Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito pivado, com Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração anexa. Requer assim, desde já, o benefício gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50 c/c o art. 98 do NCPC.
II - DOS FATOS
A Empresa Demandada passou a emitir faturas mensais em nome da Demandante relativas à SUPOSTO contrato de “Plano Informação Omitida” do número Tel. Informação Omitida, sem que esta estabelecesse contrato algum nesta modalidade com a Demandada. Em razão de suposta inadimplência, negativou o nome da Demandante no órgão de proteção ao crédito, causando-lhe vários constrangimentos e humilhações, como se constata na documentação anexa.
Ocorre que a Demandante possui sim, contrato com a Empresa Demandada, mas no “Plano Informação Omitida” (aquele em queo usuário paga um valor qualquer e, a partir dele, tem direito a usufruir de todos os serviços disponíveis como ligações, mensagens SMS e internet).
Procurou a Empresa Demandada por diversas vezes em busca de uma solução suasória, sem obter êxito algum.
Não obstante os constrangimentos e as humilhações que a Requerente passou por ser cobradas e por diversas vezes dispor de seu tempo para tentar resolver um problema que a Demandada casou, esta, mesmo diante de rogos, incluiu o nome da Requerente no sistema de proteção de crédito ao consumidor (SPC), conforme documentação em anexo.
2. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Aim dispõe o art. 294 e ssss, do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;
III – não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: (1) probabilidade do direito; (2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; (3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e (4) perigo da demora.
No caso, todos os requisitos estão preenchidos.
A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pela autora já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa. A autora, portanto, juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto, que seu nome está negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude de supostas dívidas que na realidade não lhe pertencem.
Associados às provas trazidas, não há outra conclusão senão a concessão da tutela antecipada, a fim de se entregar, de pronto, a prestação jurisdicional devida, fazendo-se justiça quanto ao ônus do tempo no processo.
Já o abuso do direito de direito de defesa ou …