Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu titular Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação acima epigrafada, movida por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos termos seguintes:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
O autor informa que efetuou a compra de um computador no site da ré no dia 27/09/2019. Segundo o autor, o produto começou a apresentar problemas que inviabilizaram o seu uso em fevereiro de 2020.
Afirma que ao contatar a ré esta solicitou um laudo técnico para verificar o defeito do produto para só então encaminhar à sede da empresa. Alega que a ré se comprometeu a reembolsar o valor gasto com o laudo técnico, mas não cumpriu a sua promessa. Ainda, afirma que teve que arcar com os custos do frete de envio do produto e que a ré não teria se prontificado a pagar.
Pelas razões expostas se sente lesado e requer a devolução do valor pago pelo laudo técnico e pelo frete, no total de R$ 207,00, bem como uma indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00.
DOS FATOS COMO OCORRERAM
A ré é fornecedora de produtos de informática, voltada para o universo Gamer, com foco na venda online (e-commerce) há mais de 10 anos, para todo o Brasil.
O autor, de fato, efetuou a compra de um computador no site da ré. No entanto, há grandes equívocos na narrativa autoral.
A verdade é que a empresa prestou TODA assistência necessária ao autor, a qual pode ser verificada pelas mensagens trocadas entre o autor e a ré por e-mail e juntadas, nesta ocasião, na íntegra pela ré.
Ao contrário do que o autor afirma, a ré não ‘exigiu’ que levasse em uma assistência em sua cidade, apenas sugeriu que assim o fizesse, para facilitar e agilizar o atendimento. No mesmo ato se dispôs a arcar com o custo o diagnóstico, conforme vemos no e-mail abaixo:
Informação Omitida
Vale destacar que este contato veio após a empresa já ter se disponibilizado e-mails antes, a receber o produto em sua sede. Ou seja, a afirmação do autor em sentido oposto não procede. É o que faz prova os documentos carreados pela ré.
Também diferentemente do que o autor afirma, o reembolso pretendido em relação ao laudo técnico já foi realizado. Inclusive, o depósito foi efetivado antes do prazo de 5 dias, informado ao autor. Destaca-se que o reembolso ocorreu MUITO ANTES A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO.
É evidente a má-fé do autor em dizer que não foi reembolsado pelo valor pago para o diagnóstico. Afirmação feita no seguinte trecho:
Com relação ao valor alegadamente pago pelo autor a título de frete do produto para o envio à garantia, que o autor também afirma ter solicitado reembolso e que não teria obtido êxito, há mais uma mentira contada pelo autor.
Afinal, jamais houve o pedido de reembolso que o autor afirma ter sido recusado pela ré. Ora, sequer o autor enviou (ou mesmo juntou nos autos) o comprovante deste custo, como então poderia esperar que a empresa lhe reembolsasse sem fazer a solicitação e enviar a documentação necessária (assim como foi feita para o laudo, que houve a efetivação do reembolso)? A narrativa autoral é absolutamente incongruente e desconexa com a realidade.
Caso o autor tivesse solicitado o reembolso do valor pago pelo frete e enviado o comprovante de pagamento, assim como fez com o laudo, CERTAMENTE a empresa teria lhe restituído. Não pode o autor ser beneficiado pela sua própria torpeza.
Ademais, considerando que a ré foi impedida temporariamente pelo Governo do estado de Santa Catarina de efetuar uma série de trabalhos presenciais, em virtude das medidas de contensão ao avanço do Covid-19, após o produto ser recebido em seu laboratório, foi sugerido ao autor a efetivação do reembolso do valor pago pelos produtos devolvidos, para que então este fizesse uma nova compra e recebesse produtos novos. Fez-se esta sugestão, pois naquele momento, entre março e abril deste ano, não se fazia ideia de quando as atividades da empresa retornariam ao normal. A ré não pode ser punida por obedecer determinações sanitárias impostas pelo Governo do Estado, isto seria um absurdo. Mas mesmo nesta situação atípica, a empresa apresentou alternativa de solução, o que foi, com certo desdém, recusada pelo próprio autor, conforme se vê nos e-mails anexos.
Após todo atendimento prestado pela ré ao autor, este se mostrou bastante satisfeito com o serviço prestado pela ré (algo absolutamente contrário ao que veio expor nos autos), conforme vemos no seguinte e-mail:
Informação Omitida
Portanto, percebe-se que os pedidos autorais são descabidos e sua narrativa completamente desconectada com a realidade. Resta claro o desejo do autor em ludibriar o judiciário e se aproveitar da situação experienciada para lucrar com indenização por danos morais e um reembolso já efetuado, além de outro não requerido à empresa, o que deve ser veementemente rechaçado pelo juízo.
A falta da verossimilhança das alegações do autor é inequívoca ao se analisar a sua explanação e confrontá-la com a documentação anexada pela ré neste ato. Em verdade, é um eufemismo dizer que falta verossimilhança nas alegações do autor, há verdadeiramente a manipulação da verdade dos fatos, o que configura litigância de má-fé.
A empresa ré está firme na certeza de que o juízo não irá nestes autos fazer com que o autor se beneficie da própria torpeza. É nítido o anseio autoral de enriquecer às custas de uma sentença judicial, banalizando o importante instituto do dano moral, algo que o juízo não pode coadunar.
Estes são os fatos como ocorreram, o que torna claro que os pedidos autorais devem ser indeferidos. Passa-se agora a tratar dos motivos jurídicos pelos quais a pretensão do autor é descabida.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PRELIMINARMENTE – Da carência da ação
O autor requer a restituição do valor pago pelo laudo técnico e pelo frete, conforme o pedido “C, inciso I”, da exordial.
É importante destacar que a primeira parte do pedido supracitado já foi concretizado, em sede administrativa, como já demostrando no capítulo anterior e nos documentos anexos, inexistindo assim qualquer pretensão resistida a esse respeito.
No que se refere ao frete, o reembolso sequer foi solicitado à empresa. Assim sendo, também NÃO HÁ PRETENSÃO RESISTIDA a esta demanda. Vale ressaltar que o autor estava ciente de que precisaria enviar o comprovante do gasto para que o reembolso fosse efetivado, nos mesmos moldes de como foi com o reembolso do diagnóstico.
Considerando que o objeto da demanda seria justamente a recusa da ré em efetuar estes dois reembolsos, percebe-se que a ação carece absolutamente de pretensão resistida, faltando assim um dos requisitos essenciais da demanda.
O interesse de agir é um requisito do processo, sem o qual a demanda não merece ser analisada pelo Poder Judiciário. Cabe ao réu alegar a falta de interesse processual, antes do mérito, conforme art. 337, XI, do CPC.
Para que haja interesse de agir deve existir uma lide, uma pretensão resistida. Noutras palavras, a controvérsia a ser sanada pelo Judiciário. No entanto, no caso em exame autor teve suas solicitações atendidas pela ré.
Resta evidente, pelo que vimos, que não há nenhuma pretensão resistida que justifique a presente demanda. Diante do exposto, deve o pleito ser extinto em face desta ré por falta de interesse de agir com base no art. 485, VI, do CPC.
DO MÉRITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em que pese a inversão do ônus da prova aplicável ao caso em virtude da incidência do CDC, cabe ao autor o ônus de provar a verossimilhança de suas alegações. Coisa que o autor não logrou êxito.
Mesmo com o ônus da prova invertido, ainda cabe ao demandante comprovar, nem que seja superficialmente, o que alega. Não é possível que se dê uma carta branca ao consumidor, sob pena de impor ao fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência de algum fato o que é impossível, é a chamada prova diabólica.
O autor afirma que teria sofrido abalo moral, no entanto, em nenhum momento foram apresentados elementos capazes de sustentar a alegação de que alguma ação da ré teria prejudicado sua honra, sua moral, ou qualquer outro atributo de sua personalidade.
Da mesma forma, o autor afirma que teria ‘solicitado várias vezes’ o reembolso do frete e que a ré não lhe teria atendido, contudo não trouxe prova alguma disto. Ao revés, a prova que a ré trás vem em sentido diverso, como já dito acima.
A inversão do ônus da prova não é absoluta, devendo o consumidor comprovar minimamente a verossimilhança das suas alegações. A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930) e os …