Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos n. Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu titular Inserir CPF, CPF Inserir CTPS, brasileiro, solteiro, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação acima epigrafada, movida por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos termos seguintes:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
O autor afirma que efetuou em 27 de novembro de 2020 a compra de três itens através do site da ré, totalizando o valor de R$ 2.657,00.
Segundo a parte autora “um dos itens adquiridos, o Processador Informação Omitida, não foi entregue junto aos demais produtos, na data de 04 de dezembro de 2020”.
O autor afirma que sofre de ansiedade e que “O abalo vivenciado pelo Requerente só tem piorado sua situação psicológica, considerando que a compra foi realizada com o propósito de utilizar o computador de forma terapêutica”.
Ainda, alega que a empresa ofereceu respostas genéricas, sem que de fato solucionasse a situação.
Tendo em vista que teria se sentido lesado, o autor ingressou com a presente demanda requerendo danos materiais no valor de R$ 1.519,00, acrescido de juros e correção monetária desde o evento danoso, bem como R$ 8.000,00 à título de danos morais. No entanto, demonstrar-se-á que os pedidos não merecem ser acolhidos.
DOS FATOS COMO OCORRERAM
A ré é fornecedora de produtos de informática, voltada para o universo Gamer, com foco na venda online (e-commerce) há mais de 10 anos, para todo o Brasil.
O autor, de fato, efetuou a compra de 3 itens no site da ré, no entanto, os itens adquiridos totalizaram a quantia de R$ 2.619,00.
Ou seja, já de largada observamos equívoco na narrativa autoral, o valor total pago pelos produtos. O autor pagou pelos produtos R$ 2.619,00, não R$ 2.657,00, como alegado. O autor confunde os valores dos produtos e valor do frete, porém são coisas distintas e necessitam de esclarecimento. A descrição é bastante clara no pedido anexo.
Além disso, ao contrário do narrado na exordial, quando a ré foi contata pelo autor, sempre acreditando na sua boa-fé (uma vez que fotos da embalagem sem um dos produtos é uma prova muito frágil e que poderia ter sido manipulada pelo cliente ) tentou solucionar o problema rapidamente.
A ré diligenciou junto a transportadora responsável – escolhida pelo próprio autor – e ofereceu o reenvio do produto. No entanto, o autor não aguardou a efetivação da entrega do produto e acionou o Judiciário antes da sua efetivação, que ocorreu no dia 21/12/2020, conforme rastreio anexo, abaixo colacionado:
Porém não é só a alegada falta de entrega que o autor narra, que diverge da realidade. Também se afasta da realidade a suposta não resposta da ré, ou as supostas respostas automáticas. Vejamos o histórico da conversa:
Informação Omitida
Já no mesmo dia que recebeu o produto, o autor se mostra bastante impaciente:
Informação Omitida
Diferente do que o autor alega, no mesmo dia, mesmo após o horário de expediente padrão, a ré lhe respondeu, dando andamento à solução do seu alegado problema:
No dia seguinte, a empresa mais uma vez faz contato com o autor, na direção da solução:
Na segunda-feira seguinte à entrega (que ocorreu numa sexta-feira) a ré novamente faz contato com o autor, informando que realmente ocorreu o extravio da mercadoria, mas que já estariam providenciando a solução:
Ou seja, no e-mail acima resta bastante claro e evidente que O AUTOR MENTIU em sua narrativa, ao dizer que não recebeu qualquer retorno ou solução da ré.
Mesmo após estes contados da empresa, o autor continuava cobrando “retorno”, coisa que já tinha sido providenciado:
Informação Omitida
Ainda impaciente, envia outro e-mail um minuto depois:
Mesmo ciente de que a empresa já estava reenviando o produto que foi extraviado no transporte, o autor faz novo contato, informando que “a empresa poderia ter certeza que teria que indenizá-lo”:
A empresa volta a informar o autor que a solução (reenvio do processador) já está sendo providenciada:
Assim sendo, ao contrário do que faz parecer a narrativa autoral, a empresa JAMAIS LHE NEGOU QUALQUER DIREITO.
Vê-se nos e-mails entre a ré e o autor (documentos anexos) que NÃO EXISTIU em momento algum a indisposição da empresa em resolver o problema, como foi falaciosamente ventilado na inicial. Em verdade a documentação demonstra claramente a empresa enveredou esforços para sanar o problema e assim o fez, efetivando a entrega do produto.
Estes são os fatos como ocorreram, o que torna claro que os pedidos autorais devem ser indeferidos. Passa-se agora a tratar dos motivos jurídicos pelos quais a pretensão do autor é descabida.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA AUSÊNCIA DE PROVAS E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em que pese a inversão do ônus da prova aplicável ao caso em virtude da incidência do CDC, cabe ao autor o ônus de provar a verossimilhança de algumas das suas alegações. Coisa que o autor não logrou êxito.
Mesmo com o ônus da prova invertido, ainda cabe ao demandante comprovar, nem que seja superficialmente, o que alega. Não é possível que se dê uma carta branca ao consumidor, sob pena de impor ao fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência de algum fato o que é impossível, é a chamada prova diabólica.
O autor afirma que teria sofrido abalo moral, no entanto, em nenhum momento foram apresentados elementos capazes de sustentar a alegação de que alguma ação da ré teria prejudicado sua honra, sua moral, ou qualquer outro atributo de sua personalidade.
Mesmo nas relações de consumo é necessário que haja algum indício, ao menos uma prova indireta, que possa inferir que haja a probabilidade do direito. O que não existe neste caso.
Cabe lembrar também que o ônus, não é uma obrigação, mas apenas uma imposição à parte, que diante dos fatos alegados ou resistidos, deseja provar o seu direito. Humberto Theodoro Júnior ensina que;
Não há um dever de provar, nem a parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, - vol. I, 54ª ed., FORENSE, Rio de Janeiro, 2013).
No mesmo sentido vem a jurisprudência:
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM ENDEREÇO DA CONCESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN/MT. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada sob a alegação de erro na emissão da nota fiscal de um veículo adquirido pela recorrente, o que teria impedido o registro no DETRAN/MT.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em verificar se a fabricante do veículo agiu com ilicitude ao emitir nota fiscal com o endereço da concessionária, dificultando o registro do automóvel no Estado do Mato Grosso, e se houve violação ao dever de informação ao consumidor.III. Razões de decidir3. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços, salvo quando demonstrada a ausência de defeito ou erro na prestação do serviço.4. A nota fiscal do veículo foi emitida com o endereço da concessionária no Distrito Federal, local de retirada do bem, em atendimento à solicitação …