Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço ao rodapé, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa aduzir e no final requer:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo no momento como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
Em 17 de Março de 2015, o AUTOR foi informado que foi contemplado pelo consórcio nacional honda em uma motocicleta (carta informativa em anexo). Ao se dirigir para a concessionária honda em $[geral_informacao_generica] para efetuar a retirada do bem contemplado, o AUTOR foi surpreendido com a informação da NEGATIVAÇÃO de seu nome junto ao SERASA pela empresa RÉ, e que, pelo fato de estar negativado não seria possível a retirada do bem contemplado.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o AUTOR dirigiu-se até o CDL de $[geral_informacao_generica], para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro. (extrato em anexo)
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se a uma antiga linha telefônica que já pertenceu ao AUTOR, E FOI DEVIDAMENTE SOLICITADO O CANCELAMENTO NO ANO DE “2003” (DOZE ANOS ATRÁS), não existindo motivos para o nome do AUTOR constar em nenhum cadastro de restrição.
Após entrar em contato com a empresa RÉ, embora tenha certeza de que a dívida se encontrava paga e PRESCRITA, pois já se passaram 12 anos, o autor a fim de agilizar o recebimento do bem contemplado (moto), efetuou novamente o pagamento, conforme faz prova o recibo em anexo.
Entretanto, apesar de o AUTOR ter efetuado novamente o pagamento, a empresa requerida não retirou seu nome do SERASA, fazendo o AUTOR passar novamente por situação vexatória sem motivo.
O atualizado extrato em anexo demonstra que o nome do AUTOR permanece negativado, mesmo após 12 ANOS DA DÍVIDA TEREM PASSADOS E 4 MESES E 14 DIAS que efetuou NOVAMENTE o pagamento da dívida.
DO DIREITO E DANO MORAL
É de se registrar que tal NEGATIVAÇÃO do nome do AUTOR, foi perpetrada ao arrepio da lei, sendo certo que não precedido da necessária notificação escrita ao REQUERENTE, que mesmo ciente que NÃO DEVE e a DÍVIDA JÁ PRESCREVEU, tem-se violado o disposto no Art. 43 §2 do CDC:
“Art.43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.”
§ “2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitado por ele.”
Em decorrência deste incidente, o AUTOR experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, a suposta dívida apresentada pela empresa RÉ já prescreveu conforme o Art. 205 do CC:
“A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
O certo é que até o presente momento, o AUTOR permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA conforme extrato em anexo, por conta de um débito JÁ QUITADO, NOVAMENTE PAGO e DEVIDAMENTE PRESCRITO conforme a lei.
A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com o AUTOR, pois jamais poderia ter cobrado a dívida e muito menos manter o nome do AUTOR junto ao cadastro de inadimplentes.
Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome do Autor que permanece nos cadastros do SERASA, de modo que se encontra com uma imagem de “PÉSSIMO PAGADOR” perante a sociedade, de forma absolutamente indevida, eis que nada deve.
Desta forma, não tendo providenciado a retirada do nome do AUTOR dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não pode a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde.
Neste sentido, o TJ-SC já se manifestou conforme segue:
TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 84654 SC 2005.008465-4 (TJ-SC)
Data de publicação: 30/09/2005
Ementa: PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - CADASTRO DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR POR MAIS DE CINCO ANOS - ILEGALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 1º, DO CODECON. É ilegal manter o nome do devedor inscrito em cadastro de inadimplentes por prazo superior a cinco anos.
Com o mesmo entendimento, o TJ-RS também se manifestou:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70054024492 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 05/06/2013
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. DANO MORAL. RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Processual Civil. Ilegitimidade passiva da CDL declarada com base em não poder a parte responder pela prescrição do débito. Razões de apelo que suscita falta de notificação prévia da abertura do cadastro. Ausência de contraposição aos fundamentos da sentença e inovação da causa de pedir. 2. Caso em que o devedor obteve liminar em ação no JEC para cancelar o registro. Julgada improcedente a demanda naquele Juizado, …