Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu DEFENSOR "in fine" assinado, já devidamente constituído e qualificado em instrumento de mandato procuratório em anexo, com escritório profissional sito à Rua $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos Arts. 81 e 83 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) C/C artigo 319, incisos do Código de Processo Civil (CPC), propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra a empresa de telefonia Pessoa Jurídica de direito privado $[parte_reu_razao_social], sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], Insc. Estadual sob o nº $[geral_informacao_generica] com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], doravante designada $[parte_reu_nome_fantasia]. Em acordo com os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA:
A Autora inicialmente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, e o Artigo 98, e seguintes do CPC, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, assim como honorários advocatícios.
Art. 98, CPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Neste azo, pede-se seja deferido a Autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Até a presente data não constam débitos da Requerente em face da empresa Requerida.
Ao conferir as últimas faturas de serviços telefônicos, a Requerente percebeu que lhe vinham sendo cobrados mensalmente serviços estranhos e jamais autorizado sob a rubrica "NOME DO SERVIÇO DESCONTADO INDEVIDAMENTE" no valor de R$ $[geral_informacao_generica] todos os mêses desde (descrever período).
Ora, a Requerente desconhece qualquer solicitação destes "serviços" da sua parte ou de sua família para com a concessionária Requerida.
Indignada, a parte Requerente de pronto entrou em contato com a Empresa Requerida e somente no dia $[geral_data_generica] conseguiu ser atendida (protocolo sob o nº $[geral_informacao_generica]) onde, ao ser atendida, solicitou imediatamente o cancelamento dos serviços e o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. O (A) atendente declarou que não seria possível o cancelamento e tampouco o ressarcimento, pois o serviço fazia parte de seu pacote (claramente obrigando a Requerente a manter o serviço não contratado).
Cumpre esclarecer que foram várias tentativas de contato para solicitar o cancelamento do "serviço" e o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. E por desinteresse da própria Requerida a Requerente não veio a lograr êxito.
Com efeito, a Requerente sente-se violentada.
A conduta da multinacional Requerida (tendo em vista que o débito do valor pelo "serviço" não contratado é efetuado diretamente na conta) trata-se de verdadeiro assalto! Ainda mais quando há pressão para o pagamento da conta sob pena de desligamento da linha telefônica.
II - DO DIREITO
A defesa do consumidor é fundada em uma série de princípios, dentre os quais destacamos a boa-fé objetiva e a liberdade de escolha, ambos flagrantemente violados pela Requerida ao impingir serviços sem prévia solicitação ou autorização.
Ora, o dever das partes de agir conforme parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de se estabelecer o equilíbrio das relações de consumo, quando se fala em boa-fé objetiva, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra.
É um princípio que visa garantir a ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato, realizando o interesse das partes.
A Requerida ao surpreender a Requerente com cobranças indevidas por serviços não solicitados/autorizados, e ainda, dificultando a sua suspensão com a consequente devolução dos valores pagos, age com deslealdade, desrespeito e abuso manifesto, merecendo uma firme reprovação do Poder Judiciário.
Nesse sentido, diz o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada ao "caput" pela Lei nº 8.884, de 11/06/1994)
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em consonância, posiciona-se firmemente a ANATEL através de resolução que vos subscrevo:
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
CAPÍTULO V DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
Mister se faz que o Judiciário dê um basta a tais abusos mediante atitudes enérgicas.
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
TJ-RJ - APELACAO APL 02244838820128190001 RJ 0224483-88.2012.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 08/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ("VELOX"). CANCELAMENTO. COBRANÇAS INDEVIDAMENTE APRESENTADAS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM Sendo induvidoso o cancelamento do serviço, evidente que as cobranças apresentadas se mostravam indevidas, pelo que verifica-se a falha na prestação de serviço da ré. Não pode ser considerado como um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo, a qual o fornecedor não soluciona a reclamação, levando o consumidor a contratar advogado ou servir-se da assistência judiciária do Estado para demandar pela solução judicial de algo que administrativamente facilmente seria solucionado quando pelo crivo Juiz ou Tribunal se reconhece a falha do fornecedor. Tal conduta estimula o crescimento desnecessário do número de demandas, onerando a sociedade e o Tribunal. Ao contrário, o mero aborrecimento é aquele resultante de situação em que o fornecedor soluciona o problema em tempo razoável e sem maiores consequências para o consumidor. O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, impondo o arbitramento de valor indenizatório justo e adequado ao caso, arcando a ré ainda com os ônus da sucumbência. Desprovimento do apelo principal e provimento do apelo adesivo.
III - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa Requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos e servicos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
IV - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, cristalinamente, que a Requerente deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa …