Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu titular Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação acima epigrafada movida por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos termos seguintes:
DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
O autor afirma que em 20/05/2020 adquiriu uma placa mãe e um monitor pelo site da ré, totalizando o valor de R$ 1.110,00.
Afirma que o prazo de entrega dos produtos era até o dia 27/05/2020, mas que o pedido chegou somente em 19/06/2020. Ainda, afirma que a entrega foi parcial. Segundo o autor, este “chegou a assinar o documento de entrega das mercadorias, porém, colocou uma observação na nota, relatando a falta de um volume”.
A parte autora afirma que realizou várias vezes contato com a ré, mas que não obteve nenhuma solução.
Ainda, narra que os produtos adquiridos têm a finalidade de auxiliar em seu trabalho e que o atraso da entrega, bem como a falta de entrega do monitor prejudicaram o seu labor. Pugnou então pelo ressarcimento de R$ 599,76 acrescido de juros e correção monetária, bem como por uma indenização no valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais. No entanto, demonstrar-se-á que os pedidos não merecem ser acolhidos.
DOS FATOS COMO OCORRERAM
A ré é fornecedora de produtos de informática, voltada para o universo Gamer, com foco na venda online (e-commerce) há mais de 10 anos, para todo o Brasil.
O autor, de fato, adquiriu uma placa-mãe e um monitor no site da ré, conforme pedido e nota fiscal anexa. No entanto, a narrativa autoral faz parecer que a ré enviou propositalmente o pedido com atraso e ainda que esta não despachou um dos produtos, fatos que não são verdadeiros.
Houve uma falha pontual logística que acabou gerando transtornos na entrega do pedido, entretanto, jamais foi esta a intenção da ré. A ré encaminhou os produtos em conformidade com os termos de uso .
Além disso, o autor afirma que “ao perceber o atraso em relação à entrega dos produtos que comprou, o Demandante solicitou, depois de muita insistência, o código de rastreamento do pedido” o que mais uma vez não reflete a realidade. Isto porque o acompanhamento da entrega pode ser feito diretamente na plataforma da ré, na área do cliente. Portanto, basta o cliente acessar o cadastro realizado para efetivar a compra, acessar o campo “meus pedidos” e acompanhar o processo de entrega. A falta de congruência e verossimilhança é nítida ao confrontar a exordial com os documentos anexos que espelham a realidade dos fatos.
Do mesmo modo, que é completamente falsa alegação que a ré não estava disposta a solucionar a questão administrativamente. A afirmação é leviana e não coaduna com o perfil da ré, uma vez que é voltada ao comércio de produtos de informática e busca sempre a satisfação de seus clientes. A verdade é que a ré não mediu esforços para solucionar a questão apresentada e diligenciou junto à transportadora terceirizada, contudo não foi encontrado nenhuma observação, registro ou qualquer indício que aponte a falta de entrega monitor. Ou seja, o próprio autor assinou o canhoto da transportadora e não registrou nenhuma observação como alega. Fato que pode ser observado na reprodução abaixou e ou na cópia frente e verso do documento juntado nos autos.
Quanto a alegação que o autor é professor de música e teve o seu labor prejudicado pelo atraso e pela suposta entrega parcial dos produtos não merece prosperar uma vez que sequer há provas do alegado. A parte autora juntou nos autos (fl. 36) o cadastro nacional de pessoa jurídica que apenas comprova que o autor é empresário individual, portanto, não demonstra a atividade de docência, muito menos o prejuízo em seu labor. Ao contrário, o registro do CNPJ indica que atua no ramo de “produção musical”. Afirmar que usa este CNPJ para outra atividade diversa é contraproducente. Aliás, a ré nunca se comprometeu com qualquer atividade laboral do autor, desta forma, é inaceitável esta que seja responsabilizada por obrigações extras contratuais.
Estes são os fatos como ocorreram. Passamos adiante à análise dos fundamentos jurídicos do porque a demanda não merece prosperar.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA AUSÊNCIA DE PROVAS E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em que pese a inversão do ônus da prova aplicável ao caso em virtude da incidência do CDC, cabe ao autor o ônus de provar a verossimilhança de algumas das suas alegações. Coisa que o autor não logrou êxito.
Mesmo com o ônus da prova invertido, ainda cabe ao demandante comprovar, nem que seja superficialmente, o que alega. Não é possível que se dê uma carta branca ao consumidor, sob pena de impor ao fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência de algum fato o que é impossível, é a chamada prova diabólica.
No presente caso, o autor não comprovou em momento algum, seja administrativamente, seja judicialmente, que recebeu parcialmente a encomenda.
Do mesmo modo que, o autor não comprovou que é professor de música e teve o seu labor prejudicado pelo atraso e pela suposta entrega parcial. A verdade é que a parte autora não trouxe nada nos autos, nem provas nem indícios, absolutamente nada que corrobore com suas alegações.
O autor também alega que teria sofrido abalo moral, no entanto, em nenhum momento foram apresentados elementos capazes de sustentar a alegação de que alguma ação da ré teria prejudicado sua honra, sua moral, ou qualquer outro atributo de sua personalidade.
A inversão do ônus da prova não é absoluta, devendo o consumidor comprovar minimamente a verossimilhança das suas alegações. A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930) e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, Ag. Int. no REsp 1717781).
Mesmo nas relações de consumo é necessário que haja algum indício, ao menos uma prova indireta, que possa inferir que haja a probabilidade do direito. O que não existe no presente caso.
Desta forma, o juízo não deve, no momento de sua ponderação, considerar verdadeiras as alegações do autor acima impugnadas e não comprovadas.
DO REEMBOLSO PRETENDIDO
O autor requer a restituição do valor correspondente ao monitor, acrescido de juros legais e correção monetária, conforme pedido “d” da inicial.
O pedido supramencionado não merece ser acolhido uma vez que não existem provas, nem indícios que a parte autora não recebeu o produto. Pelo contrário, o próprio autor assina o canhoto de entrega como se pode observar na imagem colecionada acima ou nos documentos anexos.
Além disso, a alegação que o autor escreveu uma observação no mencionado canhoto também não se comprova nos autos. Também não há provas da alegação de que a transportadora teria afirmado que apenas um volume estava sendo transportado. Resta evidente que não passam alegações falaciosas. Ora, é inaceitável que o autor se beneficie da própria torpeza.
Diante do exposto, requer-se o indeferimento do pedido. Caso esse não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer-se, alternativamente, que o juízo conceda prazo de 15 dias para que a ré efetue o depósito judicial do valor a ser devolvido ao autor.
DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS
O autor requer uma indenização de …