Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O requerente esta com seu nome negativado indevidamente por 4 (quatro) empresas, conforme consta nos comprovante de negativação anexo, e inclusive a empresa Requerida $[geral_informacao_generica] com 5 (cinco) faturas, negativadas no valor de R$ 29,90 (vinte e nove e noventa) cada totalizando o valor de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove e noventa).
Ocorre que, o autor foi recentemente solicitar empréstimo bancário quando constatou que seu nome havia sido negativado, ocasião em que foi verificar o que estava ocorrendo.
Quando encontrou as negativações nas seguintes empresas:
$[geral_informacao_generica]
Esclarece que todos os serviços do qual gerou a negativação do nome do autor se deram fora do estado de Mato Grosso. Local em que o Requerente sempre viveu.
Buscando tentar resolver o problema da negativação, entrou em contato com as empresas acima, informado que jamais contratou serviço, jamais possuiu telefone da OPERADORA $[geral_informacao_generica].
Contudo, o Autor esclareceu a atendente da empresa Requerida que jamais havia contratado tal serviço, e que deveria ter havido algum equivoco.
A empresa informou que seria necessário realizar o pagamento das faturas, sem o pagamento não seria excluído seu nome da negativação.
Contudo, Excelência, esclarece que o Autor reside no município de Sapezal, há mais de 12 anos, e portando não realizou a contratação.
Informa que o autor, trata-se de trabalhador de boa índole, que sempre zelou pelo seu bom nome pagando suas contas em dias, e possivelmente esta sendo vitima de alguma fraude.
Sendo assim, a empresa requerida é responsável posto que agiu com negligencia ao não confirmar os dados cadastrais do autor com a pessoa que recebeu o serviço de televisão paga, que possivelmente o CPF do Requerente pode ter sido clonado.
Assim, responsável a requerida que trouxe inúmeros danos ao Requerente, que necessita com urgência do seu nome “limpo” para financiamento.
Diante de tamanho espúrio, vem o Autor recorrer á tutela jurisdicional para ver sanado seu problema e sofrimento, como medida da mais lídima justiça, por ordem emanada de Vossa Excelência.
DO CAUÇÃO
Como forma de comprovar a boa-fé do consumidor que não realizou a contratação do serviço, mais ainda assim teve seu nome negativado, requer seja autorizado o caução no valor de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove e noventa).
DO DIREITO
O Autor tem seu nome mantido no rol dos maus pagadores, o SERASA/SPC tendo graves conseqüências na sua vida pessoal, moral e profissional, e está impossibilitado de acesso a créditos.
A jurisprudência é clara quanto ao entendimento que é de responsabilidade da empresa a negativação indevida.
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EMPRÉSTIMO CONCEDIDO COM CPF CLONADO.RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO - DIMENSION AMENTO. 1. Reconhece-se a responsabilidade da instituição financeira que procede à inscrição errônea em cadastros restritivos de crédito em razão de crédito concedido com base em documento clonado. 2. O arbitramento de indenização por dano moral há de ser equacionado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em função das variáveis que couberem ao caso, inexistindo parâmetros inflexíveis a tanto. 3. Montante da indenização adequado e proporcional para a reparação do dano. (TRF-4 - AC: 30387 RS 2004.71.00.030387-0, Relator: AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, Data de Julgamento: 03/05/2006, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/06/2006 PÁGINA: 433)
Desse modo para a composição dos danos causados, recorre a presente Ação de Indenização. É regra geral em nosso direito, conforme preceitua o Art. 186 do Código Civil Brasileiro que impõe o dever de reparação do dano por ato ilícito tendo como fundamento a culpa - responsabilidade subjetiva.
Objetivo precípuo do ressarcimento deve ser a mais completa reparação, incluindo-se aí os danos morais advindo do ilícito. Mesmo porque, o dinheiro não extinguirá de todo, o mal injustamente causado ao Autor.
O ressarcimento do dano moral é nos tempos atuais completamente indenizável. O artigo 5º, X da Constituição Federal, expressa “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Esse também é o pensamento de ULDERICO PIRES DOS SANTOS, in Wilson Mello Silva, o Dano Moral e sua Reparação, Edit. Forense,1984, p.233. “Nos tempos atuais não há mais que se tergiversar sobre se o dano moral é ou não indenizável e se este pode coexistir com o dano material. O estado atual de avanço que houve na responsabilidade civil não admite mais a falácia que perdurou por longo tempo no sentido de que a dor não tem preço, nem se pode cogitar de quem a sofreu. Muito menos se pode, com boa lógica afirmar que a reparação do dano material exclui a do dano moral”.
O fato é um pressuposto material da existência do direito, sendo um fenômeno perceptível, que resulta de uma atividade humana ou da natureza, agindo sob o mundo exterior.
A culpa estaria presente somente nas responsabilizações civis decorrentes de atos ilícitos, segundo a orientação adotada pelo Código Civil pátrio, uma vez que as responsabilidades provenientes de atos lícitos não exigem tal pressuposto. Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC – Negligência:
"Ação de reparação de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador, a que já devidamente pagas as prestações, a tanto autorizaram, atua com negligência, sem dúvida, tornando-se passiva de reparar os prejuízos causados, 'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Código Civil." (Ac. un. da 2ª C. Civ. do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares - j. 08.08.90 - Apte: Camelo Ribeiro & Cia Ltda; Apdo: …