_generica], o Autor pagou mais R$ $[geral_informacao_generica] pela obra/serviço.
Informa ainda, que apesar de ter sido pactuado a entrega/instalação de “VIDRO TEMPERADO VERDE”, foi entregue/instalado “VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE”- Frisando-se, a diferença de valor de mercado do último em 23%. Além da instalação de um armário de cozinha de vidro jateado no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo anteriormente escolhido outro armário da marca Lacobel no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Argumentou ainda, que deduzindo os valores já pagos e os descontos que devem sem abatidos (em relação às diferenças acima apontadas), restaria o Autor pagar apenas a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
Neste diapasão, afirma ter sofrido cobranças vexatórias, munidas de ofensas, requerendo a reparação por danos morais na quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
Contudo, esclarece de plano, que tais alegações não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir:
II - DO MÉRITO
Inicialmente, ressalta-se que a parte Autora, apesar de confessar espontaneamente a existência da relação jurídica entre as partes, e a forma de pagamento escolhida (“A VISTÃO”), até a presente data não cumpriu com sua parte obrigacional, haja vista não ter adimplido dentro da data acordada o pagamento referente à obra/serviço pactuado, estando desta forma em mora perante a empresa Ré.
E ainda, a presente demanda possui fito único de lucrar em cima da empresa Ré, bem como se furtar do adimplemento de sua obrigação em aberto. Se não, vejamos:
1 – Vidro Verde x Vidro Incolor
Insta salientar, que diferentemente do narrado nos autos, o Autor não contratou a empresa Ré para venda e instalação de vidro temperado verde (“$[geral_informacao_generica]”). Isto porque, conforme fls.25 a 28 consta descriminado os valores pertinentes ao material com mão de obra do serviço inclusa, no qual o valor TOTAL DA OBRA/SERVIÇO no VIDRO VERDE À VISTA era de R$ $[geral_informacao_generica], e em caso optassem para o VIDRO INCOLOR à vista sairia por R$ $[geral_informacao_generica]. E de fato, foi o escolhido pelo Autor.
Ora Excelência, se assim não o fosse, por qual razão o Autor, na qualidade de consumidor aceitaria uma instalação de um vidro TOTALMENTE DIFERENTE em sua casa. Haja vista, que poderia ter entrado em contato com a empresa Ré, solicitando a troca pelo material de fato escolhido. (Ressalta-se, que não há comprovação nos autos deste fato, pois o mesmo não aconteceu – Sendo a empresa Ré antiga e de nome respeitado na cidade, sempre trabalhando para atingir a satisfação de seus clientes).
Em que pese à escolha do Autor na troca do vidro (Verde x Incolor) e seu equívoco quanto ao valor total (R$ $[geral_informacao_generica] o primeiro e R$ $[geral_informacao_generica] o segundo respectivamente), para chegar a uma solução amigável, a empresa Ré ofereceu o desconto em relação ao material (Vidro Incolor), no valor de R$ $[geral_informacao_generica]de diferença na obra em cima do valor Total de R$ $[geral_informacao_generica].
Contudo, o Autor não aceitou tal proposta, não logrou êxito a empresa Ré na tentativa de solução a amigável.
2 – Armário Lacobel x Vidro Jateado
Ademais, se verifica em fls. 27, que no que tange ao armário de correr branco Lacobel, foi alterado para Vidro Jateado. Frisa-se, que tal mudança ocorreu A PEDIDO DA ESPOSA DO AUTOR, E NÃO PELA VONTADE UNILATERAL DA EMPRESA RÉ. O que poderá ser confirmado pelas testemunhas ao final arroladas.
Assim sendo foi efetuado a troca, bem como o desconto da diferença do valor do material do referido armário, sendo o Lacobel no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e o Vidro Banco Jateado no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Restando a diferença a ser descontada de R$ $[geral_informacao_generica].
3 – Duração da Obra
Inicialmente, cumpre ressaltar que a contratação da obra/serviço se iniciou extramuros, haja vista a intimidade do Autor com o irmão da proprietária da empresa Ré, nesta oportunidade arrolado como testemunha – Sr. $[geral_informacao_generica]. Neste ensejo, o Autor e o Sr. $[geral_informacao_generica] começaram a traçar as negociações em um churrasco entre amigos, e posteriormente houve a finalização do negócio com o pagamento da entrada em mãos ao Sr. $[geral_informacao_generica] na própria residência do Autor.
No que tange à duração da obra/serviço, cabe ressaltar que o serviço foi requerido em $[geral_data_generica], de modo que tão logo a empresa Ré encomendou os materiais para realização da obra, para que o Autor pudesse se mudar para a nova casa.
Verifica-se Excelência, que se trata de um trabalho grande por toda a residência. Mas, visando atender as necessidades do cliente, a obra do lado de fora da casa terminou em final de Dezembro de 2016 (Em menos de 01 mês de serviço).
Outrossim, quando da finalização da Obra em Dezembro/2016 o Autor se mudou, passando a residir na casa-objeto da obra/serviço.
A empresa Ré tentou por diversas vezes no arrastar dos meses finalizar a obra, mas todas as vezes que seus funcionários chegavam ao local (Munidos de equipamentos, ferramentas e os materiais-Vidros), encontravam a residência fechada sem ninguém em casa.
Neste diapasão, foram informados pelos vizinhos e amigos em comum, que durante o dia era quase impossível encontrar o Autor em casa, pois o mesmo ficava direto na roça.
Em conversa com a proprietária da Empresa Ré, o Autor afirmou precisar ir para a roça todos os dias para “buscar o leite da criança” – Haja vista possuir um filho pequeno.
Verifica-se, que o atraso na finalização da obra ocorreu por CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, pois seria impossível terminar a parte de dentro da casa, sem ter alguém na residência em horário comercial para atender os funcionários da empresa Ré.
Assim, a obra foi finalizada na parte de dentro da casa em Maio/2017, só no que tange à escada, pois os demais já haviam sido realizados, haja vista que a parte de dentro da casa fora finalizada em janeiro/2017, ocasião em que o Autor abateu a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] no débito em aberto.
4 – Das Diferenças de Valores
Inicialmente Excelência, a comparação do trabalho contratado – de aquisição de vidro temperado e a mão de obra de instalação dos mesmos com um simples orçamento de m² de material é totalmente equivocada. Isto porque, estamos diante de uma compra/aquisição de coisas distintas.
De um lado tem-se apenas o material e de outro o material e a instalação para uma obra específica (Onde foi preciso adquirir moldes específicos para atender o projeto da casa do Autor).
Contudo, ainda que assim não fosse, vivemos em tempos de livre concorrência. A empresa Ré garante a qualidade de seus produtos e serviços, não necessitando competir preço com outras Lojas. Pois, além de um preço justo, a empresa Ré trabalha com qualidade.
Mas, sempre existiu a possibilidade do Autor contratar com outra empresa. Optando o Autor por anuir à proposta orçamentária da empresa Ré.
Verifica-se ainda, que não consta nos autos prova inequívoca de modificação substancial da condição financeira do Autor após a contratação, tão pouco a excessiva onerosidade da prestação que lhe cabe. Devendo a obrigação assumida pelo Autor ser cumprida em sua integralidade, com a mantença do negócio jurídico.
5 – Da Sujeira deixada na Residência do Autor em decorrência da Obra
Inicialmente Excelência, cabe consignar que toda e qualquer obra, por si só é capaz de gerar poeira e sujeira, diante dos resíduos dos materiais empregados na finalização da obra.
A presente obra – consubstanciada na instalação de vidros o interior/fora da residência do Autor, não foi diferente. Frisa-se, que os funcionários da Empresa Ré, juntaram os resíduos do “alcatex” – demonstrados nas fotos de fls. 36/38 - material utilizado para realizar os moldes para a escada no interior da residência. Contudo, tal poeira facilmente se espalha com o vento.
Deve ser destacado, que nas fotos em anexo, não aparece PAREDES …