Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu titular Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação acima epigrafada movida por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos termos seguintes:
DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
A autora narra que adquiriu em 08/05/2020 um computador no valor de R$ 3.792,61. O computador seria utilizado pelos seus filhos para desenvolverem atividades escolares.
Segundo a autora o computador deveria ser entregue até o dia 26/05/2020, no entanto, a entrega nunca não ocorreu. Além disso, o valor do equipamento eletrônico era mais caro no site da ré, no entanto, a ré apresentava um prazo de entrega menor que seus concorrentes, o que influenciou na compra.
A parte autora afirma que se sentiu lesada diante do descaso e indiferença da ré ao tratar a sua questão e por isso ingressou com a presente demanda requerendo indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de a reparação por desvio produtivo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Apesar de o narrado, demonstrar-se-á que os pedidos não merecem ser acolhidos.
DOS FATOS COMO OCORRERAM
A empresa ré é pessoa jurídica de direito privado cujo objeto social consiste especialmente na venda de produtos de informática e congêneres através de site na internet, na modalidade “e-commerce”, há mais de 10 anos e atende todo o território nacional.
A autora, de fato, comprou um computador no site da ré em 08/05/2020, o qual foi despachado dentro do prazo preestabelecido nos termos de uso aceitos e ratificados pela autora. A data de envio do produto pode ser visualizada no acompanhamento do pedido cuja imagem será colecionada abaixo:
Informação Omitida
Portanto, verifica-se que o produto foi enviado à autora já no dia 19/05/2020 atendendo o contrato firmado entre as partes. Acontece que, a ré foi contatada pela autora devido a lentidão da entrega do produto então a ré passou a averiguar o ocorrido e diligenciar junto à transportadora, a qual estava fazendo buscas pelo material, que em princípio havia sido extraviado em sua posse.
Após a confirmação pela transportadora de que realmente houve o extravio da mercadoria, a ré comunicou a autora e efetuou o reembolso dos valores pagos. Fato este que sequer foi narrado pela autora.
Portanto, ao contrário do narrado, a ré sempre a atendeu com muito zelo e procurou solucionar a questão a todo momento. Fato este que se demonstra facilmente por meio do pronto e efetivo reembolso, após a confirmação do extravio.
Frisa-se que o reembolso não é objeto da presente ação. Pois bem. Questiona-se o que pretende a autora mesmo com a sua questão resolvida ao acionar o judiciário? Qual seria o motivo? Provavelmente, a busca de indenização por meros aborrecimentos do dia a dia. É evidente que não há nenhum direito violado pela ré, nenhum ato ilícito, nem dano.
Quanto a alegação que o computador seria utilizado pelos seus filhos para realizar atividades escolares vale ressaltar que não há nenhuma prova neste sentido, nem indícios que corroborem com tal afirmação. A autora sequer demonstrou que possui filhos, muito menos que estes estão em idade escolar e devidamente matriculados, menos ainda que o computador seria utilizado ou essencial à essa atividade.
Do mesmo modo não há nenhuma prova que o prazo de entrega oferecido pela ré era menor que seus concorrentes. No caso em apreço, a ré sempre cumpriu com todas as cláusulas contratuais.
Estes são os fatos como ocorreram. Passamos adiante à análise dos fundamentos jurídicos do por que a demanda não merece prosperar.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA AUSÊNCIA DE PROVAS E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em que pese a inversão do ônus da prova aplicável ao caso em virtude da incidência do CDC, cabe à autora o ônus de provar a verossimilhança de algumas das suas alegações. Coisa que a parte autora não logrou êxito.
Mesmo com o ônus da prova invertido, ainda cabe à demandante comprovar, nem que seja superficialmente, o que alega. Não é possível que se dê uma carta branca ao consumidor, sob pena de impor ao fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência de algum fato o que é impossível, é a chamada prova diabólica.
A parte autora afirma que teria sofrido abalo moral, no entanto, em nenhum momento foram apresentados elementos capazes de sustentar a alegação de que alguma ação da ré teria prejudicado sua honra, sua moral, ou qualquer outro atributo de sua personalidade. Da mesma forma, a autora afirma que o equipamento seria utilizado pelos seus filhos para supostamente desenvolverem atividades escolares ou que a ré ofereceu um prazo menor de entrega comparado à concorrentes. Ou ainda, que houve desvio produtivo. Alegações extraordinárias merecem provas extraordinárias. Nada do que foi dito, foi comprovado.
A inversão do ônus da prova não é absoluta, devendo o consumidor comprovar minimamente a verossimilhança das suas alegações. A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930) e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, Ag. Int. no REsp 1717781).
Mesmo nas relações de consumo é necessário que haja algum indício, ao menos uma prova indireta, que possa inferir que haja a probabilidade do direito. O que não existe no presente caso.
Em sentido oposto quanto à alegação de descaso pela ré ao tratar da queixa da autora comprovou-se que o reembolso foi realizado ANTES MESMO DO INGRESSO DA PRESENTE AÇÃO e sequer é objeto da demanda, conforme demonstrado anteriormente.
Desta forma, o juízo não deve, no momento de sua ponderação, …