Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra a empresa de telefonia Pessoa Jurídica de direito privado $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Em acordo com os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor para ao final requerer:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o requerente declara não ter condições de arcar com as custas e demais emolumentos processuais, senão em detrimento próprio e de sua família, fazendo, portanto, jus ao benefício da Justiça Gratuita, conforme disposto no artigo 5°, inciso LXXIV da CRFB/88 e art. 98 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.13.105/15), conforme declaração em anexo.
II - DOS FATOS
A demandante em $[geral_data_generica], realizou na loja física da empresa de telefonia ré no Shopping $[geral_informacao_generica], o referido plano se tratava do $[geral_informacao_generica], que devido a oferta de natal sairia sem fidelidade.
Em $[geral_data_generica], o plano de telefonia correspondeu ao narrado, porém a partir do mês de $[geral_informacao_generica] do referido ano, o mesmo começou a apresentar inúmeros problemas quanto a falta de sinal e até mesmo inexistência do número ora adquirido.
Nisto, acreditando que poderia ser algum problema relacionado ao seu aparelho telefônico a autora, sem qualquer condição financeira para tanto adquiriu um novo smartphone; Ressalta-se que o referido plano era para seu marido comunicar-se com a mesma, já que ele é plantonista no hospital $[geral_informacao_generica] na linha de frente ao combate do COVID-19.
Sendo que no final de $[geral_data_generica], a demandante indignada com a falta da prestação de serviço oferecida contratualmente pela empresa ré, decidiu ir até outra loja para conferir sua linha e ratificar a necessidade de outro equipamento ou chip.
Neste ínterim, descobriu que na realidade estava com o chip sem linha e que por obvio não teria nenhuma condição de lhe proporcionar a satisfação completa de seus anseios frente à contratação do serviço.
Nisto a demandante esteve de $[geral_informacao_generica] a junho do mesmo ano, sem a prestação do serviço contratado, mesmo com todos os pagamentos efetuados em dia, conforme contestação disposta em $[geral_informacao_generica] às $[geral_informacao_generica] de protocolo de nº $[geral_informacao_generica] tendo por vendedor $[geral_informacao_generica].
Vale ressaltar, que a demandante adimpliu os débitos dos meses de Março a $[geral_informacao_generica], somando o total de R$ $[geral_informacao_generica], conforme tabela abaixo:
DATA DO DÉBITO VALOR
Março/2020
Abril/2020
Maio/2020
Junho/2020
Agosto/2020
TOTAL $[geral_informacao_generica]
Assevera-se, que tal desídia por parte da empresa ré, já fora ratificada pela própria ANATEL, conforme, emails em anexos disponibilizados no feito; todavia a demandada em nenhum momento se manifestou para ressarcir tal ilícito frente a demandante.
Deste modo a requerente vem humildemente pugnar ao ínclito juízo que se faça justiça ante a total falta de apego as obrigações ratificadas em contrato sendo assim pleiteando indenização concernente ao seu dano.
III - DO DIREITO
A defesa do consumidor é fundada em uma série de princípios, dentre os quais destacamos a boa-fé objetiva e a liberdade de escolha, ambos flagrantemente violados pela Requerida ao impingir serviços sem prévia solicitação ou autorização.
Ora, o dever das partes de agir conforme parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de se estabelecer o equilíbrio das relações de consumo, quando se fala em boa-fé objetiva, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra.
É um princípio que visa garantir a ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato, realizando o interesse das partes.
A Requerida ao surpreender a Requerente com cobranças indevidas por serviços não solicitados/autorizados, e ainda, dificultando a sua suspensão com a consequente devolução dos valores pagos, age com deslealdade, desrespeito e abuso manifesto, merecendo uma firme reprovação do Poder Judiciário.
Nesse sentido, diz o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada ao "caput" pela Lei nº 8.884, de 11/06/1994)
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em consonância, posiciona-se firmemente a ANATEL através de resolução que vos subscrevo:
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
Mister se faz que o Judiciário dê um basta a tais abusos mediante atitudes enérgicas.
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
TJ-RJ - APELACAO APL 02244838820128190001 RJ 0224483-88.2012.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 08/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ("VELOX"). CANCELAMENTO. COBRANÇAS INDEVIDAMENTE APRESENTADAS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM Sendo induvidoso o cancelamento do serviço, evidente que as cobranças apresentadas se mostravam indevidas, pelo que verifica-se a falha na prestação de serviço da ré. Não pode ser considerado como um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo, a qual o fornecedor não soluciona a reclamação, levando o consumidor a contratar advogado ou servir-se da assistência judiciária do Estado para demandar pela solução judicial de algo que administrativamente facilmente seria solucionado quando pelo crivo Juiz ou Tribunal se reconhece a falha do fornecedor. Tal conduta estimula o crescimento desnecessário do número de demandas, onerando a sociedade e o Tribunal. Ao contrário, o mero aborrecimento é aquele resultante de situação em que o fornecedor soluciona o problema em tempo razoável e sem maiores consequências para o consumidor. O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, impondo o arbitramento de valor indenizatório justo e adequado ao caso, arcando a ré ainda com os ônus da sucumbência. Desprovimento do apelo principal e provimento do apelo adesivo.
III - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa Requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos e servicos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
IV - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, cristalinamente, que a Requerente deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, …