Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Repetição de Indébito e Danos Morais | Negativação Indevida em Telefonia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de repetição de indébito e danos morais por negativação indevida de nome, devido a linha telefônica não contratada. A autora, que pagou dívida indevida, busca ressarcimento em dobro e indenização por danos morais, além de justiça gratuita e antecipação de tutela para retirada da negativação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato incluso, vem a Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo delineados.

 

 

I – PRELIMINARMENTE

Da Justiça Gratuita

 

Inicialmente, vem requerer o benefício da justiça gratuita, com fulcro na Lei n° 1.060/50, e suas alterações posteriores, devido a Requerente não ter condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

 

Da Necessidade de Prioridade de Tramitação

 

É importante destacar que a Autora é maior de 60 (sessenta) anos, sendo assegurado o direito fundamental de prioridade de tramitação dos processos e procedimentos de execução, conforme prevê o artigo 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

 

II – DOS FATOS

 

A Requerente teve uma linha da $[geral_informacao_generica] de número $[geral_informacao_generica], cujo titular da linha era o Sr. $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, querendo a Autora possuir linha própria, dirigiu-se a Loja da $[geral_informacao_generica] nesta cidade de $[processo_cidade], onde foi constatado que havia uma linha em seu nome, com o número $[geral_informacao_generica], cujo endereço a Autora desconhece.

 

Inconformada, desorientada e sem entender o que estava acontecendo, ou seja, sem saber como seu nome fora utilizado para abrir linha em seu nome, a Requerente solicitou informações da atendente, que passou à Autora que eles nada poderiam fazer, pois os dados dela estavam registrados no sistema, e para ela habilitar uma linha em seu nome deveria pagar os débitos existentes. 

 

Como a Autora sempre prezou sua imagem, fez o possível para adquirir o valor e sanar todo o problema, efetuando o pagamento, o qual totalizou em R$ 123,58 (cento e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

Ocorre que, mesmo após ter efetuado o pagamento com o intuito de habilitar a linha, foi informada que seu nome estava negativado pela operadora, conforme registro do SPC em anexo.

 

É importante salientar que a Requerente nunca teve linha telefônica em seu nome.

 

Por via de indução e por conta da existência de linha telefônica em nome da Requerente, linha essa solicitada por terceira pessoa que não é a Requerente, esta passou a enfrentar todas as situações embaraçosas que não faz jus, pois seu nome foi incluído no famoso órgão de proteção ao crédito, conforme faz prova com cópia do documento juntado à presente. A Requerente inclusive passou a enfrentar dificuldades em todas as situações que exigem a numeração do seu CPF, não podendo mais comprar a crédito junto a lojas, supermercados, farmácias, etc.

 

A Requerida não preservou o nome da Autora, deixando por total desleixo e maus procedimentos internos ser injusta e ilegal a inscrição do nome da Requerente no rol dos "maus pagadores”.

 

Diante de tal situação a Autora não encontrou outra forma a não ser ajuizar presente ação para ter seus direitos como consumidora, garantidos.

 

II – DO DIREITO 

 

Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente depois de deflagrado o dano. Registre-se, todavia, que a Autora buscou solucionar o dano, porém foi em vão.

 

A Requerente, apesar de ser pessoa simples, sempre honrou com todas as suas obrigações de forma pontual, nunca tendo havido em sua vida, não só financeira como também social e moral, fato ou ocorrência que abalasse o seu maior bem e seu mais nobre patrimônio. Em melhores palavras, sua integridade, mantendo seu nome, sua honra e boa fama intactos, fato este que não é comum nos dias de hoje.

 

Nos dias atuais em que as relações comerciais estão massificadas, essa situação é extremamente gravosa e vexatória, e provoca  grandes transtornos a quem passa por esse tipo de situação, como é o caso da Requerente, levando-se ainda em consideração a idade da mesma. Desta forma, não há como negar a existência do dano.

 

Traz-se a lume fundamento do ato ilícito previsto no Art. 186 do Novo Código Civil, segundo o qual: 

 

“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

Envidando-se novamente pelo Código de Defesa do Consumidor, no que se refere aos direitos básicos do consumidor, o Art. 6º, inciso VI, assim dispõe:

 

“a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. (grifo próprio)

 

Diante dos fatos acima narrados mostra-se patente a configuração do dano moral sofrido pela Autora.

 

O dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que sofreu e que repercute de igual forma em outra pessoa nas mesmas circunstâncias.

 

Segundo pensamento de Silvio de Salvo Venosa “Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima”.

 

E acrescenta:

 

“A dor psíquica, o vitupério da alma, o achincalhe social terão pesos e valores diversos, dependendo do tempo e do local onde os danos foram produzidos. (...) O dano moral abrange também os direitos a personalidade, direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo, etc.. Por essas premissas, não há que se identificar o dano moral exclusivamente com a dor física e psíquica. Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”.

 

Esse é o caso em tela, onde a demandante vê-se submetida a uma situação de estresse constante, indignação e constrangimento.

 

A Requerida ao arrepio da Lei, ao invés de acatar o pedido da Autora de cancelamento imediato da dívida, optou por correr o risco de colocar a promovente nesta situação de infortúnio e de constrangimento, levando esta a passar por um verdadeiro martírio, no intuito de reestabelecer a honradez junto aos seus fornecedores, conquistada ao longo dos anos.

 

Como informado anteriormente, o nome da Autora é o seu bem mais valioso, conquistado ao longo de sua vida, o qual foi pautado pela honradez de seus compromissos, virtude esta que lhe garantiu uma moral ilibada, isenta de qualquer mácula.

 

Contudo Excelência, no momento em que a Autora mais precisa de paz, de despreocupação, pois conta hoje com 65 anos de idade, a mesma se depara com um constrangimento que jamais tinha passado durante toda a sua existência, que lhe causou e vem causando sérios dissabores e danos de difíceis reparações, tudo pelo fato de a Requerida …

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