Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu titular Representante Legal, CPF Inserir CPF, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação acima epigrafada, movida por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos termos seguintes:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
O autor adquiriu em 03/06/2020, no site da ré, uma placa de vídeo Gigabyte Radeon RX 580, 8GB GDDR5 WindForce 256-bit, GVRX580GAMING-8GD da marca AMD no valor de R$ 1.265,01.
Segundo a parte autora o produto chegou em 13/06/2020 e apresentou defeito. Ainda, afirma que tentou solucionar o problema administrativamente, mas que não obtive êxito.
O autor narra que é designer gráfico e teria ficado impedido de trabalhar em virtude do defeito apresentado na placa de vídeo e que isto está trazendo prejuízos financeiros.
Tendo em vista que se sentiu lesado, o autor ingressou com a presente demanda requerendo reparação por danos morais no valor não inferior a 10 salários mínimos, além da restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, ou a substituição do produto por outro igual ou melhor. No entanto, demonstrar-se-á que os pedidos não merecem ser acolhidos.
DOS FATOS COMO OCORRERAM
A ré é fornecedora de produtos de informática, voltada para o universo Gamer, com foco na venda online (e-commerce) há mais de 10 anos, para todo o Brasil.
O autor, de fato, efetuou a compra de uma placa de vídeo no site da ré no dia 03/06/2020 no valor total de R$ 1.265,01.
No entanto, a narrativa autoral faz parecer que a ré enviou propositalmente um produto defeituoso ao consumidor, o que não é verdade. Além disso, a parte autora afirma que a ré não estava disposta a solucionar a questão administrativamente, alegação esta que não coaduna com o perfil da ré, uma vez que é voltada ao comércio de produtos de informática e busca sempre a satisfação de seus clientes.
Além do mais, não há provas que o produto realmente estava com problemas de origem, ou seja, que este já foi enviado com vício de fabricação. É de se destacar que o suposto problema de funcionamento pode ter sido ocasionado pela má instalação por parte do autor, a falta de instalação de algum software, ou a instalação de um software inadequado, por exemplo. Poderia ainda a suposta falha ser fruto de defeito em outro componente da máquina, como a placa mãe, por exemplo. Certo é que as meras alegações da parte autora não são prova de defeito algum, menos ainda que seriam de fabricação da peça comprada junto à ré.
Ademais, a empresa nunca se negou em solucionar a questão apresentada pelo autor, contudo o autor interrompeu as tratativas com a ré e preferiu acionar ao Judiciário em vez de dar andamento ao procedimento junto à ré para que fosse efetivada a troca do produto ou ainda a restituição do valor pago, em conformidade com os procedimentos previstos no contrato estabelecido entre as partes, os termos de uso.
Vê-se nos e-mails acostados pelo próprio autor que NÃO EXISTIU em momento algum a indisposição da empresa em resolver o problema, como foi falaciosamente ventilado na inicial. Em verdade a documentação demonstra claramente a empresa enveredando esforços para sanar o problema, exatamente nos termos do contrato firmado entre as partes.
Ainda, quanto à alegação que o autor ficou impedido de trabalhar pelo suposto defeito da placa de vídeo não merece prosperar uma vez que um computador funciona perfeitamente sem uma placa de vídeo ao contrário de uma placa mãe, por exemplo. É de se registrar que as placas de vídeos têm somente a capacidade de dar mais qualidade gráfica ao computador e geralmente estas são utilizadas para rodar jogos. Além disso, a parte autora sequer comprovou que é designer gráfico ou que atua nesta aérea, muito menos que suportou prejuízos financeiros devido ao hipotético defeito do produto.
Posto isto. Passamos a análise das razões jurídicas para o indeferimento dos pedidos autorais.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PRELIMINARMENTE – Da carência da ação
O autor requer a restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, ou a substituição do produto por outro igual ou melhor, conforme pedido “b.1” da exordial.
É importante destacar que os pedidos supracitados não foram realizados à ré, seja administrativamente ou até mesmo após o protocolo da demanda. Não se visualiza em nenhum momento tal requisição à ré, muitos menos a recusa por esta. Sendo assim, NÃO HÁ PRETENSÃO RESISTIDA a esta demanda.
O interesse de agir é um requisito do processo, sem o qual a demanda não merece ser analisada pelo Poder Judiciário. Cabe ao réu alegar a falta de interesse processual, antes do mérito, conforme art. 337, XI, do CPC.
Para que haja interesse de agir deve existir uma lide, uma pretensão resistida. Noutras palavras, a controvérsia a ser sanada pelo Judiciário.
Contudo, no presente caso não há qualquer demonstração nos autos de que o autor tenha feito o pedido judicialmente requerido, junto a esta ré antes da distribuição da demanda judicial.
Não há sequer um e-mail nenhuma prova que demonstre que a ré teria negado a troca ou o reembolso do valor pago.
É evidente que não há qualquer pretensão resistida que justifique a propositura da presente demanda. Bastava o autor requerer a devolução do produto assim que o recebeu e assim seria feito. Ou ainda, bastava ter entrado em contato com a segunda ré para que lhe prestasse esclarecimentos e seria demonstrado que houve um engano e que não há defeito a ser sanado, que o produto entregue foi o adquirido.
Diante do exposto, deve o pleito ser extinto em face desta ré por falta de interesse de agir com base no art. 485, VI, do CPC.
DO MÉRITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em que pese a inversão do ônus da prova aplicável ao caso em virtude da incidência do CDC, cabe ao autor o ônus de provar a verossimilhança de algumas das suas alegações. Coisa que o autor não logrou êxito.
Mesmo com o ônus da prova invertido, ainda cabe ao demandante comprovar, nem que seja superficialmente, o que alega. Não é possível que se dê uma carta branca ao consumidor, sob pena de impor ao fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência de algum fato o que é impossível, é a chamada prova diabólica.
O autor afirma que teria sofrido abalo moral, no entanto, em nenhum momento foram apresentados elementos capazes de sustentar a alegação de que alguma ação da ré teria prejudicado sua honra, sua moral, ou qualquer outro atributo de sua personalidade. Da mesma forma, o autor afirma sem comprovar, que é designer gráfico e ficou impossibilitado de trabalhar em virtude do defeito apresentado na placa de vídeo e que isto resultou em prejuízos financeiros.
A inversão do ônus da prova não é absoluta, devendo o consumidor comprovar minimamente a verossimilhança das suas alegações. A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930) e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, Ag. Int. no REsp 1717781).
Mesmo nas relações de consumo é necessário que haja algum indício, ao menos uma prova indireta, que possa inferir que haja a probabilidade do direito. O que não existe no presente caso.
Desta forma, o juízo não deve, no momento de sua ponderação, considerar verdadeiras as alegações do autor acima impugnadas e não comprovadas.
DOS DANOS MATERIAIS E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Se o juízo julgar improcedente a preliminar ventilada acima, é importante que se ressalte, que esta ré jamais se recusou …